Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1929-09-23 - 1929-09-27 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 24 folhas de papel almaço, num total aproximado de 1,68 metro.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Traslado dos autos de vistoria, na Justiça Federal do Paraná.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerido por Raymundo Coriolano Correia, comandante do vapor “Mataripe”, da praça do Rio de Janeiro, registrado sob o nº 322.
Narrou o Capitão de Mar e Guerra, Antônio Muniz Barreto Aragão, que o navio, depois de ter estado no porto de Antonina, entrou no porto de Paranaguá, onde desatracou do trapiche “Rocha” e saiu com destino ao Rio de Janeiro, com escala no porto de Santos, conduzindo 230 toneladas de cargas, rumando logo em direção a barra, com as cautelas aconselháveis e regulamentares.
Ao passar pela boia do “Desterro”, também conhecida como “Cometa”, que ficava a bombordo, o navio ficou desgovernado por ter caído um pino que prendia a manilha do gualdrope à meia lua do leme. Parado, o comandante procedeu as manobras necessárias, a máquina de boreste e, em seguida, no momento em que o vapor recuava, chocou-se pelo bombordo a um corpo sólido e submerso, que fez com que a água invadisse o navio pela proa, no lado de bombordo e na altura do paiol e de amarra.
Disse ainda que sem perder tempo o suplicante adotou todas as providências e convocou os oficiais e tripulantes expondo o acontecido e, por unanimidade, foi decidido que o navio deveria ser encalhado com urgência na praia mais próxima, que era a “Laginha”, para assim evitar o afundamento, porque esse não tinha compartimento estanque.
Foi ratificado o protesto marítimo e, por isso, o comandante requeria o exame de vistoria com arbitramento do navio e suas cargas, para que fossem julgados os efeitos e a extensão das avarias decorrentes da colisão.
Sylvio Cardoso foi nomeado curador dos ausentes e o cidadão Severo Cavalvanti Rocha foi nomeado ajudante do Procurador da República. Foram nomeados peritos Belmiro de Souza Tornel, Manoel Barbosa da Silva e Eurípedes Rodrigues Branco.
Os quesitos apresentados pelo requerente e pelo curador dos ausentes estão nas fls. 6 e 7 do processo (p. 10-12 do arquivo digital).
No laudo de vistoria os peritos disseram que o vapor nacional “Mataripe” possuía armação de iate; era destinado ao transporte de passageiros de primeira e terceira classe e cargas; com 378 toneladas de retro; era movido a vapor acondicionado por duas máquinas, devendo ter uns 30 anos desde sua construção; estava bem conservado, demostrando ter sofrido radical e cuidadosa reconstrução. As pinturas eram recentes, os aparelhamentos regulares estavam em bom estado de conservação, limpeza esmerada nas partes não invadidas pela água, aparelhamento de navegação da ponte de comando em número próprio e em condições satisfatórias.
Afirmaram que o navio se encontrava na praia da “Laginha”, na Ilha da Peça, barra do norte da baía de Paranaguá e constaram que havia sido invadido pelas águas que adentraram o boreste num ângulo de 40° graus. Estava encalhado em sentido paralelo a praia, proa para o norte, com um ferro e um ancorote espiados à proa e popa para boreste; a proa estava completamente submersa e o convés banhado e invadido em toda sua extensão. Os porões abertos pela violência e pressão das águas e as cargas acompanhando o movimento dessas, sendo que dos compartimentos de bordo o único que ainda não tinha sido atingido pelo mar era a ponte de comando, onde estavam os peritos, o resto estava invadido e por isso o navio tinha um aspecto de rápida destruição.
A embarcação estava a uns 200 metros da praia, e para fazer a verificação minuciosa e ter o conhecimento das avarias, os peritos tiveram que realizar um penoso trabalho, molhando-se e utilizando do apoio de cabos devido a arrebentação do mar sobre o navio.
Ao responder os quesitos apresentados, os peritos disseram que as prováveis avarias, sua localização e a causa da colisão não poderiam ser respondidas porque parte do navio, do convés para baixo, estava submersa. Disseram ainda que não tinham elementos suficientes para responder como ocorreu a colisão, mas o que constava no “Diário de Navegação” era que a colisão se deu em um corpo sólido, submerso, nas proximidades da boia do “Desterro”, quando o navio ficou desgovernado por ter caído o pino da manilha do gualdrope à meia lua do leme.
Disseram ainda que sobre a colisão, sabiam pelo “Diário de Navegação”, que a boia do “Desterro” se achava deslocada cerca de 100 metros, deixando de assinalar com precisão o casco sossobrado. Ao manobrar o comandante tentava evitar que o navio batesse no corpo sólido submerso e, ao ver a indicação da boia mais à frente, acreditou que poderia manobrar pois tinha espaço livre, contudo era ali que se achava o casco que não estava devidamente assinalado.
Afirmavam que apesar de não poderem responder, com certeza, como estava a carga do navio, acreditavam estar avariada, devido a situação em que se encontrava o navio e que não puderam verificar a totalidade da carga, mas flutuavam a boca dos porões toras de pinho, palhões, amarrados de tabuinhas, tonéis vazios de ferro galvanizado e pranchas de imbuia. Afirmaram ainda que a providência de encalhar o navio foi indispensável para evitar o afundamento do navio e consequente perigo de vida para a tripulação.
Para os peritos o navio achava-se perdido, sendo desnecessária qualquer medida de segurança e não era possível retirá-lo do local, a não ser que o requerente quisesse efetuar obras de mais vulto que o valor do próprio navio.
Responderam ainda que antes do acidente o valor do navio era de duzentos e cinquenta contos de réis (250:000$000), sendo esse o valor do conserto, visto que os danos foram totais. Avaliaram as despesas das soldadas e alimentação da tripulação em doze contos de réis (12:000$000); socorros, pessoal e embarcação em dez contos de réis (10:000$000); despesas judiciais e outras em sete contos de réis (7:000$000).Quanto aos prejuízos, perdas e danos resultantes das avarias disseram que poderiam ser computadas na importância mensal de oitenta contos de réis (80:000$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto que julgou por sentença a vistoria e mandou que os autos fossem entregues ao interessado, ficando o traslado, custas na forma da lei. Arbitrou em trezentos mil réis (300$000), a cada um, o salário dos peritos.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
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Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidades:
Antônio Sant’Anna Lobo (Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Paranaguá)
Antônio Victor de Sá Barreto (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
Rio de Janeiro
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2018-05-09 (criação)
2018-05-18 (revisão)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0220.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf