Unidad documental compuesta AG-3.847 - Agravo de Instrumento nº 3.847

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AG-3.847

Título

Agravo de Instrumento nº 3.847

Fecha(s)

  • 1924-06-29 - 1927-01-21 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 44 folhas de papel almaço, num total aproximado de 3,08 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Embargos de Terceiro processados nos autos de Apelação Cível n° 6.496 volumes 1 a 5, na Justiça Federal do Paraná e foi interposto Agravo de Instrumento para o Supremo Tribunal Federal.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de petição de Agravo interposto para o Supremo Tribunal Federal em que o autor requer seja recebida a apelação denegada pelo Juízo de primeiro grau.
Diz o autor que agravava da decisão que denegou sua apelação de uma sentença que reformou outra sentença prolatada anteriormente e julgou improcedente os embargos de terceiros prejudicados, como senhores e possuidores das terras da fazenda do Ribeirão Bonito, incluídas na divisão da fazenda Ribeirão do Veado.
Narrou que tinha a posse mansa e pacífica das terras há mais de sessenta anos. Salvador Pereira Vidal, antecessor do agravante vendeu antes de 1856 a posse de Ribeirão Bonito a Francisco Antonio da Silva, que registrou as terras na freguesia de Castro, em 27 de maio de 1856, conforme a lei de 1850 e Regulamento de 1854. Depois ele transferiu os direitos possessórios para Joaquim Ferreira Lobo Nenê, que registrou a posse em 30 de dezembro de 1896, de acordo com a lei do Estado do Paraná de 8 de abril de 1893.
A legitimação foi aprovada e passado o título de domínio a Joaquim, inclusive durante o processo para a legitimação, verificou-se a existência de morada habitual e cultura efetiva do requerente.
Em virtude da morte do senhor Joaquim, houve a partilha das terras e venda de parte da propriedade, por isso, o agravante requereu a divisão da posse, publicando edital no Jornal Oficial do Estado de São Paulo, com prazo de 90 dias, para chamar os interessados desconhecidos.
Afirmou que não houve contestação e que não se constatou nenhuma posse além daquelas já referidas no processo e, sendo assim, a divisão foi julgada por sentença em 1913, a qual transitou em julgado. Afirmou ainda que, após alguns anos, o comendador Domingos Manoel da Costa, alegando ser terceiro prejudicado, apelou da sentença que homologou a divisão, que foi confirmada por acórdão de 10 de abril de 1917 e que os embargos manejados contra o acórdão foram desprezados. Então o Comendador interpôs recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
Declarou que após os autos baixarem em diligência do STF, o juiz reformou a sentença anteriormente prolatada nos autos da Ação de Divisão da fazenda Ribeirão do Veado (Ação de Divisão n° 2.010 – referente a Apelação Cível n° 6.496), mas não era competente para fazê-lo.
O agravado Francisco Vieira Albernaz impugnou os embargos. Disse que o procurador do agravante recorreu dos embargos que foram julgados não provados e que o mesmo advogado disse que apelaria em nome de todos os seus constituintes, com exceção do agravante que ingressaria com outro recurso.
Disse também que o agravante pediu vista para opor exceção de incompetência, mas o juiz indeferiu seu pedido e a réplica do despacho de indeferimento.
Afirmou que após vinte dias o agravante decidiu apelar da sentença e o juiz indeferiu o recurso por ser intempestivo (ou seja fora do prazo para recorrer). Requereu aos Ministros do STF que não conhecessem do recurso.
O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso e condenou o agravante ao pagamento das custas.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por materia

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2018-05-07 (criação)
2018-0517 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

Não consta no processo digital e físico a capa com o número que o agravo recebeu no STF, no entanto é possível apurar o número 3.847 no Termo de Apresentação (f. 90 dos autos digitais e f. 71 dos autos físicos).

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Área de Ingreso

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