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Protesto Marítimo nº 285

  • BR BRJFPR PRO-285
  • Documento
  • 1932-11-28 - 1932-12-20

Trata-se de Protesto Marítimo apresentado por Daniel Ojeda, capitão do vapor chileno “Arica”, de propriedade da Companhia Chilena de Navegação Interoceânica, requerendo a ratificação do protesto.
Disse que, no sábado, 19 de novembro de 1932, ao desatracar do cais do Rio de Janeiro, em frente ao Armazém n° 5, conforme as indicações do prático, Sr. Alfred Johanson, desencadeou-se uma forte rajada de vento e chuvas que dificultaram aquela manobra.
Disse ainda que em razão do ocorrido, houve o choque da proa com dois guindastes que estavam situados em frente ao armazém para o serviço de carga e descarga, causando diversas avarias no vapor.
Desta forma, a fim de salvaguardar a si e seus armadores, e se eximir de toda responsabilidade pelos prejuízos decorrentes de imprevista força maior, firmava o termo de protesto.
O processo foi remetido, com o protesto traduzido do espanhol para o português, ao Juízo Federal de Curitiba e o Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, julgou por sentença a ratificação do protesto, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

Daniel Ojeda

Protesto Marítimo n° 2.131

  • BR BRJFPR PRO-2131
  • Documento
  • 1920-06-15 - 1920-06-23

Trata-se do traslado dos autos de Protesto Marítimo requerido por Francelino Moreira dos Santos, mestre do “Pontão Helionesio”, com a finalidade de eximir-se, como também a sua tripulação das responsabilidades decorrentes de acidente marítimo.
Segundo o protesto trasladado, narrou o mestre do navio que zarpou de Cabo Frio com carregamento de sal destinado aos portos de Antonina e São Francisco, sob reboque do rebocador “Paulo Affonso”, estava na altura da Ilha Grande quando forte temporal se abateu sobre a embarcação. Os fortes ventos fizeram com que entrasse água no navio e isso acarretou avaria na carga transportada. Requereu a intimação do responsável pelo porto de São Francisco, pois a mercadoria destinada àquele porto ficou depositada no porto de Antonina, já que o navio não apresentava condições de prosseguir viagem devido às avarias sofridas.
Foram traslados o protesto feito a bordo e o Diário de Bordo.
O juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos legais. Determinou o traslado apenas da petição e protesto, visto não ter sido feita a ratificação do protesto por motivo estranho, independentemente da vontade do requerente.

Francisco Moreira dos Santos - Requerente