Documento AV-76 - Vistoria nº 76

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Código de referência

BR BRJFPR AV-76

Título

Vistoria nº 76

Data(s)

  • 1931-07-25 - 1931-08-27 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 8 folhas de papel almaço, num total aproximado de 0,56 metro.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Vistoria na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Vistoria requerida pelo Dr. Joaquim Pinto Rebello, que apelou, como terceiro prejudicado, da sentença que homologou a divisão do imóvel denominado “Rio Branco”.
Pretendia fazer uma vistoria “ad perpetuam rei memoriam” naquele imóvel, acompanhada de depoimento de testemunhas, para instruir sua apelação. Solicitou a intimação do Dr. Manoel Oliveira Franco, advogado do promovente e promovido daquela divisão.
Os requeridos, Dr. Francisco Rodrigues Lavras e outros, alegaram que, após o recebimento da apelação, a vistoria “in loco” não deveria ser concedida, porque – depois de interposta a apelação – findava o ofício do juiz (ofício functus est) e em consequência disso, não poderia mais inovar na causa.
Disseram que a vistoria só era admitida ex-ofício ou a requerimento da parte em casos expressos. Entretanto, a vistoria ex-ofício não poderia ser concedida porque já havia cessado o ofício do juiz em virtude da interposição e recebimento da apelação.
Quanto ao requerimento da parte, afirmaram que essa só era permitida quando a parte protestava e requeria na dilação probatória, nas razões finais ou na superior instância, para provar o que alegou, em tempo hábil, a bem de seus direitos.
Alegaram ainda que não houve debate no processo com o terceiro apelante, não tendo sido levantadas questões entre os requerentes e o terceiro apelante, por isso não existia litígio e tão pouco, controvertidos fixados.
Afirmaram que não era possível o requerente organizar quesitos sobre o objeto da pretendida vistoria, pois seria impossível fazer perguntas sobre o desconhecido.
Requereram que o despacho que deferiu o pedido de vistoria fosse reformado.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, reconsiderou seu despacho, indeferindo o pedido de vistoria por ter cessado, com a apelação, a função do Juízo a quo.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

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Zona das notas

Nota

Personalidade:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Assuntos

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2018-05-29 (criação)
2018-06-01 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

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