Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 1914-10-27 - 1916-09-24 (Creación)
Nivel de descripción
Unidad documental compuesta
Volumen y soporte
O processo contém 247 folhas de papel almaço, num total aproximado de 17,29 metros.
Área de contexto
Nombre del productor
Historia biográfica
Institución archivística
Historia archivística
O processo tramitou como Autos de Divisão na Justiça Federal do Paraná e foi interposto Agravo de petição para o Supremo Tribunal Federal.
Origen del ingreso o transferencia
Arquivo Público do Paraná
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Trata-se de Agravo de Petição interposto em autos de Divisão do imóvel “Posse do Laranginha”, situado em Jacarezinho-PR, contra decisão que indeferiu apelação interposta naqueles autos.
Narra o agravante que Antonio Carlos Tinoco Cabral requereu a divisão do imóvel denominado “Posse do Laranginha”, a qual foi homologada por sentença em 20 de junho de 1914.
Contra a sentença de homologação, o Comendador Domingos Manoel da Costa interpôs recurso de apelação, com fundamento no art. 689, part. III da Consolidação das Leis do Processo Federal, letra-B.
Disse que era proprietário, senhor e legítimo possuidor do imóvel dividido por terceiros e, que, como terceiro prejudicado, tinha direito a recorrer da sentença que lhe causou prejuízo.
Disse ainda que sua qualidade de terceiro prejudicado era evidente a partir da análise dos documentos e títulos que instruíam a minuta de agravo.
Alegou que o imóvel estava contido dentro da posse de José Pereira Vogado, conforme Registro escriturado em 1856, pelo vigário de Botucatu-SP, Modesto Marques Teixeira. O registro era válido, pois obedecia as disposições do Decreto n° 1.318 de 30 de janeiro de 1854, em seus arts. 97 e 100. Três anos depois, Julio Salnave adquiriu as terras de Vogado e processou perante o juiz comissário de terras do Paraná a medição, a fim de obter título possessório do Governo do Estado, nos termos do art. 59 daquele decreto.
Alegou ainda que o Presidente do Paraná julgou irregular a medição, mandando proceder a outra, reconhecendo implicitamente a validade da posse e dos títulos de Julio Salnave.
Após a morte de Julio Salnave, o agravante tornou-se possuidor cessionário dos direitos dos herdeiros.
Afirmou que o imóvel “Posse do Laranginha” era uma parte do grande todo compreendido pelos rios Paranapanema, Cinza e Tibagy, e, nessas condições pertencia ao agravante, pois ele não havia vendido, transferido ou cedido suas terras, parcial ou totalmente.
Afirmou ainda que o autor da divisão apresentou falsa documentação para usurpar as terras, como se podia observar dos mapas e documentos apresentados pelo agravante.
Pugnou que não estava adstrito ao prazo da apelação, pois não foi parte litigante naquela Divisão.
Consta na f. 60 dos autos digitais “Esboço das terras situadas ao Norte do Estado do Paraná compreendidas pelos títulos do Comendador Domingos Manoel da Costa”.
O procurador de Antonio Carlos Tinoco Cabral apresentou contraminuta ao agravo, alegando que o agravante não juntou documentos comprovando seu legítimo direito às terras do imóvel dividendo e que, portanto, não poderia reclamar da decisão, pois não demonstrou ser terceiro prejudicado.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal deram provimento ao agravo e, reformando a decisão, mandaram que fosse tomada por termo e recebida, na forma de direito, a apelação interposta, subindo os autos, porquanto os documentos apresentados pelo agravante justificavam sua situação de terceiro prejudicado.
Antonio Carlos Tinoco Cabral recorreu do acórdão proferido pelo STF, que rejeitou os embargos, confirmando o acórdão e condenou o embargante ao pagamento das custas.
Valorización, destrucción y programación
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Área de condiciones de acceso y uso
Condiciones de acceso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiciones
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma del material
- portugués
Escritura del material
Notas sobre las lenguas y escrituras
Características físicas y requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descripción
Área de materiales relacionados
Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
Unidades de descripción relacionadas
Área de notas
Notas
Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase – de 1891 a 1937)
Modesto Marques Teixeira (Vigário de Botucatu-SP – 1856)
Identificador/es alternativo(os)
Puntos de acceso
Puntos de acceso por materia
Puntos de acceso por lugar
Puntos de acceso por autoridad
Tipo de puntos de acceso
Área de control de la descripción
Identificador de la descripción
Identificador de la institución
Reglas y/o convenciones usadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nivel de detalle
Completo
Fechas de creación revisión eliminación
2018-05-11 (criação)
2018-05-18 (revisão)
Idioma(s)
- portugués
Fuentes
Nota del archivista
Erro na digitalização da f. 93 do arquivo digital 0300.pdf.
Objeto digital metadatos
Nombre del archivo
0300.pdf
Tipo de soporte
Texto
Tipo de documento MIME
application/pdf