Unidad documental compuesta TAP-1.049 - Traslado de Ação Possessória n° 1.049

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR TAP-1.049

Título

Traslado de Ação Possessória n° 1.049

Fecha(s)

  • 1912-03-29 - 1912-12-16 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 453 folhas digitalizadas, num total aproximado de 31,71 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Traslado de Ação Possessória na Justiça Federal do Paraná.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pelo Município de Curitiba contra a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande, arrendatária da Estrada de Ferro Paraná, requerendo a expedição de mandado de posse a seu favor, dando livre passagem de nível a linha de carros elétricos da empresa South Brazilian Railways Company Limited.
Narrou o requerente que solicitou que a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande desse passagem de nível aos carros elétricos da empresa estrangeira, na Rua Comendador Roseira (Curitiba-PR), no quilômetro 1.751,80 da aludida Estrada de Ferro do Paraná.
Entretanto não obteve solução satisfatória, pois os procedimentos da diretoria da Companhia atrapalharam o serviço contratado pelo Município, no quadro urbano e também nos arredores da capital, em ruas que tinha quase-posse.
Narrou ainda que a referida rua estava há 16 (dezesseis) anos aberta para o trânsito público, não podendo a Companhia vedar a passagem invocando a posse do território.
Requereu que a Companhia fosse intimada a não turbar a quase-posse da requerente, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) a cada turbação, em benefícios da Protetoria da Infância e do Asilo Nossa Senhora da Luz.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido manutenindo o Município na posse do leito da Rua Comendador Roseira, dando passagem plena do nível à linha de carros elétricos.
Contra o despacho a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande apresentou agravo com fundamento nos Artigos nº 715 e 716, Parte III da Consolidação das Leis do Processo Federal. O agravo tramitou no STF com o nº 1.495.
A Companhia ainda opôs embargos a manutenção de posse, mas esse foi rejeitado pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho.
A ré, então, apresentou contestação alegando que a ação era improcedente pois o Município nunca teve a posse do terreno ocupado pelo leito da Companhia de Estrada de Ferro do Paraná, uma vez que o Decreto 10.125, de 05 de janeiro de 1899, concedeu privilégios a Compagnie Genérale de Chemins de Fer Bresiliens, para construir e utilizar o prolongamento da linha de Curitiba até o Porto do Amazonas e Rio Negro.
Disse ainda que a Estrada de Ferro do Paraná era um "próprio federal" (bem da nação) porque a União adquiriu em consequência da encampação feita à Compagnie Genérale de Chemins de Fer Bresiliens de quem tomou posse, nos termos da portaria de 11 de fevereiro de 1903, recebendo material rodante, estações, desvios, edifícios, terrenos e todas as dependências especificadas.
Afirmou ainda que a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande se tornou arrendatária desse próprio federal nos termos do Decreto nº 7.928, de 30 de março de 1910 e nº 250, de 20 de dezembro de 1911. Contudo, dizia-se parte ilegítima da ação, pois como se tratava de uma questão relativo a um próprio federal, que seria onerado com a passagem de nível, quem deveria ser intimada era a União, que tinha interesse direito e imediato.
Afirmou que quando foi feita a concessão do prolongamento para o interior não havia no quilômetro 1.751,50 rua ou via pública interrompida pela linha em construção ou marcada por ela, tanto que os títulos da desapropriação se referiam apenas ao rocio da cidade. Alegou ainda que nunca recusou a passagens de carros elétricos da South Brazilian Railways Company Limited.
Foi feita a vistoria com arbitramento do local, e foram ouvidas testemunhas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação de força nova turbativa, condenando a Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande a não turbar a quase-posse do Município de Curitiba, sob pena de dez contos de réis (10:000$000) por turbação, em benefício das instituições solicitadas pelo requerente.
Inconformada com a sentença a Companhia apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Notas

Instituições:
Protetoria da Infância
Asilo Nossa Senhora da Luz
Prefeitura de Curitiba
Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande
South Brazilian Railways Company Ltd
Compagnie Genérale de Chemins de Fer Bresiliens
Companhia de Estrada de Ferro do Paraná

Notas

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Coronel Joaquim Pereira de Macedo (Prefeito de Curitiba em 1912)
Antônio Victor de Sá Barreto (Procurador Municipal de Curitiba nesse processo)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2019-02-11 (criação)
2019-07-01 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

De acordo com João Emílio Gerodetti e Carlos Cornejo (2005), a primeira linha de trem de Curitiba foi inaugurada em 2 de fevereiro de 1885, entretanto mudou várias vezes:
“A concessão foi transferida para a Compagnie Générale de Chemins de Fer Brésiliens, de capital francês, a qual construiu o Ramal de Morretes a Antonina em 1892 e prolongou a linha-tronco, de 1891-1894, até Ponta Grossa, com 183 quilômetros […]. Em 1902, as ferrovias paranaenses foram encampadas pelo Governo da União, que constituiu a Estrada de Ferro do Paraná, a qual foi arrendada em 1904 ao Engenheiro Carlos João Westermann e, em 1910, à Companhia de Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, com o compromisso de completar as linhas projetadas […] em 1914 a Brazil Railway Company entrou em concordata e junto com ela a Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande.” (GERODETTI, João E.; CORNEJO, Carlos. As ferrovias do Brasil nos cartões-postais e álbuns de lembranças. São Paulo: Solaris Edição Culturais, 2005.)

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