Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914-06-12 - 1914-06-29 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 25 folhas de papel digitalizadas, num total aproximado de 1,75 metro.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Justificação na Justiça Federal do Paraná e foi expedida carta precatória para Rio Negro para inquirição de testemunhas.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Justificação requerida em que José Luiz de Medeiros pretendia provar que não era a pessoa presa pelo crime de moeda falsa, art. 239 do Código Penal de 1890.
Disse o justificante que não era a mesma pessoa presa como moedeiro falso pela polícia de Três Barras do Paraná e que dias depois fugiu.
Declarou não haver identidade pessoal entre ele e o indivíduo que sob o nome de José Luiz foi processado como passador de notas falsas.
Alegou que o verdadeiro José Luiz era de nacionalidade portuguesa e fugiu para o Mato Grosso, enquanto o justificante era brasileiro e pessoa conhecida, natural de Santa Catarina, onde era eleitor e estava trabalhando na construção da linha Santa Catarina durante o ocorrido.
Aduziu que naquele momento era proprietário de um pequeno negócio em Rio Negro.
Arrolou como testemunhas: Antonio Silva, Antonio Monteiro, José Quirino e Miguel Taborda.
Solicitou que a inquirição das testemunhas fosse deprecada ao Juízo Substituto de Rio Negro, visto que elas lá residiam.
Em seu parecer o Procurador da República nada opôs a justificação pretendida, sugerindo contudo que ficasse translado em cartório visto parecer à Procuradoria pretender-se com a justificação o requerimento de uma ordem de habeas corpus em favor de José Luiz.
Era o que constava nos autos.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Salvador Saboia (1º Suplente do Juiz Federal Substituto de Rio Negro em 1914)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2019-07-16 (criação)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0792_Compressed.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf