Documento TAORD-68 - Traslado da Ação Ordinária nº 68

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Código de referência

BR BRJFPR TAORD-68

Título

Traslado da Ação Ordinária nº 68

Data(s)

  • 1911-12-30 - 1913-03-11 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 533 folhas digitalizadas, num total aproximado de 37,31 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná. Foram expedidas cartas precatórias para o Juízo Federal de Palmeira e para o Juízo Federal da Seção do Estado de Santa Catarina, e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por João Salustiano de Faria, sua mulher Emília Bueno de Moraes e outros contra Paulina Ferreira Bueno requerendo a nulidade de testamento e petição de herança concedida a suplicada, em razão da morte de Florentino Bueno Gomes. Pleiteam também o reconhecimento da legitimidade da filiação dos autores e que a ré seja condenada a restituir a herança com todos os rendimentos, acessórios, juros de mora e custas.
A causa foi avaliada em trinta contos de réis (30:000$000).
Disseram os autores que a ré, não possuindo nenhum laço legítimo com o falecido, estava indevidamente na posse da herança, sendo o testamento nulo, uma vez que faltariam nele formalidades substanciais para validá-lo.
Ademais, o testamento havia preterido os autores, os quais seriam herdeiros legítimos e necessários, de cuja existência o testador sabia.
Afirmaram que as autoras foram batizadas na paróquia da Lapa e criadas como filhas legítimas dos finados Florentino Bueno Gomes e Maria Candida Ferreira, os quais viveram sempre como casados e desta forma eram tratados por vizinhos e conhecidos.
A ré alegou que os autores eram partes ilegítimas no feito, pois não seriam filhas legítimas ou legitimadas do falecido, o qual jamais teria sido casado com Maria Cândida Ferreira.
Afirmou que as certidões de batismo não bastavam para provar a paternidade dos filhos naturais, que só poderia ser provada, em juízo, pelo reconhecimento do pai por escritura pública ou por testamento, conforme a Lei do Império do Brasil, de 2 de setembro de 1847.
Foram juntados documentos e ouvidas as testemunhas.
O Juiz Federal, Samuel Annibal de Carvalho Chaves, julgou procedente a ação e declarou nulo o testamento de Florentino Bueno Gomes, além de declarar os autores, herdeiros e sucessores legítimos do falecido, condenando a ré a restituir toda a herança com seus rendimentos, juros de mora e custas processuais.
A ré apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Samuel Annibal de Carvalho Chaves (Juiz Federal da ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-12-10 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

BRASIL. Decreto nº 463, de 2 de setembro de 1847. Declara que aos filhos naturais dos nobres ficam extensivos os mesmos direitos hereditários […]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-463-2-setembro-1847-560199-publicacaooriginal-82833-pl.html. Acesso em: 10 dez. 2019.

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Objeto digital (Referência) zona de direitos

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