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Title
Date(s)
- 1921-12-30 - 1922-08-08 (Creation)
Level of description
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Extent and medium
O processo contém 233 folhas digitalizadas, num total aproximado de 16,31 metros.
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Archival history
O processo tramitou como Traslado de Ação Possessória na Justiça Federal do Paraná.
Immediate source of acquisition or transfer
Arquivo Público do Paraná
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Scope and content
Trata-se de Traslado de Ação Possessória proposta pela Companhia Industrias Brasileiras de Papel requerendo que fosse assegurada da eminente violência da qual era ameaçada pelo Dr. José Ferencz.
Narraram os autores que eram os legítimos titulares da patente nº 10.469, de agosto de 1919, transferida por Frithjof Fahlstrom, com escritura de março de 1921, concedida para a fabricação de papel, papelão e produtos congêneres.
Disseram que inaugurariam uma fábrica em Cachoeirinha, no município de Jaguariaíva, mas temiam que o Dr. José Ferencz os molestasse com o processo criminal e consequente busca e apreensão, prevalecendo-se da patente nº 9.054, que lhe foi concedida pelo Governo Federal em dezembro de 1915.
Requereram que fosse assegurada sua posse, sendo o réu condenado a pena de quinhentos contos de réis (500:000$000), caso transgredisse o preceito cominatório.
O Dr. José Ferencz apresentou embargos alegando que, como os autores já haviam reconhecido, era o legítimo possuidor da patente nº 9.054, que lhe concedia privilégios quanto a fabricação de papel.
Disse ainda que a Companhia não podia se sentir ameaçada, uma vez que, como possuidor dessa patente o embargante podia propor uma ação criminal para punir a infração ou violação de sua patente, requerendo como medida preliminar a apreensão e depósito dos produtos e papéis fabricados, além dos aparelhos utilizados para a fabricação do papel.
Requereu que fosse indeferida a petição por ser ilegal o pedido, uma vez que a Companhia não podia impedir que o embargante exercesse os direitos que eram assegurados por lei.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente a ação, condenando os autores ao pagamento das custas processuais.
Inconformada com a sentença a Companhia Industrias Brasileiras de Papel apelou para o Supremo Tribunal Federal.
O “Traslado de Ação Possessória” foi encerrado no dia vinte e quatro (24) de julho de 1922, transcrito pelo escrivão Raul Plaisant.
Após o encerramento foi juntado aos autos o telegrama enviado pelo Juízo Federal do Paraná ao Juízo de Direito de Jaguariaíva, para que interrompesse o andamento do interdito proibitório movido pela Companhia Industrias Brasileiras de Papel contra o Dr. José Ferencz, até que o Supremo Tribunal Federal decidisse o conflito de jurisdição.
Era o que constava nos autos.
Appraisal, destruction and scheduling
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions governing reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Language of material
- Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Finding aids
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Existence and location of originals
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Note
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Note
Instituição:
Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio
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Rules and/or conventions used
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017
Level of detail
Full
Dates of creation revision deletion
2019-03-14 (criação)
2019-07-02 (revisão)
Language(s)
- Portuguese
Sources
Archivist's note
Juntados aos autos a “Patente nº 10.469” concedida ao norueguês, Frithjof Fahlstrom pela invenção que aperfeiçoou o processo de produção de massa de pinho brasileiro para a fabricação de papel. Nela consta assinatura do Presidente do Brasil, Epitácio Pessoa.
Archivist's note
Juntados aos autos a “Patente nº 9.054” concedida ao médico austríaco, Dr. José Ferencz pela invenção de uma aplicação industrial do pinheiro do Paraná (araucária brasiliense) para a fabricação de papel. Nela consta a assinatura do Presidente do Brasil, Venceslau Brás.
Digital object metadata
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0491.pdf
Media type
Text
Mime-type
application/pdf