Documento PRO-2047 - Protesto n° 2.047

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Código de referência

BR BRJFPR PRO-2047

Título

Protesto n° 2.047

Data(s)

  • 1920-03-25 - 1920-04-05 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 14 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,98 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

O processo tramitou como Protesto na Justiça Federal do Paraná, na cidade de Tomazina.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Protesto feito pelo Município de Tomazina, por meio de seu prefeito municipal Virgílio Ribeiro da Silva, em face do Congresso Legislativo do Estado pela edição de lei para alteração dos limites do território do município.
Narrou na inicial que o Congresso Legislativo do Estado editou lei sobre os limites do suplicante com o município de Tibagi, e que essa alteração diminuiria seu território em 44 mil alqueires de terra. Alegou que a lei afrontava a Constituição Estadual, pela ausência de prévia consulta popular pelo governo municipal de Tomazina. Fundamentou suas razões no fato de que a área do município somente poderia ser alterada em certos casos e mediante certos procedimentos que no caso apresentado, não foram observados. Argumentou ainda, que o Congresso deliberando sem a audiência pública violaria a autonomia municipal conforme previa a Constituição Federal, eis que a autonomia dos municípios seria a base fundamental da organização dos Estados.
Foi lavrado o termo de protesto e as autoridades interessadas foram intimadas: Presidente do Estado: Caetano Munhoz da Rocha, do Congresso do Estado: Romualdo Baraúna e o Procurador-Geral de Justiça.
O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença o protesto para que surtisse seus efeitos legais e o processo foi arquivado.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

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Zona das notas

Nota

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Caetano Munhoz da Rocha (Presidente do Estado do Paraná de 1920-1928)
Romualdo Antônio de Baraúna (Deputado Estadual em várias legislaturas)

Nota

Instituições:
Prefeitura de Tomazina
Congresso Legislativo Estadual do Paraná

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-08-13 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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