Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1920-03-25 - 1920-04-05 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 14 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,98 metro.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Protesto na Justiça Federal do Paraná, na cidade de Tomazina.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Protesto feito pelo Município de Tomazina, por meio de seu prefeito municipal Virgílio Ribeiro da Silva, em face do Congresso Legislativo do Estado pela edição de lei para alteração dos limites do território do município.
Narrou na inicial que o Congresso Legislativo do Estado editou lei sobre os limites do suplicante com o município de Tibagi, e que essa alteração diminuiria seu território em 44 mil alqueires de terra. Alegou que a lei afrontava a Constituição Estadual, pela ausência de prévia consulta popular pelo governo municipal de Tomazina. Fundamentou suas razões no fato de que a área do município somente poderia ser alterada em certos casos e mediante certos procedimentos que no caso apresentado, não foram observados. Argumentou ainda, que o Congresso deliberando sem a audiência pública violaria a autonomia municipal conforme previa a Constituição Federal, eis que a autonomia dos municípios seria a base fundamental da organização dos Estados.
Foi lavrado o termo de protesto e as autoridades interessadas foram intimadas: Presidente do Estado: Caetano Munhoz da Rocha, do Congresso do Estado: Romualdo Baraúna e o Procurador-Geral de Justiça.
O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença o protesto para que surtisse seus efeitos legais e o processo foi arquivado.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Caetano Munhoz da Rocha (Presidente do Estado do Paraná de 1920-1928)
Romualdo Antônio de Baraúna (Deputado Estadual em várias legislaturas)
Nota
Instituições:
Prefeitura de Tomazina
Congresso Legislativo Estadual do Paraná
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-08-13 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0630_Compressed.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf