Dossier AORD-506 - Ação Ordinária nº 506

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Cote

BR BRJFPR AORD-506

Titre

Ação Ordinária nº 506

Date(s)

  • 1894-07-22 - 1894-12-26 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 113 folhas digitalizadas, num total aproximado de 7,91 metros.

Zone du contexte

Nom du producteur

Notice biographique

Nom du producteur

Histoire archivistique

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Público do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Câmara Municipal de Morretes contra a Compagnie Génerale de Chémins de Fer Brésiliens para impedir a turbação decorrente da extração indevida do cascalho existente no leito do rio Marumbi, além da imposição de multa de doze contos de réis (12:000$000) mais perdas e danos, caso persistisse na turbação.
Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
Disse a autora que sempre usou do seu direito de servidão sobre a aluvião de cascalho para o conserto de ruas e outros fins.
Alegou que os terrenos acrescidos em rios navegáveis e seus braços não poderiam ser utilizados pelas Companhias de Estradas de Ferro ou outras semelhantes sem observar as formalidades do Decreto Federal nº 4115, de 22 de fevereiro de 1868. No entanto, a ré, arbitrariamente, havia estendido trilhos através da colônia América em direção àquela aluvião.
Disse ainda que a Companhia continuou a extração do cascalho, apesar dos protestos da Câmara, o que lesava os interesses do município e infringia o disposto no art. 68 da Constituição Federal de 1891.
Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela autora.
Juntou aos autos vistoria requerida pela Compagnie Génerale de Chemins de Fer Brésiliens, para provar que extraía apenas o cascalho de uma propriedade particular, e que a parte dos baixios à margem do rio Marumbi, comprada pela Companhia, estava fora do leito e parte navegável do mesmo.
Pretendia demonstrar que o lugar em que a Câmara Municipal de Morretes extraía cascalho era mais de 1 km abaixo da Estrada de Ferro e que a linha férrea estendida para chegar ao depósito de cascalho comprado por ela atravessava terrenos particulares, cujos proprietários foram indenizados ou deram autorização para a extensão.
Pretendia mostrar que a estrada da colônia América, atravessada pela linha férrea com uma passagem de nível, era um caminho de colônia e de domínio público sobre o qual a Companhia tinha o direito de colocar trilhos, em virtude do § 2º da cláusula II do decreto nº 5912, de 1º de março de 1875.
Realizada a vistoria pelos peritos nomeados, o juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou por sentença a mesma para que produzisse seus efeitos de direito.
A ré alegou que a posse sobre os depósitos de cascalho do rio Marumbi não ficou provada pelos depoimentos das testemunhas.
Também não comprovava a posse da autora a certidão relativa ao ofício datado em 15 de agosto de 1893, do prefeito da cidade de Morretes, Antônio da Costa Pinto, dirigido ao vice-governador do Estado, Vicente Machado da Silva Lima, concluindo que os terrenos da Colônia América, que margeavam o Rio Marumbi, pertenciam ao Estado.
Arguiu que era incontestável o direito que possuía a Companhia de utilizar o cascalho existente no rio para lastrar a linha, de acordo com a cláusula II §§ 2, 3 e 4 do decreto nº 5912/1875 e artigos 122 a 124 do decreto nº 1930/1857.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou a autora carecedora da ação de manutenção requerida, por considerar insubsistente a posse alegada pela mesma sobre o cascalho de que se utilizava a ré, e condenou a autora nas custas.
A autora apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
Antônio da Costa Pinto (Prefeito de Morretes em 1893)
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Vicente Machado da Silva Lima (Vice-Governador do Paraná em 1893 e advogado da Compagnie Générale de Chémins de Fer Brésiliens neste processo)

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2019-10-04 (criação)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Note de l'archiviste

BRASIL. Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891). Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/consti/1824-1899/constituicao-35081-24-fevereiro-1891-532699-publicacaooriginal-15017-pl.html. Acesso em: 04 out. 2019.

BRASIL. Decreto nº 848, de 11 de outubro de 1890. Organiza a Justiça Federal. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-848-11-outubro-1890-499488-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 04 out. 2019.

BRASIL. Decreto nº 5912, de 1º de maio de 1875. Concede durante trinta anos, fiança […], tudo destinado à construção de uma estrada de ferro entre o porto de D. Pedro II e a cidade de Curitiba. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-5912-1-maio-1875-549921-publicacaooriginal-65458-pe.html. Acesso em: 07 out. 2019.

BRASIL. Decreto nº 1930, de 26 de abril de 1857. Aprova o Regulamento para a fiscalização da segurança, conservação e polícia das estradas de ferro […]. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-1930-26-abril-1857-557950-publicacaooriginal-78726-pe.html. Acesso em: 07 out. 2019.

BRASIL. Decreto nº 4105, de 22 de fevereiro de 1868. Regula a concessão dos terrenos de marinha, dos reservados nas margens dos rios e dos acrescidos natural ou artificialmente. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-4105-22-fevereiro-1868-553319-publicacaooriginal-71152-pe.html. Acesso em: 04 out. 2019.

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