File AP-3.145 - Ação Possessória nº 3.145

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BR BRJFPR AP-3.145

Title

Ação Possessória nº 3.145

Date(s)

  • 1923-04-02 - 1924-01-28 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 774 folhas digitalizadas, num total aproximado de 54,18 metros.

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O processo tramitou como Ação Possessória na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Ação Possessória proposta por J. Cima & Companhia contra o Estado do Paraná, requerendo a expedição de mandado proibitório assegurando que sua mercadoria, em trânsito ou em depósito, não fosse turbada pelos atos do Governo do Estado, sob pena de cinquenta contos de réis (50:000$000) por turbação, além das perdas e danos, lucros cessantes, juros de mora e custas.
Narraram os autores que desde 1912 exerciam a profissão de comerciantes e industriais comprando, beneficiando e exportando erva-mate, possuindo um escritório e mais dependências na cidade de Curitiba e um engenho de beneficiar, depósito, acessórios e dependência em União da Vitória.
Disseram que havia em União da Vitória grande quantidade de erva-mate, que já estava pronta e deveria ser exportada pelos portos do Paraná e de Santa Catarina.
Afirmaram os autores que, apesar de serem os senhores possuidores desses bens e de terem feito o pagamento ao Estado e a União de todos os impostos devidos na forma das leis, se sentiam ameaçados pelo Governo do Estado, que molestaria a posse dos autores apreendendo as mercadorias, sob pretexto da Lei Estadual nº 2.015 de março de 1921, que só permitia o corte de erva-mate nos meses de outubro a maio, mandando apreender toda e qualquer erva-mate em depósito ou em trânsito.
Disseram ainda que tal lei trazia graves danos a sua posse e ao livre exercício de sua profissão, por isso requeria a intimação do Presidente do Estado, do Procurador-Geral da Justiça e do Coletor de Rendas Estaduais de União da Vitória para que não turbassem sua posse, sob pena de revelia e mais cominações. Avaliaram a causa em cem contos de réis (100:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou que fosse expedido o mandado proibitório e que fosse intimado o Coletor das Rendas Estaduais de União da Vitória.
O Procurador-Geral da Justiça apresentou embargos alegando que a lei e o regulamento que proibiram o corte da erva-mate fora dos meses estipulados, zelavam pelo bem da saúde pública; pelo não definhamento dos ervais que cortados fora de época chegavam a desaparecer; para manter a boa qualidade de sabor e nutrição que determinavam a preferência pelo mate paranaense e ainda pela valorização do produto nos mercados estrangeiros.
Em razão disso, a lei não era inconstitucional, pois não ofendia as garantias conferidas pelos §§ 17 e 24 do artigo 72 da Constituição da República de 1891.
Afirmou ainda que eram falsas as informações apresentadas pelos autores de que o Estado do Paraná apreenderia qualquer mercadoria em trânsito importadas de outros Estados brasileiros.
Assim, requeria que os embargos fossem recebidos e julgados provados, condenando-se os autores ao pagamento das custas processuais.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou improcedente em parte os embargos, para que subsistisse o mandado proibitório contra o Estado do Paraná, para que esse não turbasse a posse dos autores, sob pena de multa de cinquenta contos de réis (50:000$000), além das perdas e danos, lucros cessantes e juros da mora. Custas na forma da lei.
Inconformado com a decisão, o Estado do Paraná apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos, sendo esse o traslado da ação feito pelo escrivão Raul Plaisant.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de1891-1937)

Note

Instituição:
Coletoria de Rendas Estaduais de União da Vitória

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2019-03-25 (criação)
2019-07-02 (revisão)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

Archivist's note

Na capa do processo não consta que esse era o traslado da Ação Possessória nº 3.145.

Archivist's note

Erro na digitalização da fl. 50 e 53, do arquivo digital.

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