Unidad documental compuesta RCR 102 - Recurso Crime nº 102

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR RCR 102

Título

Recurso Crime nº 102

Fecha(s)

  • 1900-02-22 - 1900-08-29 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 90 folhas de papel almaço, num total aproximado de 6,3 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou na Justiça Federal como Sumário de Culpa e foi interposto Recurso Crime para o Supremo Tribunal Federal.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Recurso Crime interposto em Sumário de Culpa, promovido pelo Estado do Paraná, em que se denuncia os acusados de emitir apólices nominativas ou ao portador, da dívida pública do Estado.
Narrou o Procurador Seccional do Estado que alguns desses títulos ao portador foram emitidos no valor nominal de duzentos mil réis (200$000) e outros de quinhentos mil réis (500$000), os quais serviram de pagamento aos prestadores de serviço realizados em benefício do Estado do Paraná. Requereu a condenação dos acusados por usarem o título de crédito público, como moeda de troca, nos termos do art. 241 do Código Penal de 1890.
Os denunciados apresentaram exceção de incompetência argumentando que o acusado J.P.S.A tinha foro estadual privilegiado e que o rito procedimental seria inaplicável, pois houve inobservância da forma estabelecida no art. 96 do Decreto 848 de 11 de outubro de 1890.
O Juiz Substituto, Claudino Rogoberto dos Santos julgou improcedente a denúncia e encaminhou o processo para o Juiz Federal Titular, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, que examinou os autos em grau de recurso de ofício e confirmou a sentença.
O Procurador da República recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, mas o recurso foi considerado intempestivo (requerido fora do prazo). Durante a interposição do recurso faleceu o acusado J.P.S.A.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Governador do Estado do Paraná.
Secretário de Finanças do Estado do Paraná.
Tesoureiro do Estado do Paraná.

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2017-07-04 (criação)
2017-11-14 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso

Personas y organizaciones relacionadas

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