Unidad documental compuesta TAORD-1.885 - Traslado de Ação Ordinária nº 1.885

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR TAORD-1.885

Título

Traslado de Ação Ordinária nº 1.885

Fecha(s)

  • 1919-11-14 - 1921-05-23 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 248 folhas digitalizadas, num total aproximado de 17,36 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná, foi expedida carta precatória para o Juízo Federal na Seção do Estado de Santa Catarina e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta pelo industrial Alberto Dittert contra o Estado do Paraná e a União Federal, para ser indenizado dos prejuízos, lucros cessantes e danos emergentes materiais e morais sofridos em razão de crimes praticados durante a conflagração da Primeira Guerra Mundial.
Narrou o autor que era alemão, naturalizado cidadão brasileiro, e concorria para o progresso e desenvolvimento econômico e industrial do país.
Relatou que após a ruptura de relações diplomáticas e a declaração do estado de guerra entre o Brasil e a Alemanha, um grupo de cerca de trezentos populares assaltou, em 29 de outubro de 1917, sua oficina de marcenaria, que teve as portas violentamente arrombadas e as janelas inutilizadas por pedradas. Também foram destruídos móveis prontos e em via de conclusão, e depredado tudo o que estava ao alcance.
Disse que diante das ameaças de morte ouvidas, abandonou a casa e a oficina e fugiu com a sua família.
Afirmou que a violência se repetiu em um total de quatro assaltos, tendo a sua mulher sofrido um aborto em decorrência de um deles e considerando o estado permanente de perigo, não pôde mais abrir a oficina e deixou de atender encomendas, sofrendo incalculáveis prejuízos, avaliados em oitenta contos de réis (80:000$000) os danos materiais e vinte contos de réis (20:000$000) os danos morais.
Alegou que solicitou dos poderes competentes providências no sentido de se coibir a reprodução dos atentados, que embora lhe tenham sido prometidas, não foram executadas prontamente.
Foram inquiridas as testemunhas.
O Procurador da República alegou que o Estado somente respondia civilmente quando os danos causados fossem praticados pelos seus representantes ou prepostos. Arguiu também que não se poderia atribuir responsabilidade à União porquanto a garantia da propriedade era assegurada através de policiais estaduais.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado arguiu que o Estado não era responsável por fatos de guerra ou de rebelião. Disse que o autor não provou as suas alegações e a polícia acudiu, envidando esforços e efetivando as providências necessárias com a máxima prontidão para conter a fúria popular, a qual não foi anunciada com antecedência para que pudesse ter sido evitada.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou a ação improcedente contra a União, e em parte procedente contra o Estado do Paraná, que foi condenado a indenizar o autor dos danos que sofreu na casa de sua propriedade, no mobiliário e nas oficinas de marcenaria, e os lucros cessantes pela interrupção no funcionamento das oficinas, tudo conforme fosse apurado na execução. As custas processuais seriam repartidas entre o autor e o Estado do Paraná, na forma do Regimento.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Notas

Instituição:
Polícia do Estado do Paraná

Notas

Acontecimento histórico:
1ª Guerra Mundial (1914-1918)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2020-01-24 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso