Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1924-06-29 - 1927-01-21 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 44 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,08 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou como Embargos de Terceiro processados nos autos de Apelação Cível n° 6.496 volumes 1 a 5, na Justiça Federal do Paraná e foi interposto Agravo de Instrumento para o Supremo Tribunal Federal.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de petição de Agravo interposto para o Supremo Tribunal Federal em que o autor requer seja recebida a apelação denegada pelo Juízo de primeiro grau.
Diz o autor que agravava da decisão que denegou sua apelação de uma sentença que reformou outra sentença prolatada anteriormente e julgou improcedente os embargos de terceiros prejudicados, como senhores e possuidores das terras da fazenda do Ribeirão Bonito, incluídas na divisão da fazenda Ribeirão do Veado.
Narrou que tinha a posse mansa e pacífica das terras há mais de sessenta anos. Salvador Pereira Vidal, antecessor do agravante vendeu antes de 1856 a posse de Ribeirão Bonito a Francisco Antonio da Silva, que registrou as terras na freguesia de Castro, em 27 de maio de 1856, conforme a lei de 1850 e Regulamento de 1854. Depois ele transferiu os direitos possessórios para Joaquim Ferreira Lobo Nenê, que registrou a posse em 30 de dezembro de 1896, de acordo com a lei do Estado do Paraná de 8 de abril de 1893.
A legitimação foi aprovada e passado o título de domínio a Joaquim, inclusive durante o processo para a legitimação, verificou-se a existência de morada habitual e cultura efetiva do requerente.
Em virtude da morte do senhor Joaquim, houve a partilha das terras e venda de parte da propriedade, por isso, o agravante requereu a divisão da posse, publicando edital no Jornal Oficial do Estado de São Paulo, com prazo de 90 dias, para chamar os interessados desconhecidos.
Afirmou que não houve contestação e que não se constatou nenhuma posse além daquelas já referidas no processo e, sendo assim, a divisão foi julgada por sentença em 1913, a qual transitou em julgado. Afirmou ainda que, após alguns anos, o comendador Domingos Manoel da Costa, alegando ser terceiro prejudicado, apelou da sentença que homologou a divisão, que foi confirmada por acórdão de 10 de abril de 1917 e que os embargos manejados contra o acórdão foram desprezados. Então o Comendador interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Declarou que após os autos baixarem em diligência do STF, o juiz reformou a sentença anteriormente prolatada nos autos da Ação de Divisão da fazenda Ribeirão do Veado (Ação de Divisão n° 2.010 – referente a Apelação Cível n° 6.496), mas não era competente para fazê-lo.
O agravado Francisco Vieira Albernaz impugnou os embargos. Disse que o procurador do agravante recorreu dos embargos que foram julgados não provados e que o mesmo advogado disse que apelaria em nome de todos os seus constituintes, com exceção do agravante que ingressaria com outro recurso.
Disse também que o agravante pediu vista para opor exceção de incompetência, mas o juiz indeferiu seu pedido e a réplica do despacho de indeferimento.
Afirmou que após vinte dias o agravante decidiu apelar da sentença e o juiz indeferiu o recurso por ser intempestivo (ou seja fora do prazo para recorrer). Requereu aos Ministros do STF que não conhecessem do recurso.
O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso e condenou o agravante ao pagamento das custas.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2018-05-07 (criação)
2018-0517 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Nota do arquivista
Não consta no processo digital e físico a capa com o número que o agravo recebeu no STF, no entanto é possível apurar o número 3.847 no Termo de Apresentação (f. 90 dos autos digitais e f. 71 dos autos físicos).
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0104.pdf
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf