Documento PRO-3.645 - Protesto nº 3.645

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR PRO-3.645

Título

Protesto nº 3.645

Data(s)

  • 1924-03-31 - 1924-04-03 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 8 folhas de papel almaço, num total aproximado de 0,56 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Protesto na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Protesto proposto por Bernardo Hartog que exercia há mais de 30 anos, na cidade de Paranaguá, a profissão de estivador, com contrato firmado com diversas companhias de navegação nacionais e estrangeiras, para carga e descarga de navios que fizessem escala naquele porto.
Narrou que durante o período em que exerceu sua profissão jamais sofreu penalidades por parte da autoridade aduaneira pela execução dos serviços prestados.
Disse ainda que em fevereiro de 1924, devido a um acidente ocorrido entre o Dr. Adolpho Ribeiro, gerente da Empresa de Melhoramentos de Paranaguá, com o Dr. Germiniano Galvão, Inspetor da Alfândega, o mesmo baixou uma portaria impedindo a entrada do Dr. Ribeiro nas dependências ou no interior do edifício da repartição aduaneira e a bordo dos vapores estrangeiros e nacionais. Essa proibição acabou atingindo o suplicante, que estava na qualidade de procurador do Dr. Adolpho Ribeiro.
Narrou ainda que entrou em comunicação com o Dr. Germiniano Galvão, para informar-lhe que não era mais o procurador e requereu a suspensão da penalidade, entretanto não obteve despacho.
Afirmou que a permanência da penalidade concretizava incontestável abuso do poder do Dr. Inspetor da Alfândega, que lhe causava gravíssimos prejuízos morais e materiais, como a rescisão de contratos que mantinha com companhias de navegação. Por isso requeria que fosse tomado por termo o protesto, para reaver da União Federal, responsável pelos prejuízos praticados pela autoridade da Alfândega de Paranaguá, as perdas, danos e lucros cessantes decorrentes da proibição ilegal.
Requereu ainda a intimação do Procurador Nacional e do Delegado Fiscal, sendo os autos entregues independente de traslado.
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, certificou que foi feita a intimação dos requeridos como solicitou o suplicante.
O escrivão Raul Plaisant certificou que foi expedida guia da taxa judicial, que foi paga.
Era o que constava nos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Nota

Instituição:
Coletoria de Rendas Federais de Curitiba

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-04-30 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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