Documento JUST-1.150 - Justificação nº 1.150

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Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR JUST-1.150

Título

Justificação nº 1.150

Data(s)

  • 1914-06-12 - 1914-06-29 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 25 folhas de papel digitalizadas, num total aproximado de 1,75 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Justificação na Justiça Federal do Paraná e foi expedida carta precatória para Rio Negro para inquirição de testemunhas.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Justificação requerida em que José Luiz de Medeiros pretendia provar que não era a pessoa presa pelo crime de moeda falsa, art. 239 do Código Penal de 1890.
Disse o justificante que não era a mesma pessoa presa como moedeiro falso pela polícia de Três Barras do Paraná e que dias depois fugiu.
Declarou não haver identidade pessoal entre ele e o indivíduo que sob o nome de José Luiz foi processado como passador de notas falsas.
Alegou que o verdadeiro José Luiz era de nacionalidade portuguesa e fugiu para o Mato Grosso, enquanto o justificante era brasileiro e pessoa conhecida, natural de Santa Catarina, onde era eleitor e estava trabalhando na construção da linha Santa Catarina durante o ocorrido.
Aduziu que naquele momento era proprietário de um pequeno negócio em Rio Negro.
Arrolou como testemunhas: Antonio Silva, Antonio Monteiro, José Quirino e Miguel Taborda.
Solicitou que a inquirição das testemunhas fosse deprecada ao Juízo Substituto de Rio Negro, visto que elas lá residiam.
Em seu parecer o Procurador da República nada opôs a justificação pretendida, sugerindo contudo que ficasse translado em cartório visto parecer à Procuradoria pretender-se com a justificação o requerimento de uma ordem de habeas corpus em favor de José Luiz.
Era o que constava nos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Salvador Saboia (1º Suplente do Juiz Federal Substituto de Rio Negro em 1914)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-07-16 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados