File AT-326 - Acidente de Trabalho n° 326

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BR BRJFPR AT-326

Title

Acidente de Trabalho n° 326

Date(s)

  • 1937-07-02 - 1937-09-04 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 23 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,61 metro.

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Archival history

O processo tramitou como Acidente de Trabalho na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e a herdeira de Gabriel Furquim ou Gabriel Fernandez da Luz, trabalhador falecido.
Constou, do termo de acordo, que Belarmina Ferreira da Luz concordou com o valor da indenização devida em virtude do acidente de trabalho que vitimou seu filho natural, operário da construção do ramal do Paranapanema, no dia 26 de fevereiro de 1937.
A indenização foi estipulada em quantia referente a 600 vezes o valor do salário diário do trabalhador, resultando no montante de 4:500$000 (quatro contos e quinhentos mil réis), que foram distribuídos da seguinte forma: à mãe do de cujus a importância de 1:500$000 (um conto e quinhentos mil réis), correspondente a um terço da indenização, e os dois terços restantes, isto é, 3:000$000 (três contos de réis), revertidos em favor da Caixa de Aposentadorias e Pensões, valores calculados nos termos do decreto nº 24.637, de 10 de julho de 1934.
Na notificação do acidente de trabalho encaminhada pelo Inspetor Geral da Via Permanente ao Superintendente da Rede, datada em 29 de março de 1936, constou que, às 6 horas e 50 minutos do dia 26 de fevereiro de 1937, o operário da turma de nivelamento da construção do Ramal Paranapanema caiu entre dois vagões do trem de lastro, em marcha, resultando em diversas faturas que o levaram a óbito no mesmo dia.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Alcides Vieira Arco-Verde.
Sem que houvesse oposição do curador e do Procurador da República, o acordo foi homologado pelo Juiz Federal Luiz Affonso Chagas.
Foi juntado o recibo comprovando o pagamento feito à Belarmina Ferreira da Luz e o comprovante de depósito para a Caixa de Aposentadorias e Pensões.
Era o que constava dos autos.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions of access and use area

Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidade: Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Note

Instituição: Rede de Viação Paraná Santa Catarina

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Rules and/or conventions used

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2019-07-01 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

Archivist's note

Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Estabelece sob novos moldes as obrigações resultantes dos acidentes do Trabalho e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24637-10-julho-1934-505781-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em 1º jul. 2019.

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