Documento TPRO-439 - Traslado dos Autos de Protesto n° 493

Open original Objeto digital

Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR TPRO-439

Título

Traslado dos Autos de Protesto n° 493

Data(s)

  • 1892-10-22 - 1892-11-08 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 12 folhas digitalizadas, num total aproximado de 0,84 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Traslado de Autos de Protesto na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O engenheiro Francisco Almeida Torres protestou em juízo contra determinação do Governo Federal para cobrar a fiscalização dos cessionários de terras para colonização.
Narrou o protestante que firmou contrato nos termos do Decreto 528, de 28 de junho de 1890, o qual previa favores à população que auxiliasse a localização e introdução de imigrantes como força de trabalho. Alegou que nem o Decreto e nem o contrato previam que o contratante pagasse ao agente fiscalizador pelo seu serviço. Assim, recebeu ofício intimando-o a pagar a quantia de três contos e seiscentos mil réis, sob pena de rescisão.
Informou ainda, que em 17 de setembro de 1892, representou ao Ministro da Agricultura contra esse pagamento, mas alegou não ter recebido solução até a propositura do protesto.
Tomou-se por termo protesto com as intimações dos representantes da Fazenda Federal e o Delegado das Terras e Colonização.
O aludido contrato foi trasladado, como também, a Circular da Inspetoria Geral das Terras e Colonização a respeito da decisão do Ministro da Agricultura, Comércio e Obras Públicas estendendo aos contratantes de formações de núcleos coloniais em terras particulares a inspeção por parte do Governo. Na Circular havia a ordem para que a Inspetoria providenciasse o recolhimento aos cofres públicos das cotas necessárias para o pagamento das despesas de fiscalização por parte dos contratantes. Previa o prazo de 30 dias para realização do depósito aos cofres públicos e a entrega do respectivo comprovante de pagamento.
Conclusos ao juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, conforme o artigo 234 do Decreto nº
848, de 11 de outubro de 1890, combinado com o artigo 391 do Decreto n º 737, de 25 de novembro de 1850, os protestos feitos para ressalva de direitos não dependeriam de julgamento, assim, determinou a entrega dos autos ao protestante, após traslado das suas peças e pagamento de custas.
Por fim, no traslado do protesto, o protestante atestou o recebimento dos autos originais.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Francisco de Almeida Torres (filho do Comendador Mariano Torres, foi vice-governador do Paraná e deputado estadual. Importante empresário do setor de produção de material de construção e beneficiamento de madeira)

Nota

Instituições:
Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas
Inspetoria da Geral das Terras e Colonização

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-07-29 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

DECRETO 528
Decreto nº 528, de 28 de junho de 1890, disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-528-28-junho-1890-506935-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 29/07/2019.

DECRETO Nº 848
Decreto 848/1890, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D848.htm. Acesso em 12/09/2019.

DECRETO 737
Decreto n º 737/1850, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/historicos/dim/DIM0737.htm. Acesso em: 12/09/2019.

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados