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Autos de Inquérito nº 461

  • BR BRJFPR INQ-461
  • Documento
  • 1934-05-25 - 1934-08-29

Trata-se de Autos de Inquérito policial, instaurado por Portaria da Chefia de Polícia do Estado em virtude de solicitação da Procuradoria da República, para apurar abuso de autoridade no alistamento militar (art. 129 do Decreto 15.934 de 1923) cometidas por Raul Probst, Escrivão do Distrito Judiciário de Cachoeirinha na Comarca de Jaguariaíva (PR).
Trata-se de notícia-crime apresentada pelo inspetor Norberto José dos Santos ao General Comandante da 5ª Região Militar, apontando que Raul Probst teria cobrado de várias pessoas as importâncias de cem a duzentos mil réis para que os alistandos fossem excluídos da relação do sorteio do Serviço Militar.
Consta na fl. 35 dos autos digitalizados a notícia-crime submetida pelo inspetor.
De acordo com o relatório do Delegado de Polícia de Jaguariaíva, as testemunhas inquiridas, indicadas pelo noticiante, souberam do fato através dele e não ouviram outra pessoa dizer que Raul Probst tenha cometido qualquer irregularidade no Serviço Militar.
O Delegado determinou a acareação entre as testemunhas e o noticiante, Norberto José dos Santos.
Após a conclusão dos autos ao Chefe de Polícia do Estado, para efeitos do art. 126, capítulo VII, título XVII, do Decreto nº 15.934, de 22 de janeiro de 1923 (Regulamento do Serviço Militar), os mesmos foram remetidos ao Juiz Federal no Estado, Luiz Affonso Chagas, que determinou remessa ao Procurador da República para os devidos fins.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, concordou com o parecer do Procurador Secional e determinou o arquivamento do inquérito por julgar não existir base para instauração de ação penal contra o indiciado.

Raul Probst