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Acidente de Trabalho nº 332

  • BR BRJFPR AT-332
  • Documento
  • 1937-08-27 - 1937-09-13

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho proposta pela União Federal em benefício de Manoel R. Santos, requerendo a nomeação de um curador para que se manifestasse sobre o acordo para pagamento de indenização, realizado entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e o trabalhador, em decorrência de acidente sofrido na data de 23 de outubro de 1936 no quadro da estação de Irati.
No termo de acordo, constou que, devido ao acidente, o guarda-freios sofreu uma redução em sua capacidade de trabalho calculada em 49,45%, motivo pelo qual ficou estabelecida, nos termos do Decreto nº 24.637 de 1934, uma indenização no valor de 3:337$900 (três contos, trezentos e trinta e sete mil e novecentos réis), da qual seria deduzida a quantia de 326$400 (trezentos e vinte e seis mil e quatrocentos réis), a título de 2/3 de diárias que já havia recebido, restando a importância de 3:011$500 (três contos e onze mil e quinhentos réis).
Foi juntado aos autos, o atestado médico que comprovava a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho do funcionário.
O Dr. Wladislau Jaworski Junior, foi nomeado curador do acidentado.
Sem que houvesse oposição do curador ou do Procurador da República, na data de 06 de setembro de 1937, o Juiz Federal Luiz Affonso Chagas homologou por sentença o acordo realizado pelas partes.
Foi juntado aos autos o comprovante de pagamento da indenização a Manoel R. Santos.
Era o que constava dos autos.

A União Federal