Unidad documental compuesta TAORD-1.859 - Traslado da Ação Ordinária nº 1.859

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR TAORD-1.859

Título

Traslado da Ação Ordinária nº 1.859

Fecha(s)

  • 1919-11-01 - 1920-11-16 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 336 folhas digitalizadas, num total aproximado de 23,52 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foram interpostos Agravo de Petição e Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de traslado de Autos de Ação Ordinária proposta por Octávio Ferreira do Amaral e Silva contra o Estado do Paraná requerendo a anulação da norma que o removeu para outro cargo, asseguradas todas as vantagens do cargo para o qual foi nomeado, além de indenização, a ser arbitrada na liquidação, pelos prejuízos sofridos em virtude da remoção forçada.
Disse o autor que por força da Lei nº 1.908, de 19 de abril de 1919, que reorganizou a Justiça no Estado, passou do seu cargo vitalício e privativo para o de Juiz de Direito de outra vara.
Antes que a lei entrasse em vigor, impetrou uma ordem de habeas corpus preventivo que lhe foi denegada, sob o fundamento daquele não ser o remédio hábil para desfazer leis inconstitucionais.
O autor recorreu da decisão, e tendo sido confirmado pelo Supremo Tribunal Federal o despacho denegatório da 1ª instância, o autor entendeu que não deveria continuar no exercício do novo cargo, no qual permaneceu até o dia 17 de julho de 1919.
Fundamentou a ação direta e exclusivamente com base no art. 57 da Constituição Federal de 1891, que dispunha sobre a vitaliciedade dos juízes federais, que era extensiva à magistratura dos Estados.
A causa foi avaliada em 5:000$000 (cinco contos de réis).
O Procurador-Geral de Justiça do Estado ofereceu exceção declinatória de foro, alegando que a competência para o julgamento da causa era da Justiça Estadual, com base na letra b do § 1º do art. 59 da Constituição Federal de 1891.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, rejeitou a exceção e o Procurador-Geral de Justiça do Estado agravou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao agravo e condenou a agravante ao pagamento das custas.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado alegou que o autor não era juiz privativo da 1ª Vara em razão do revezamento ao qual estava sujeito a cada dois anos, nos termos do § único do art. 65 da Lei Judiciária do Estado nº 322, de 8 de maio de 1899.
Arguiu que o autor não sofreu nenhuma restrição em sua jurisdição, que foi redistribuída pelo critério da competência em razão da matéria e que o deslocamento de funções entre as varas não resultou na remoção do autor, que continuou a ser juiz de Curitiba.
Ademais, disse que o autor era parte incompetente naquela demanda, porquanto abandonou, por sua livre vontade, o exercício de seu cargo de Juiz, que foi declarado vago pelo Superior Tribunal de Justiça.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para anular o art. 256 da Lei nº 1.908 e condenou o Estado do Paraná a pagar ao autor os vencimentos do cargo de Juiz de Órfãos, Interditos, Ausentes, Provedoria e 1ª Vara Criminal, desde a data em que foi privado do exercício do cargo até que fosse aproveitado, ou regularmente aposentado, além do pagamento das custas processuais.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2020-01-30 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35081-24-fevereiro-1891-532699-publicacaooriginal-15017-pl.html. Acesso em: 30 jan. 2020.

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