Documento ASUMA-641 - Ação Sumária nº 641

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Código de referência

BR BRJFPR ASUMA-641

Título

Ação Sumária nº 641

Data(s)

  • 1933-05-12 - 1933-10-27 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 106 folhas de papel almaço, num total aproximado de 7,42 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou como Ação Sumária na Justiça Federal do Paraná.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Autos de Ação Sumária proposta pela Justiça Pública do Termo de Piraí (atual Piraí do Sul) contra Eduardo Mussi e outros denunciados por crime de sedição contra o Prefeito local e o Coletor Federal do Município.
No dia 4 de julho de 1932, por volta das 21h, após reunião em uma casa de propriedade do padre da Paróquia, Ernesto Albarini, um número superior a cinquenta pessoas foram incitadas a cometer crimes, segundo a promotoria denunciante, conforme podia se apurar no depoimento das testemunhas arroladas.
Disse a promotoria que os indiciados propuseram, em altas vozes, exterminar o Prefeitos e outras autoridades públicas.
Apresentava como prova o inquérito policial, denunciando os acusados por infração ao art. 118 do Código Penal de 1890, isto é, crime de sedição, grau médio, face a ausência de circunstâncias agravantes e atenuantes.
Conforme o relatório do inquérito policial, enviado ao Chefe de Polícia pelo Delegado de Polícia de Ponta Grossa, elementos causadores da desordem foram a causa da conturbação dos espíritos em Pirahy porque constituíam eles os responsáveis pelo levante contra o prefeito Antônio Edmundo Saporski e o coletor federal Alziro Malzoni, com o intuito da substituição dos mesmos por indivíduos do agrado dos seus detratores e autores das acusações improvadas.
O advogado dos acusados expôs ao Juiz Municipal de Piraí que a aludida reunião foi de caráter exclusivamente político e assegurada pela lei, tendo requerido a nulidade do processo em curso na Justiça Estadual, arguindo que crime de sedição é crime político sujeito à competência da Justiça Federal.
O Terceiro Suplente do Juiz Municipal, José Moreira Branco, determinou que os autos fossem remetidos ao Procurador Geral da Justiça do Estado para que ele avaliasse se era caso de competência federal e encaminhasse os autos ao Procurador Geral da República.
O Procurador Secional requereu ao Juiz Federal Substituto a juntada aos autos do seu parecer, no qual solicitava o arquivamento do processo em virtude dos fatos descritos nos autos, embora reprováveis, não chegarem a constituir crime.
O Juiz Federal, José Eustachio Fonseca da Silva, concordou com o parecer do Procurador e ordenou o arquivamento dos autos.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
José Moreira Branco (Terceiro Suplente do Juiz Municipal de Pirahy em 1933)
José Eustachio Fonseca da Silva (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)

Nota

Instituições:
Juízo Municipal do Termo de Pirahy
Delegacia Regional de Polícia de Ponta Grossa
Repartição Geral dos Telégrafos
Departamento da Chefatura de Polícia do Estado do Paraná
Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Paraná

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2019-07-04 (criação)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Nota do arquivista

BRASIL. Decreto nº 847, de 11 de outubro de 1890. Promulga o Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D847.htm. Acesso em: 04 de julho de 2019.

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