File AT-302 - Acidente do Trabalho nº 302

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BR BRJFPR AT-302

Title

Acidente do Trabalho nº 302

Date(s)

  • 1937-05-05 - 1937-07-29 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 21 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,47 metro.

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O processo tramitou como Acidente de trabalho na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Ação de Acidente de Trabalho iniciada pelo Procurador da República, com pedido de nomeação de curador para que se manifestasse sobre o acordo feito entre a Rede de Viação Paraná - Santa Catarina e os herdeiros do trabalhador falecido, João Guerecz.
Constou do acordo que a viúva de João Guerecz, Dona Anastacia Demeterco Guerecz, por si e pelos seus filhos menores, Waldomiro e Juliano, na qualidade de representante do empregado e ex-guarda chaves da linha Itararé -Uruguai, concordou com o valor da indenização devida em virtude do óbito de seu cônjuge, ocorrido enquanto trabalhava, na data de 30 de novembro de 1936.
A indenização foi estipulada em 900 vezes o valor do salário diário, e resultou no montante de 6:750$000 (seis contos e cinquenta mil réis), distribuídos da seguinte forma: 2/3 para a Caixa de Aposentadorias e Pensões e o terço restante repartido igualmente entre a viúva e filhos, acrescido o valor do auxílio funeral.
Na notificação do acidente de trabalho, encaminhada pelo Chefe de Tráfego ao Inspetor Geral do Tráfego, datada em 07 de dezembro de 1936, constou que a morte se deu em consequência de fratura craniana e esfacelamento da tireoide, decorrentes do acidente.
Foi nomeado curador do acidentado o Dr. Angelo Guarinello.
O acordo foi homologado pelo juiz federal Luiz Affonso Chagas em todos os seus termos.
Foi juntado aos autos o recibo assinado pela viúva, confirmando o recebimento dos valores.
Foi certificado o recolhimento dos valores, referentes à 2/3 da indenização, à Caixa de Aposentadorias e Pensões dos Empregados da Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande e oficiado ao juiz de direito da Comarca de Rio Caçador, informando que houve o depósito na Caixa Econômica Federal das cadernetas em nome dos menores Waldomiro e Juliano.
Juntado o comprovante do depósito, o processo foi arquivado.
Era o que constava dos autos.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

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Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidade:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2019-06-28 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

Archivist's note

BRASIL. Decreto nº 24.637, de 10 de Julho de 1934. Estabelece sob novos moldes as obrigações resultantes dos acidentes do trabalho e dá outras providências. Disponível em: < https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-24637-10-julho-1934-505781-publicacaooriginal-1-pe.html >. Acesso em 31 jul. 2019

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