Unidad documental compuesta AORD-2.345 - Ação Ordinária nº 2.345

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AORD-2.345

Título

Ação Ordinária nº 2.345

Fecha(s)

  • 1920-12-14 - 1924-05-31 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 246 folhas digitalizadas, num total aproximado de 17,22 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi expedida carta precatória para o Juízo Federal da Seção do Estado do Rio Grande do Sul.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Ação Ordinária proposta por Attilio Mondadori, comerciante estabelecido em Itaqui-RS, contra J. Cima & Companhia, comerciantes e industriais em Curitiba, para compelir o cumprimento de contrato de compra e venda de erva-mate e requerer o pagamento de indenização pelos danos causados pelo inadimplemento, mais as custas processuais.
Disse o autor que, em junho de 1919, comprou dos réus 60 toneladas de mate marca “Cimarron”, em barricas inteiras, ao preço de 9$200 (nove mil e duzentos réis) por 15 Kg, cif. Estação de Uruguaiana.
Relatou que em abril de 1920, em vista dos réus alegarem que não podiam carregar a mercadoria por falta de vagões, telegrafou determinando que fizessem urgentemente o embarque por via marítima. No entanto, eles responderam que haviam cancelado o pedido por não poderem cumprir o contrato. Disseram que não enviavam pela via marítima porque o custo do transporte seria o dobro.
Disse o autor que, posteriormente, propôs aos réus que estes lhe pagassem a diferença entre o preço da venda e o que então vigorava, para compensá-lo do prejuízo.
Mas os réus se recusaram, alegando que estavam desobrigados por força maior e propuseram lhe enviar gratuitamente, quando oportuno, cinquenta quartos de barricas e cinquenta décimos de erva “Cimarron”, ou que o autor “tomasse a decisão que melhor entendesse”.
Alegou que não tendo conseguindo uma liquidação amigável, recorria à via judiciária, com base no art. 197 do Código Comercial do Império do Brasil.
Os réus contestaram a ação alegando que não foi possível fazer a remessa da erva-mate por motivo de força maior.
Disseram que a falta de vagões não poderia ter sido suprimida pelo transporte marítimo, porquanto o contrato foi feito para a remessa pela via-férrea, costume de todos os industriais de mate naquela zona.
Arguiram que a mercadoria sairia de seu engenho por conta e risco do comprador. Assim, deveria o autor, em virtude do contrato, ter mandado receber a erva-mate na estação de União da Vitória, para manifestar a sua concordância quanto ao tipo e qualidade da erva.
Nas razões finais, alegaram que o pedido de perdas e danos não era devido, uma vez que eles não teriam descumprido o contrato. Mencionaram ainda que depois de 14 de dezembro de 1920, data na qual foram citados da ação, o preço da erva-mate baixou consideravelmente, e não podiam ser apreciados quaisquer prejuízos que fossem resultantes da diferença de preço.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou em parte procedente a ação e condenou os réus a cumprirem o contrato que fizeram com o autor, remetendo a erva contratada o mais rápido possível. Julgou improcedente a ação na parte em que o autor reclamou uma indenização pelos danos de mora. As custas foram repartidas entre o autor e réu, conforme o Regimento.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2020-02-07 (criação)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

BRASIL. Lei nº 556, de 25 de junho de 1850. Código Comercial do Império do Brasil. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leimp/1824-1899/lei-556-25-junho-1850-501245-publicacaooriginal-1-pl.html. Acesso em: 10 fev. 2020.

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Área de Ingreso

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