File PRO-276 - Protesto nº 276

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BR BRJFPR PRO-276

Title

Protesto nº 276

Date(s)

  • 1932-05-31 - 1932-06-03 (Creation)

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O processo contém 12 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,84 metro.

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O processo tramitou como Protesto na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Protesto proposto por Paulo da Silva Prado e outros contra a alienação, constituição de ônus real ou qualquer outro negócio jurídico que o Dr. Afonso Moreira tivesse feito ou viesse a fazer, tendo por objeto as terras da Fazenda “Rio Branco”, protestava também haver indenização pelas perdas e danos causadas.
Requeriam que o protesto fosse publicado em Diário Oficial da União e do Estado e que fosse intimado o protestado e o oficial do Registro de Imóveis de São Jerônimo para que antes de qualquer transcrição ou inscrição nas referidas terras, notificasse do protesto os interessados ou partes contratantes e ainda averbasse a margem das anotações que fossem realizadas a notificação e intimação dos interessados da existência do protesto.
Disseram os autores, herdeiros e sucessores do Conselheiro Antonio da Silva Prado, domiciliados em São Paulo, que o Conselheiro e o Dr. Francisco Rodrigues Lavras adquiriram por escritura pública, transcrita em 16 de junho de 1920, o imóvel denominado Fazenda Rio Branco.
Disseram ainda que as terras vertiam para os ribeirões Corredeiras, Pedras e Branco, afluentes do rio Laranjinha, no município e comarca de São Jerônimo (PR) e que foi ajuizada a ação de divisão das coisas comuns (“actio communi dividundo”) na Justiça Federal.
Durante a tramitação da ação, na fase executória, José Giorgi e outros opuseram embargos de terceiros alegando senhorio e posse naquelas terras, na qualidade de sucessores de Claro Bueno do Amaral, com fundamento em título de domínio definitivo conferido pelo Estado do Paraná.
No entanto, ficou provado que a legitimação da posse era ineficaz e nula, pois os documentos em que fora baseada referiam-se às terras denominadas Imbaú, situadas à margem esquerda do rio Tibagi e distantes mais de cem quilômetros em linha reta das terras da Fazenda Rio Branco e os embargos foram rejeitados por sentença prolatada pelo Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho e confirmada em grau de apelação e de embargos pelo Supremo Tribunal Federal.
Alegaram que os herdeiros de Teodoro de Oliveira Monge, que vendeu as terras ao Conselheiro, outorgaram procuração ao Dr. João Alves da Rocha Loures para alienar as mesmas terras que já haviam sido vendidas e esse promoveu a alienação ao Dr. Afonso Moreira, primo do Dr. Rocha Loures e sobrinho do Dr. Marins de Camargo.
Alegaram ainda que a alienação procedida era nula por si mesma, evidenciando a existência de conluio fraudulento, visto que o Dr Rocha Loures defendia direitos do Dr. Afonso Moreira e o Dr. Marins de Camargo patrocinava causas de ambos.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado determinou que o protesto fosse tomado por termo, a realização das intimações e publicação em editais.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidade:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

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Full

Dates of creation revision deletion

2019-06-24 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

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