Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1929-12-28 - 1929-12-29 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 26 folhas de papel almaço, num total aproximado de 1,82 metro.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Protesto Marítimo na Justiça Federal do Paraná.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Protesto Marítimo proposto por Antônio Gonçalves, comandante do vapor nacional “Belém”, requerendo a ratificação do protesto, a nomeação de um curador dos interessados ausentes e ajudante do Procurador da República. Avaliou a causa em um conto de réis (1:000$000).
Narrou o requerente que a embarcação, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, rumava ao porto de Antonina após operações de descarga em Paranaguá. Ao chegar no destino, atracou no trapiche da firma “Irmãos Lacerda”, onde permaneceu para receber os serviços de carregamento e, sob orientação do prático, Joaquim Mariano Fernandes, procedeu a manobra de desatracação, pondo-se a navegar com destino a Montevidéu, com escala em Paranaguá.
Narrou ainda que ao passar pelo baixo “Boião”, devido a pouca água no canal e o forte vento, o navio desgovernou, guinando para o lado de bombordo, resultando no encalhe da embarcação. Imediatamente foram tomadas as medidas cabíveis, ficando a mesma encalhada por um dia, quando finalmente seguiu viagem. Afirmou que foi próximo ao porto de Paranaguá que notaram que o porão nº 3 fazia água, assim como a casa das máquinas.
Por isso, em nome do Lloyd Brasileiro, carregadores e consignatários, protestava contra os prejuízos, perdas, danos e lucros cessantes, que as avarias poderiam causar.
Foram ouvidas as testemunhas apresentadas pelo autor.
O processo foi remetido ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a ratificação do protesto marítimo, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidade:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal a 1ª fase de 1891-1937)
Notas
Instituição:
Coletoria de Rendas Federais de Curitiba
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2019-05-10 (criação)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0709.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf