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Date(s)
- 1930-02-16 - 1931-07-23 (Creation)
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O processo contém 51 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,57 metros.
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O processo tramitou como Agravo n° 119 na Justiça Federal do Paraná e foi autuado como Agravo de Instrumento pelo Supremo Tribunal Federal.
Immediate source of acquisition or transfer
Arquivo Público do Paraná
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Scope and content
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Dias & Cia contra a sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos opostos no Executivo Fiscal ajuizado pela Fazenda Nacional.
Disse o agravante que o juiz julgou em parte provados os embargos opostos pelos executados, para o efeito de pronunciar a nulidade de duas das multas impostas e julgar improcedentes os executivos referentes àquelas multas, subsistindo válida apenas uma, em que foram condenados a pagar dois contos e trinta mil réis (2:030$000).
Disse também que a sentença agravada declarou os agravantes responsáveis por atos de outrem, para os quais não concorreram, ofendendo desse modo, ao mesmo tempo, o §9º do art. II do Regulamento anexo ao Decreto n° 17.538/1926, os §§ 1º, 15º e 19º da Constituição Federal de 1891 e o art. 1.523 do Código Civil de 1916.
Alegou que a certidão apresentada como prova demonstrava que não se podia imputar o uso de selos já servidos ou retirados de outros documentos, destarte, não podia ser responsabilizado pela colocação de selos que eram viciados, ademais os bancos e as firmas gozavam da confiança da companhia, o que levou a não fazerem um exame mais rigoroso dos selos inquinados de aproveitamento.
Alegou também que não se poderia imputar ao agravante má-fé ou intenção de lesar o fisco, considerando que nesses casos as coletorias federais recorriam aos técnicos da Casa da Moeda, ou seja, o aproveitamento de selos já usados não era um fato grosseiro que podia ser percebido por um comerciante qualquer.
Afirmou que pagou uma das multas cujo valor era de dois contos de réis (2:000$000) e que a cobrança de outra multa violava a lei fiscal, já que foram impostas no mesmo dia e a espécie da infração foi a mesma, contrariando o disposto no §8º do art. 68 do Regulamento anexo ao Decreto 17.538/1926.
Argumentou que a multa era nula por ter sido aplicada com flagrante inobservância da lei fiscal.
O Procurador da Fazenda Nacional disse que propôs executivo fiscal para cobrança da importância de seis contos e trinta mil réis (6:030$000) por infração ao art. 11, §9º do Regulamento anexo ao Decreto 17.538, em razão de a firma agravante ter inutilizado com a data e assinatura, selos apostos às letras de câmbio sacadas pelas firmas Oliveira Ferreira & Cia e Sottomaior & Cia do Rio de Janeiro e Manufatura de Chapéus Italo-Brasileira S.A, sediada em São Paulo, selos utilizados anteriormente, conforme laudo da Casa da Moeda.
Disse que a firma não comprovou que não era responsável pelas infrações e mesmo que tivessem feito isso, seria passível de penalidade, conforme acórdão 4.650 do STF de 15 de junho de 1928.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, manteve a decisão agravada.
Os Ministros do STF negaram provimento ao recurso, confirmando a sentença agravada. Custas na forma da lei.
Appraisal, destruction and scheduling
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accruals
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Conditions governing access
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions governing reproduction
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Language of material
- Portuguese
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Physical characteristics and technical requirements
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
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Note
Personalidade:
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Note
Instituição:
Casa da Moeda
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Rules and/or conventions used
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Level of detail
Full
Dates of creation revision deletion
2018-06-22 (criação)
2018-07-03 (revisão)
Language(s)
- Portuguese
Sources
Archivist's note
Decreto 17.538/1926 disponível em: http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1920-1929/decreto-17538-10-novembro-1926-514431-publicacaooriginal-1-pe.html, consultado em 22.06.2018.
Digital object metadata
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0338.pdf
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Text
Mime-type
application/pdf