Dossier PRO-272 - Protesto nº 272

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Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR PRO-272

Titre

Protesto nº 272

Date(s)

  • 1932-04-09 - 1932-05-12 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 12 folhas de papel almaço, num total aproximado de 0,84 metro.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Protesto na Justiça Federal do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Protesto proposto pela União, representada pelo Dr. Lindolpho Barboza Lima, Procurador da República, contra a interpelação que lhe foi feita pela firma José Casemiro Swierk & Celinski para receber dormentes contratados com aquela firma.
Disse que as peças estavam nas margens da linha entre Porto União e Marcellino Ramos.
Disse também que a firma fez o requerimento com base em um contrato firmado entre a mesma e o Sr. Francisco de Andrade Neves, representante da Companhia São Paulo Rio Grande.
Alegou que o contrato não foi assinado por pessoa competente, além de não impor nenhuma penalidade à São Paulo Rio Grande em caso de descumprimento, além de possibilitar à Companhia o direito de rescindir o contrato.
Afirmou que a aquisição de materiais só podia ser feita mediante concorrência administrativa, estando ausentes formalidades legais, não existindo assim responsabilidade da União Federal para com os interpelantes.
Requeria que o protesto fosse tomado por termo, citando-se os interpelantes na pessoa do advogado que assinou a petição, bem como a publicação dos editais na forma da lei e a entrega dos autos à União Federal. O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que fosse cumprido o requerimento dos autores. Era o que constava nos autos.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidade:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Note

Instituições:
Procuradoria da República na Seção do Paraná
Companhia São Paulo Rio Grande

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Lieux

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

10-06-2019 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Document numérique (Matrice) zone des droits

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Document numérique (Vignette) zone des droits

Zone des entrées

Personnes et organismes associés

Genres associés