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Justificação nº 2.678

  • BR BRJFPR JUST-2.678
  • Documento
  • 1921-11-10

Trata-se de Justificação em que Estanislau Gogola pretendia provar que era o provedor da família.
Disse o justificante que era filho de Jacob Gogola e de Mariana Gogola, sendo aquele falecido e esta de avançada idade e aleijada, portanto incapaz de trabalhar.
Afirmou que através do produto de seu trabalho na lavoura garantia a subsistência de sua mãe inválida e de uma irmã solteira e menor de idade, as quais residiam com ele.
Alegou que eles eram pobres, não possuíam bens de fortuna e não recebiam nada dos cofres públicos e embora possuísse outros irmãos, eles residiam em lugares distantes, sendo ele o único arrimo em sua casa.
Foram arrolados como testemunhas: João Kruppa e Valentim Orchel
Era o que constava nos autos.

Estanislau Gogola

Justificação nº 2.810

  • BR BRJFPR JUST-2.810
  • Documento
  • 1922-05-02 - 1923-05-02

Trata-se de Justificação em que Joaquim de Assis pretendia provar que era responsável por sustentar a família, com o objetivo de fundamentar habeas corpus e eximir-se da prestação de serviço militar obrigatório.
Disse o justificante que era filho de Francisco de Assis, vivendo em companhia de seus pais e irmãos menores, sendo um de 14 e outro de 17 anos de idade, sofrendo este de ataque de epilepsia.
Declarou que era lavrador, de onde tirava os meios de subsistência e que era arrimo da família.
Afirmou que seus pais e irmãos eram pobres, não tinham bens de fortuna, não recebiam vencimentos ou pensões dos cofres públicos.
Arrolou como testemunhas: Antonio Joaquim Barboza, Miguel de Lima Ramos e Benjamin Ferreira Claudino.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que constava nos autos.

Joaquim de Assis

Justificação nº 3.135

  • BR BRJFPR JUST-3.135
  • Documento
  • 1923-03-15 - 1923-03-16

Trata-se de uma Justificação promovida por José Firmino Machado em que pretendia provar ser o provedor da família, de modo a instruir pedido de isenção de serviço militar obrigatório.
Declarou o justificante que era filho do falecido Joaquim Machado Ferreira e de Adelina Ferreira Barbosa.
Disse que vivia em companhia da mãe, bem como de diversos irmãos menores, dentre os quais duas irmãs cegas e que, nessas condições, era o arrimo da família.
Alegou que vivia exclusivamente da lavoura, de onde retirava os meios de subsistência familiares.
Afirmou que não possuía bens de monta ou outros meios de custeio, apenas as terras que cultivava.
Arrolou como testemunhas: Antonio Lourenço dos Santos e Francisco Cassiano de Miranda.
O Procurador da República nada opôs a justificação.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, determinou a entrega dos autos, ficando traslado.

José Firmino Machado