Três Barras do Paraná-PR

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Justificação nº 1.150

  • BR BRJFPR JUST-1.150
  • Unidad documental compuesta
  • 1914-06-12 - 1914-06-29

Trata-se de Justificação requerida em que José Luiz de Medeiros pretendia provar que não era a pessoa presa pelo crime de moeda falsa, art. 239 do Código Penal de 1890.
Disse o justificante que não era a mesma pessoa presa como moedeiro falso pela polícia de Três Barras do Paraná e que dias depois fugiu.
Declarou não haver identidade pessoal entre ele e o indivíduo que sob o nome de José Luiz foi processado como passador de notas falsas.
Alegou que o verdadeiro José Luiz era de nacionalidade portuguesa e fugiu para o Mato Grosso, enquanto o justificante era brasileiro e pessoa conhecida, natural de Santa Catarina, onde era eleitor e estava trabalhando na construção da linha Santa Catarina durante o ocorrido.
Aduziu que naquele momento era proprietário de um pequeno negócio em Rio Negro.
Arrolou como testemunhas: Antonio Silva, Antonio Monteiro, José Quirino e Miguel Taborda.
Solicitou que a inquirição das testemunhas fosse deprecada ao Juízo Substituto de Rio Negro, visto que elas lá residiam.
Em seu parecer o Procurador da República nada opôs a justificação pretendida, sugerindo contudo que ficasse translado em cartório visto parecer à Procuradoria pretender-se com a justificação o requerimento de uma ordem de habeas corpus em favor de José Luiz.
Era o que constava nos autos.

José Luiz de Medeiros