File AP-4.165 - Ação Possessória nº 4.165

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BR BRJFPR AP-4.165

Title

Ação Possessória nº 4.165

Date(s)

  • 1924-12-06 - 1925-07-18 (Creation)

Level of description

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Extent and medium

O processo contém 99 folhas digitalizadas, num total aproximado de 6,93 metros.

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O processo tramitou como Ação Possessória na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Ação Possessória proposta por Reodante Bernardelli e outros contra José Cândido Teixeira e outros, requerendo a expedição de ordem judicial para que os réus não voltassem a turbar a sua posse, sob pena de cinquenta contos de réis (50:000$000), mais custas e demais pronunciações de direito.
Narraram os requerentes, estabelecidos em Catanduvas-SP, que eram os legítimos possuidores de uma área de mil alqueires, equivalente a 2.420 hectares, da fazenda “Laranginha”, localizada no município de Jacarezinho, por compra feita ao Dr. Carlos Borromei, com escritura de junho de 1923.
Disseram que mantinham posse mansa e pacífica da propriedade, assim como seus antecessores, há mais de 30 anos, quando os réus, acompanhados de capangas armados, invadiram as terras e fizeram a derrubada de mata, pretendendo apossar-se das ditas terras.
Requereram a intimação dos réus e a nomeação de um curador a lide para os menores.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, manuteniu os autores na posse e determinou a intimação dos réus.
Adriano Seaba apresentou contestação afirmando que o terreno sobre o qual recaiu a manutenção de posse fazia parte da fazenda “Barra do Laranjinha”, da qual era dono, por isso contestava o feito como assistente.
Afirmou que os títulos apresentados pelos autores eram todos posteriores aos seus, isso porque os autores nunca tiveram posse naquelas terras.
Disse ainda que Amancio Lopes foi o único a turbar sua propriedade e contra ele moveu uma ação de manutenção de posse no Juízo da 3ª Vara de São Paulo.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente sendo os autores condenados ao pagamento das custas processuais.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, para que subsistisse o mandado de manutenção de posse, condenando os réus a multa de cinquenta contos de réis (50:000$000) em caso de nova turbação. Custas conforme o regimento.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Note

Instituição:
Coletoria de Rendas Federais de Curitiba

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2019-04-08 (criação)
2019-07-04 (revisão)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

Archivist's note

Foi juntado aos autos peças da Ação Divisória nº 3.892

Archivist's note

Erro de digitalização na fl. 64 do arquivo digital

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