Dossier TAV-83 - Traslado dos autos de vistoria nº 83

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Cote

BR BRJFPR TAV-83

Titre

Traslado dos autos de vistoria nº 83

Date(s)

  • 1932-09-06 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 35 folhas de papel almaço, num total aproximado de 2,45 metros.

Zone du contexte

Nom du producteur

Histoire archivistique

O processo tramitou como Traslado de autos de vistoria na Justiça Federal do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pelo Comandante do vapor nacional “Maria M.”, de propriedade da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo Limitada, da praça de Santos-SP, que conforme protesto lavrado a bordo, encalhou no momento em que atravessava a barra do norte do Porto D. Pedro II (Paranaguá).
Narrou que as despesas foram extraordinárias, sendo necessário o alijamento de cargas, além da assistência de navios e embarcações.
Solicitava que fossem examinados, com urgência, os danos a fim de serem esclarecidas as causas, estimando as perdas derivadas do alijamento de mercadorias, bem como as avarias que sofreram as cargas transbordadas para alívio do vapor e os danos sofridos pelo mesmo.
Requereram a citação dos representantes da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo Limitada e da Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited, na qualidade de agentes dos seguradores Lloyd Register.
Avaliaram em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Manoel José Padrão, Avelino Gomes e Raul da Gama e Silva foram nomeados peritos.
No laudo os peritos responderam que – tendo em consideração o “Diário de Navegação”, a ratificação do protesto feito em juízo e as testemunhas – o encalhe do vapor “Maria M” aconteceu no dia 05/08/1932 devido ao violento estoque de água que puxou o navio para fora do canal. Por isso afirmavam que não ocorreu negligência, imprudência, culpa de alguém da tripulação ou prático, ou de algum defeito nos aparelhos de bordo; o encalhe foi causado por fortuna do mar.
Disseram que o alijamento da carga foi indispensável, porque nem com a ajuda dos rebocadores, “Comandante Dorat” e “D.N.O.G.”, o navio conseguiu desencalhar.
Anexado pelos peritos uma relação de todas as cargas alijadas (fls. 20 e 21 do arquivo digital).
Calculavam que as despesas com o alívio de cargas do navio para embarcações miúdas e o alijamento ao mar importavam em cerca de oitenta contos de réis (80:000$000).
Afirmaram ainda que a natureza das assistências prestadas por outras embarcações foi a seguinte: o iate a motor “Alayde” prestou serviço desde o início do encalhe até o abandono do navio “Maria M”; o rebocador “D.N.O.G” esteve em serviço de reboque durante um dia; o rebocador “General Ozório” esteve em serviço de assistência durante 8 dias consecutivos; o rebocador “Baby M” esteve 3 vezes próximo ao local mas não pode prestar serviços; a lancha “Paraná” esteve durante 3 dias fazendo o serviço de ligação entre o navio sinistrado e a embarcação de grande calado; as chatas “Astréa” e “Ariadne” prestaram serviços recebendo cerca de 715 toneladas de trigo, salvas do “Maria M”.
Disseram também que o navio estava avaliado em quinhentos contos de réis (500:000$000), mas após o sinistro esse não tinha mais valor por estar totalmente perdido, assim como estava sua carga, que antes foi avaliada em mil, oitocentos e noventa contos de réis (1:890:000$000).
Calcularam em mil, seiscentos e trinta e dois contos e seiscentos mil réis (1:632:600$000), o valor dos danos sofridos pela perda das mercadorias, que eram sacos de trigo em grão de marca “Matarazzo”.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, que ficou impedido de julgar por ter funcionado na espécie sub júdice seu irmão Antônio Sant’Anna Lobo (Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá), por isso determinou que o processo fosse despachado ao primeiro suplente em exercício.
O Suplente do Juiz Federal, Oscar Joseph de Plácido e Silva, julgou por sentença a vistoria com arbitramento e determinou que os autos fossem entregues ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava nos autos trasladados pelo escrivão interino Horminio Lima.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

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Instruments de recherche

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Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
Antônio Sant’Anna Lobo (Primeiro Suplente do Substituto do Juiz Federal de Paranaguá)
Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Oscar Joseph de Plácido e Silva (Suplente do Juiz Federal de Curitiba em 1932)

Note

Instituições:
Brazilian Warrant Agency & Finance Company Limited
Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo Limitada

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

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Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2018-06-06 (criação)
2018-06-08 (revisão)

Langue(s)

  • portugais

Sources

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