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Title
Date(s)
- 1920-10-13 - 1925-01-05 (Creation)
Level of description
File
Extent and medium
O processo contém 161 folhas digitalizadas, num total aproximado de 11,27 metros.
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Archival history
O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi expedida carta precatória para o Juízo Federal Substituto em Rio Negro-PR.
Immediate source of acquisition or transfer
Arquivo Público do Paraná
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Scope and content
Trata-se de Ação Ordinária proposta por Francisca de Souza Franco contra o advogado Antônio Alleluia Santos para cobrar o valor de quatorze contos de réis (14:000$000), referentes a perdas e danos, provenientes da inexecução de mandato judicial e apropriação indébita, mais juros e custas processuais.
Narrou a autora que, em março de 1916, outorgou ao réu poderes de mandatário para representá-la na divisão do imóvel “Banco de Areia”, em Rio Negro-PR, e impugnar a validade de uma escritura de compra e venda dos herdeiros de Fidelis de Souza Franco.
Todavia, além de o réu ter deixado ao desamparo seus direitos na divisão e não ter promovido a legalização da área de terrenos não incorporada de duzentos e dois alqueires existente no imóvel, fez cessão deste excesso a Firmino Pacheco dos Santos Lima.
Arguiu que o réu procedeu com dolo e má-fé, pois fez a cessão mediante uma retribuição de quatro contos de réis (4:000$000) e omitiu o fato da escritura. Requereu o pagamento dos juros a contar da data da escritura de cessão e dos honorários de outro advogado para restabelecimento de seus direitos.
Foram ouvidas as testemunhas.
O réu alegou que não aceitou o mandato referido pela autora, nem o utilizou para prática de qualquer ato. Arguiu que deveria ser considerada a área ocupada pelos herdeiros de Fidelis no levantamento do perímetro do imóvel, conforme previsão no § único do art. 57 do Decreto nº 720, de 5 de setembro de 1890, e também formar as cotas dos coproprietários que haviam comprado terreno da autora.
Desta forma, com o fim de sanar as dúvidas existentes no “Banco de Areia”, obteve da autora uma nova procuração passada em agosto de 1916, na qual lhe foram outorgados poderes que não estavam previstos na primeira, entre eles o poder para desistir do excesso.
Alegou que o valor recebido com a cessão foi destinado a indenizar Estanislau Schumman, por intermédio de Firmino Pacheco, e pagar despesas com o levantamento do excesso, não tendo os herdeiros de Fidelis contribuído com nenhum dinheiro.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a intimação da parte interessada para requerer a renovação da instância, em virtude da mesma ter ficado parada por mais de seis meses.
Era o que constava nos autos.
Appraisal, destruction and scheduling
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions governing reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Language of material
- Portuguese
Script of material
Language and script notes
Physical characteristics and technical requirements
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Finding aids
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Existence and location of originals
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Related units of description
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Note
Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Note
Instituição:
1ª Coletoria das Rendas Federais em Curitiba
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Rules and/or conventions used
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Level of detail
Full
Dates of creation revision deletion
2020-02-05 (criação)
Language(s)
- Portuguese
Sources
Archivist's note
BRASIL. Decreto nº 720, de 5 de setembro de 1890. Manda executar o regulamento sobre divisão e demarcação das terras particulares. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-720-5-setembro-1890-518002-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 06 fev. 2020.
Digital object metadata
Filename
DOC01139_Compressed.pdf
Media type
Text
Mime-type
application/pdf