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Ação Ordinária nº 506

  • BR BRJFPR AORD-506
  • Documento
  • 1894-07-22 - 1894-12-26

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Câmara Municipal de Morretes contra a Compagnie Génerale de Chémins de Fer Brésiliens para impedir a turbação decorrente da extração indevida do cascalho existente no leito do rio Marumbi, além da imposição de multa de doze contos de réis (12:000$000) mais perdas e danos, caso persistisse na turbação.
Avaliou a causa em dez contos de réis (10:000$000).
Disse a autora que sempre usou do seu direito de servidão sobre a aluvião de cascalho para o conserto de ruas e outros fins.
Alegou que os terrenos acrescidos em rios navegáveis e seus braços não poderiam ser utilizados pelas Companhias de Estradas de Ferro ou outras semelhantes sem observar as formalidades do Decreto Federal nº 4115, de 22 de fevereiro de 1868. No entanto, a ré, arbitrariamente, havia estendido trilhos através da colônia América em direção àquela aluvião.
Disse ainda que a Companhia continuou a extração do cascalho, apesar dos protestos da Câmara, o que lesava os interesses do município e infringia o disposto no art. 68 da Constituição Federal de 1891.
Foram ouvidas três testemunhas arroladas pela autora.
Juntou aos autos vistoria requerida pela Compagnie Génerale de Chemins de Fer Brésiliens, para provar que extraía apenas o cascalho de uma propriedade particular, e que a parte dos baixios à margem do rio Marumbi, comprada pela Companhia, estava fora do leito e parte navegável do mesmo.
Pretendia demonstrar que o lugar em que a Câmara Municipal de Morretes extraía cascalho era mais de 1 km abaixo da Estrada de Ferro e que a linha férrea estendida para chegar ao depósito de cascalho comprado por ela atravessava terrenos particulares, cujos proprietários foram indenizados ou deram autorização para a extensão.
Pretendia mostrar que a estrada da colônia América, atravessada pela linha férrea com uma passagem de nível, era um caminho de colônia e de domínio público sobre o qual a Companhia tinha o direito de colocar trilhos, em virtude do § 2º da cláusula II do decreto nº 5912, de 1º de março de 1875.
Realizada a vistoria pelos peritos nomeados, o juiz federal Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça julgou por sentença a mesma para que produzisse seus efeitos de direito.
A ré alegou que a posse sobre os depósitos de cascalho do rio Marumbi não ficou provada pelos depoimentos das testemunhas.
Também não comprovava a posse da autora a certidão relativa ao ofício datado em 15 de agosto de 1893, do prefeito da cidade de Morretes, Antônio da Costa Pinto, dirigido ao vice-governador do Estado, Vicente Machado da Silva Lima, concluindo que os terrenos da Colônia América, que margeavam o Rio Marumbi, pertenciam ao Estado.
Arguiu que era incontestável o direito que possuía a Companhia de utilizar o cascalho existente no rio para lastrar a linha, de acordo com a cláusula II §§ 2, 3 e 4 do decreto nº 5912/1875 e artigos 122 a 124 do decreto nº 1930/1857.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou a autora carecedora da ação de manutenção requerida, por considerar insubsistente a posse alegada pela mesma sobre o cascalho de que se utilizava a ré, e condenou a autora nas custas.
A autora apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

A Câmara Municipal de Morretes

Acidente de Trabalho nº 334

  • BR BRJFPR AT-334
  • Documento
  • 1937-09-22 - 1937-09-27

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela companhia Lloyd Industrial Sul Americano, seguradora dos operários da Comissão de Estradas de Rodagem nos Estados do Paraná e Santa Catarina, requerendo a homologação do acordo realizado com Candido da Silva, em decorrência do acidente sofrido pelo trabalhador na data de 19 de junho de 1937.
No termo do acordo, constou que, devido ao acidente, o cavouqueiro sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 7,70%%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 609$840 (seiscentos e nove mil e oitocentos e quarenta réis).
Foi juntado aos autos o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário, em razão da perda da falangeta distal, do dedo indicador da mão direita.
O Dr. Alcides Vieira Arco-Verde foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, na data de 25 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado entre as partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Candido da Silva.
Era o que constava dos autos.

A União Federal

Auto de Especialização nº 130

  • BR BRJFPR ESP-130
  • Documento
  • 1876-08-29 - 1876-11-01

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por Pedro Hey e sua mulher, em favor de Lino de Souza Ferreira, empreiteiro das 3 seções da estrada “Mato Grosso”, ou prolongamento da Graciosa.
Disseram os especializantes que ofereciam em garantia da fiança, lotada em 10:000$000 (dez contos de réis), um engenho de serrar madeiras, olaria e casas de morada, campos e matos, no lugar denominado Bela Vista, em Curitiba, estimados em 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação dos imóveis, o Procurador Fiscal interino da Tesouraria Geral nada opôs, e os autos foram com vista aos especializantes.
Era o que constava nos autos.

Pedro Hey e sua mulher (especializantes)

Autos de Petição nº 14

  • BR BRJFPR PET-14
  • Documento
  • 1866-08-17 - 1867-09-07

Trata-se de Autos de Petição, a requerimento de Domingos Cordeiro Mathozo e sua mulher, para que fosse procedida a avaliação dos terrenos de sua propriedade a fim de garantir a fiança que prestaram na Tesouraria Provincial, em favor de Manuel Gonçalves Cordeiro, empreiteiro da 6ª Seção da Estrada que do Assungui se dirigia à Curitiba.
Disseram os requerentes que o valor total da responsabilidade do contratante era de 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis) e eles garantiriam a quantia de dois contos de réis (2:000$000). Apresentaram a escritura de propriedade dos terrenos, a certidão do termo de fiança e protocolo de prenotação da hipoteca.
Avaliados os terrenos em 2:000$000 (dois contos de réis), o Procurador Fiscal da Fazenda concordou com a avaliação, contudo entendeu conveniente a juntada de mais documentos, conforme legislação em vigor.
Atendendo a solicitação do Procurador, a parte juntou a documentação aos autos e requereu que fosse homologada a avaliação.
Considerando que os documentos juntados aos autos comprovavam que as terras oferecidas em garantia estavam livres de qualquer ônus real ou hipoteca e que eram suficientes para o valor da responsabilidade, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial interino, Ernesto Dias Larangeira, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Pública pelo valor de dois contos de réis sobre as terras de cultura pertencentes aos autores. Pagas as custas na forma da lei.
O Procurador da Fazenda requereu a reforma da sentença e nulidade da inscrição com base no art. 235 do Regulamento, de 26 de Abril de 1865 (para execução da lei que reformou a legislação hipotecária da época.)
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, considerando que a sentença omitiu alguns dos requisitos determinados no art. 218 do citado regulamento, determinou que a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional contivesse, além dos requisitos declarados na mesma sentença, os terrenos dados em garantia, como constava da certidão da escritura anexa aos autos, e o juro legal referido no § 9º sobre a quantia de dois contos de réis.
Era o que constava nos autos.

Domingos Cordeiro Mathozo e sua mulher (suplicantes)

Especialização nº 112

  • BR BRJFPR ESP-112
  • Documento
  • 1875-07-29 - 1876-11-07

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada por João Baptista Ribeiro e sua mulher, em favor de Lino de Souza Ferreira, contratante das obras da estrada chamada de “Mato Grosso”, desde o Batel até o engenho do major Vicente Ferreira da Luz.
Disse o especializante que seus fiadores ofereceram em garantia à Tesouraria Geral, uma propriedade situada na Rua do Comércio, em Curitiba, estimada em 15:000$000 (quinze contos de réis), valor superior ao da fiança que deveria prestar, de 11:227$379 (onze contos, duzentos e vinte e sete mil, e trezentos e setenta e nove réis).
Apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal Geral nada opôs.
O primeiro substituto em exercício do cargo de Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Joaquim Ignácio Silveira da Motta Júnior, homologou a avaliação e julgou a fiança por especializada, determinando que fosse feita a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional sobre os imóveis, pelo valor da responsabilidade do contratante, com todas as formalidades e cláusulas legais.

Lino de Sousa Ferreira (especializante)

Especialização nº 125

  • BR BRJFPR ESP-125
  • Documento
  • 1876-07-25 - 1876-07-29

Trata-se de auto de Especialização da fiança prestada pelos arrematantes da conservação da Estrada do Assungui, Fortunato Laurindo de Bonfim, Antonio Ignácio Vieira da Gama, e suas mulheres, em favor de si mesmos.
Disseram os requerentes que podendo afiançar-se com seus próprios bens, ofereciam duas casas que possuíam em Votuverava (atual município de Rio Branco do Sul-PR), estimadas em 7:000$000 (sete contos de réis), valor superior da responsabilidade equivalente a 6:000$000 (seis contos de réis).
Juntaram a documentação exigida em lei e requereram que se procedesse à avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria Geral nada opôs.
O Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 6:000$000, com os juros de 9% sobre os imóveis. Custas pagas pelos responsáveis.

Fortunato Laurindo de Bonfim e sua mulher (especializantes)

Especialização nº 253

  • BR BRJFPR ESP-253
  • Documento
  • 1883-05-26 - 1883-05-27

Trata-se de Auto de petição para especialização da fiança em favor de Albino Schimmelpfeng, contratante de parte das obras da estrada de “Mato Grosso”, a requerimento dele e de sua esposa.
Disseram os fiadores que ofereciam em garantia do contrato uma casa em construção, localizada na rua Direita, em Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade de Rs 4:735$000 (quatro contos, setecentos e trinta e cinco mil réis), correspondente a 20% sobre o orçamento das referidas obras.
Apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel, bem como fosse julgado o processo por sentença, nos termos do art. 171 do Regulamento de 26 de abril de 1865.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria da Fazenda Geral nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, achando livre e suficiente o bem designado, homologou a avaliação e julgou por sentença a especialização, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca.
Era o que constava nos autos.

Albino Schimmelpfeng e sua mulher (garantes)

Especialização nº 277

  • BR BRJFPR ESP-277
  • Documento
  • 1884-01-24 - 1884-02-22

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João José de Freitas em favor de Raphael Tobias Pinto, Administrador da 2ª estação fiscal da estrada do Assunguy.
Disse o requerente que ofereceu em garantia da fiança, duas moradas de casas em Curitiba, estimadas em Rs 3:000$000 (três contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentou os documentos exigidos em lei e requereu que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro requereu que esta fosse homologada para os devidos fins.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelo requerente.

João José de Freitas (garante)

Especialização nº 288

  • BR BRJFPR ESP-288
  • Documento
  • 1884-05-05 - 1884-05-21

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada pelo Ten-Cel. Joaquim Antônio Pereira Alves e sua mulher, em favor de Franklin do Rego Rangel, Administrador da 2ª Barreira da estrada da Graciosa.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa de sobrado na cidade de Paranaguá, estimada em 34:000$000 (trinta e quatro contos de réis), mesmo valor da responsabilidade, lotada também em Rs 34:000$000.
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial requereu que esta fosse homologada para os devidos fins.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 34:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos responsáveis.

Joaquim Antônio Pereira Alves e sua mulher (garantes)

Especialização nº 295

  • BR BRJFPR ESP-295
  • Documento
  • 1884-07-01 - 1884-08-23

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada pelo Major Luis Manoel Agner e sua mulher, em favor de Leopoldo Agner, Administrador da Barreira da estrada do Assunguy.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma morada de casa na rua São Francisco, antiga rua do Fogo, em Curitiba, estimada em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 2:400$000 (dois contos e quatrocentos mil réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 2:400$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos responsáveis.

Luis Manoel Agner e sua mulher (garantes)

Especialização nº 296

  • BR BRJFPR ESP-296
  • Documento
  • 1884-07-01 - 1884-07-06

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Adolpho Ribas de Oliveira Franco e sua mulher em favor de João Evangelista dos Santos Ribas, Administrador da Barreira da estrada do Assunguy.
Disseram os requerentes que ofereceram uma morada de casa em Curitiba, estimada em Rs 5:500$000 (cinco contos e quinhentos mil réis), valor superior ao da responsabilidade, lotado em Rs 5:000$000 (cinco contos de réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação do imóvel.
Feita a avaliação, na forma regular, o Procurador Fiscal do Tesouro Provincial nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 5:000$000, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.

Adolfo Ribas de Oliveira Franco e sua mulher (garantes)

Manutenção de Posse nº 1.224

  • BR BRJFPR MP-1.224
  • Documento
  • 1915-04-23 - 1915-04-26

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Napoleão Lopes contra o Estado do Paraná requerendo uma ordem judicial que garantisse o uso de todas as estradas e ruas, como era direito de todos os cidadãos do Estado do Paraná.
Narrou o requerente que, por ordem Governo Estado, foram criadas dos dois lados da estrada barreiras e cercas móveis, onde funcionários públicos só permitiam a passagem mediante o pagamento de elevadas taxas estabelecidas em tabelas oficiais.
Requereu a expedição da ordem manutenção e que fosse intimado o Procurador do Estado. Avaliou a causa em cem mil réis (100$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, indeferiu o pedido devido à incompetência do Juízo para tomar conhecimento da espécie.

Napoleão Lopes

Traslado de autos de exame nº 232

  • BR BRJFPR TAE-232
  • Documento
  • 1882-06-15 - 1882-06-20

Trata-se de Traslado dos Autos de Exame requerido pelo Procurador Fiscal do Tesouro Provincial, a ser feito na estrada da Graciosa.
Disse o procurador que precisava defender os interesses do Tesouro Provincial e, por isso, pedia que fosse verificado o estado real da Estrada da Graciosa, na parte compreendida entre os 63 KM e 66 KM, cuja conservação foi contratada pelo engenheiro Constante Affonso Coelho e confiada a João Baptista Blanc.
Foram nomeados árbitros os Srs. Gatllab Wicland e Emílio Carlos Reiss de Wigualle, que após verificação afirmaram que o estado da estrada da Graciosa entres os quilômetros 63 e 66 era péssimo e por isso, intransitável e que os embaraços que sofria o trânsito público, nessa parte da estrada, era devido ao modo como estava sendo executado o contrato.
Disseram que as medidas empregadas nos primeiros 11 dias para manutenção do trânsito, que estava ameaçado de interrupção, foram todas negativas, tanto que foi devido a isso que se deu o mal estado da estrada. E apesar disso, não houve interrupção no trânsito, graças ao antigo estivado e ao leito.
Afirmaram ainda que se não houvesse um erro profissional e se tivesse uma regular fiscalização durante a execução do contrato, a estrada não chegaria ao estado em que se encontrava e que não era aproveitável o serviço feito pelo empreiteiro Blanc, tornando-se necessário remover o barro que ele havia colocado na estrada.
Calcularam que as despesas para a remoção do barro seria, mais ou menos, na quantia de quatrocentos mil réis (400$000).
Disseram ainda que haviam reconhecido defeitos no serviço: não só pela má direção da obra, como pela péssima qualidade do material empregado, lhes parecendo que o semelhante serviço de execução deveria ser feito por uma administração que empregasse pessoal habilitado.
Depois do exame feito requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz dos Feitos da Fazenda da Província do Paraná, Agostinho Ermelino Leão, julgou por sentença o exame feito para que produzisse os devidos efeitos e mandou que fossem trasladados os autos para depois serem entregues ao requerente. Determinou ainda que às custas fossem pagas pelo mesmo.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Damaso Correia de Bittencourt.

Procurador Fiscal do Tesouro Provincial

Traslado dos autos de vistoria nº 507

  • BR BRJFPR TAV-507
  • Documento
  • 1894-08-30 - 1894-09-21

Trata-se de um Traslado dos autos de vistoria requerida pela Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens que movia uma ação contra a Câmara Municipal de Morretes, para que se verificasse irregularidades na extração de cascalho e no curso do Rio Marumby.
A companhia solicitou a vistoria para demonstrar que o cascalho que extraía provinha de uma propriedade particular localizada na parte dos baixios à margem do Rio Marumby e, portanto, fora do leito e da parte navegável daquele rio, de onde a Câmara Municipal de Morretes continuava a extrair e sempre extraiu o cascalho.
Pretendia também averiguar que a linha férrea utilizada para chegar ao depósito de cascalho que comprara, atravessava terrenos particulares, cujos proprietários foram indenizados ou autorizaram sua passagem.
Bem como tencionava demonstrar que, embora essa linha férrea atravessasse a estrada da “Colônia América”, a Companhia tinha direito a colocar trilhos naquele lugar e foi edificada uma passagem de nível para não dificultar ou impedir o trânsito naquela estrada de domínio público.
Além disso, almejava comprovar que o Rio Marumby era navegável apenas em alguns trechos, e mesmo assim, só por canoas e quando estava cheio.
O procurador da Companhia, Dr. Vicente Machado, requereu a intimação da Câmara Municipal de Morretes e a nomeação dos peritos.
Foram nomeados peritos os Srs. Dr. Carlos Borromei, Sebastião Francisco Grillo e Jorge Gustavo Nunes.
Na pág 7 (do arquivo digital) há um aviso do Arquivo Público do Paraná de que estão faltando as páginas 4 até a 7 (documento físico). Nessas páginas estavam as primeiras perguntas feitas pela Companhia aos peritos, na sequência estão as perguntas de nº 8 até 17.
Os peritos reponderam primeiro as perguntas feitas pela Companhia, afirmando que a parte dos baixios da margem do rio Marumby, exploradas pela Companhia, fazia parte do leito do rio, mas estava fora dos trechos navegáveis.
Disseram que pela verificação feita, constataram que a Companhia extraía cascalho da margem esquerda, onde estava situada a chácara do Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas, até o centro do rio e que existia próximo a esse local um grande depósito de cascalhos. Já a Câmara de Morretes extraía em uma ilha a baixo da ponte da estrada de ferro de Morretes a Paranaguá, a um quilômetro mais ou menos, rio abaixo.
Afirmaram que o depósito de cascalho ficava a 500 metros da cidade, sendo possível acessá-lo usando carroça por uma estrada de rodagem que existia mais a baixo da margem do rio e que, sobre as margens, entre o depósito e o rio estavam colocadas as trilhas que transportavam os cascalhos, que eram grossos devido a mistura com areia.
Responderam que as passagens de nível feitas pela Companhia, no ponto em que a linha atravessava a estrada da Colônia América, não causavam nenhum prejuízo.
Quanto as perguntas apresentadas pela Câmara Municipal de Morretes responderam que o cascalho em questão era formado em enxurradas e estava acrescendo a ribanceira do rio.
Disseram que a Companhia estendeu diversos trilhos pelo leito do rio, tanto que a canoa que subia o rio, a mandado do Doutor Juiz, encalhou sobre os trilhos e somente conseguiu passar pela margem esquerda, contudo, acreditavam que isso não dificultava a navegabilidade das canoas.
Afirmaram ainda que o depósito do cascalho estava de frente a chácara do Dr. Tertuliano Teixeira de Freitas e que não havia vestígios de que a Companhia tivesse modificado o leito do rio nesse ponto, entretanto modificou, parcialmente, o curso das águas em tempo de secas.
Responderam que na ribanceira no lado esquerdo do rio existiam grandes pedras amontadas e que ali existiam vestígios de que sobre elas passaram as águas em tempos de enchente, porém não havia traço de poço, já que esse se encontrava em frente a essas pedras.
Disseram ainda que no lugar da extração havia um vagão carregado, e alguns vazios no desvio do ramal e que existiam duas trilhas, mas absolutamente separadas da linha de serviço, como se tivessem sido abandonadas ou transportadas pelas águas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito e determinou que as custas fossem pagas pelo requerente.
Esse era o conteúdo dos autos trasladados pelo escrivão Damaso Correia de Bittencourt.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens