Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1900-12-26 - 1901-01-12 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 26 folhas de papel digitalizadas, num total aproximado de 1,82 metro.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou como Justificação na Justiça Federal do Paraná.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Traslado dos Autos de Justificação em que João Lourenço de Araújo pretendia provar que não havia fugido do Estado do Paraná, com destino a Santa Catarina, para escapar de procedimento administrativo instaurado para apurar fraudes cometidas na Caixa Econômica.
Disse o justificante que havia partido de trem de Curitiba, no dia 16 de novembro de 1900, às 8 horas da manhã, com destino a cidade de Castro, onde nasceu, a negócio e visita a sua família e de onde pretendia voltar nos primeiros dias do ano seguinte, conforme teve oportunidade de comunicar a várias pessoas já no dia da partida.
Alegou que naquele dia foi acompanhado de Octavio de Almeida Faria até o palácio do Governo a fim de receber as últimas ordens do seu padrinho, o Governador do Estado, que também era natural de Castro.
Declarou que voltava da cidade de Castro no dia 19 de novembro acompanhado de sua irmã solteira Mathie de Araújo, quando foi preso na cidade de Ponta Grossa pelo Comissário de Polícia.
Justificou que se fosse fugir para Santa Catarina, teria seguido rumo ao sul, tomando na estação da Serrinha o trem do ramal da referida estrada de ferro do Paraná, que iria até a cidade do Rio Negro.
Arrolou como testemunhas: Octavio de Almeida Faria, Emilio Antonio Juve, Luiz Dalmy, Gastão Poplade.
O Procurador da República nada opôs à justificação pretendida.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito e determinou que os autos fossem entregues ao justificante, ficando traslado em cartório.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Francisco da Cunha Machado Beltrão (Desembargador do Superior Tribunal de Justiça, aposentado em 1897)
Note
Instituição:
Caixa Econômica Federal
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2019-07-17 (criação)
Langue(s)
- portugais
Sources
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0796_Compressed.pdf
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf