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Traslado de autos de vistoria nº 134

  • BR BRJFPR TAV-134
  • Documento
  • 1931-07-10 - 1931-07-11

Trata-se de Traslado de autos de vistoria requerida pela Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro devido ao navio “Raul Soares”, propriedade da companhia, ter sofrido um acidente quando atravessava a barra do Norte, no Porto D. Pedro II (Paranaguá).
Narraram que o acidente gerou despesas extraordinárias para o seu desencalhe, sendo necessária assistência prestada por outros navios e embarcações, o alijamento de cargas, água e carvão, além das perdas decorrentes de material e vida.
Solicitaram uma vistoria com arbitramento, a fim de esclarecer as causas, estimando o valor das perdas derivadas do alijamento de mercadorias, as avarias sofridas pelas cargas que eram transportadas, bem como os danos do navio.
Como o navio tinha cargas a bordo destinadas aos portos do sul do país e do Prata, requereram que, em audiência especial, fossem louvados os peritos que fariam a vistoria com arbitramento.
Avaliaram em dois contos de réis (2:000$000) o valor da taxa judiciária.
Jorge Marcondes de Albuquerque foi nomeado curador dos interessados ausentes e Genaro Régis Pereira da Costa, Eugênio Figueiredo Condessa e Arnaldo Vianna Vasco foram nomeados peritos.
Após a verificação, eles responderam que o vapor nacional “Raul Soares” deixou o porto de Paranaguá no dia 26/06/1931, com bom tempo, visibilidade satisfatória, embora houvesse nuvens grossas para o lado sul. Prosseguiu em demanda da Barra do Norte, sob direção do prático, Saturnino Elias, fazendo boa navegação de acordo com as regras do local e das praticas marítimas.
Disseram que, ficando em través com a boia “Cigano” por B.E., o navio diminuiu a marcha ao entrar a referida boia, da qual tomou suficiente resguardo. Na madrugada de 27/06/1931 desencadeou-se um violento tufão, fenômeno comum nas barras do sul, e que, como todos os outros, foi acompanhado de espessas bategas de chuva, que ocultaram por completo as boias, faróis e marcas do canal.
Afirmaram que todas as sondagens e providências náuticas foram postas em prática, contudo não foram suficientes para obter resultados imediatos, de tal sorte que o encalhe do navio foi causado por fortuna do mar, não tendo ocorrido negligência, imprudência ou culpa de ninguém da tripulação, nem do prático.
Disseram ainda que ao examinarem os aparelhos de governo do navio, constataram que os telégrafos, leme e máquinas estavam em bom estado de funcionamento e que o alijamento de algumas cargas foi uma medida imprescindível e de urgência.
Os peritos apuraram que o custo dos serviços de transbordo das cargas do “Raul Soares” era o seguinte: o aluguel das chatas (tipo de embarcação) “Astréa” e “Ariadne” era de quatro contos de réis (4:000$000); o aluguel do rebocador “Guarapuava” era de dois contos de réis (2:000$000); estiva para o alívio do navio era de três contos e oitocentos e oitenta mil réis (3:880$000); aluguel do iate “Guanabara” era de novecentos mil réis (900$000); estiva de reembarque era de trezentos e sessenta e dois mil réis (362$000); reboque feito pela empresa de lanchas era de treze contos e novecentos e quarenta e dois mil réis (13:942$000). Para além disso, deveria ser somada a indenização, garantida por lei, aos beneficiários do estivador que morreu afogado, conforme o termo de acidente.
Disseram que somente poderiam avaliar o valor dos danos numa vistoria em seco, mas verificaram que no casco havia inúmeras chapas amolgadas e alguns rebites frouxos.
Nas fls. 17 a 19 do arquivo digital, consta o Diário de Navegação que informa alguns detalhes sobre o salvamento e a assistência dada ao navio “Raul Soares”, pelos vapores “Campos” e “Joazeiro”, que só foi concluído no dia 29/06/1931. O valor do salvamento foi estimado em cinco mil contos de réis (5:000:000$000).
Responderam ainda que foram alijadas 250 toneladas de carvão “cardiff”; 50 toneladas de água doce; 3.057 sacos de café; 1.040 barricas de erva-mate; 2.850 cachos de banana; 254 sacos de açúcar; 175 fardos de fumo; 125 atados de velas; 42 caixas de mate; 51 fardos de algodão; 28 sacos de ostras; 10 molhos de piaçava; 5 caixas de óleo.
Nas fls. 22 e 23 do arquivo digital (fl.11 do arquivo físico) consta uma tabela com todas as mercadorias alijadas e seus destinos.
Os peritos disseram que não puderam elaborar mais minunciosamente o relatório, devido ao curto espaço de tempo que tiveram.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebidos pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladados pelo escrivão Raul Plaisant.

Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro

Traslado da Ação Ordinária nº 1.084

  • BR BRJFPR TAORD-1.084
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Traslado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann para cobrar da União Federal a importância de cinco contos, novecentos e trinta e três mil e trezentos e trinta e três réis (5:933$333) referente aos aluguéis dos seus armazéns ocupados pela Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que após findar o prazo do contrato dos aluguéis, que eram de duzentos mil réis (200$000) mensais, requereu em juízo a intimação do Delegado Fiscal do Tesouro Federal no Paraná para desocupar seus armazéns dentro de quinze dias, sob pena de que após esse período fosse majorado o valor dos aluguéis para três contos de réis (3:000$000).
Tendo a notificação ocorrido em 20 de maio de 1911, sobreveio a extinção do prazo em 5 junho, no entanto, a ré somente entregou os imóveis em 24 de julho daquele ano, sem pagar o valor a princípio convencionado dos aluguéis de 1º de janeiro a 20 de maio de 1911 e o valor elevado a partir de 5 de junho em diante.
O procurador da República alegou que o autor sabia que os seus prédios serviam de depósitos para as mercadorias despachadas na Alfândega, não podendo ter uma desocupação imediata. E não tendo sido a ré notificada para desocupá-los antes do término do contrato de arrendamento, seria lícito sua permanência neles pagando o aluguel já estipulado.
Arguiu que foi procedida uma vistoria na qual comprovou-se que não poderiam ser retirados dos prédios os volumes de mercadorias ali existentes em menos de dois meses, tendo desocupado os mesmos com a celeridade que foi possível.
Disse ainda que a ré nunca se negou a pagar os aluguéis convencionados e se o autor deixou de recebê-los foi porque não os procurou na Repartição competente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou parcialmente procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância dos aluguéis dos prédios à razão de duzentos mil réis (200$000) mensais, correspondente ao período de 1º de Janeiro a 24 de julho de 1911, mais as custas processuais. Da sua decisão interpôs apelação “ex officio” e determinou a remessa dos autos à instância superior.
O autor apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Apelação cível nº 546

  • BR BRJFPR AC-546
  • Documento
  • 1899-04-05 - 1901-05-27

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Alfredo dos Santos Correia contra a Fazenda Nacional, requerendo o pagamento de vinte contos de réis (20:000$000), valor da embarcação utilizada como meio de transporte bélico durante a Revolução Federalista, mais lucros e custas.
Narrou o autor, negociante e morador de Paranaguá, que possuía no porto daquela cidade uma lancha com o porte de 34 toneladas, destinada à descarga de mercadorias dos vapores e navios que chegavam na cidade.
Narrou ainda que, em julho de 1894, pouco tempo depois da entrada das forças legais, o Comandante da Guarnição Militar de Paranaguá, Tenente-coronel Maurício Leão, apresentou uma requisição para utilizar a lancha para conduzir à Fortaleza da Barra o material bélico que seria utilizado contra os revoltosos e acrescentou que a lancha deveria estar preparada com todos os aparelhos necessários, às 6 horas, para que sem demora recebesse as cargas.
Disse o autor que ao chegarem na fortaleza perceberam que seria impossível fazer a descarga sobre a água, já que o material bélico era canhões grossos, pesando 9 toneladas cada um, logo, tiveram que encalhar a lancha na praia.
Alegou o autor que, devido ao peso, a lancha acabou abrindo e ficou inutilizada, ficando seus restos absolutamente incapazes de ser aproveitados ou levados pelo mar.
O Procurador da República contestou por negação, com protesto de convencer ao final.
O autor requereu que as testemunhas arroladas fossem ouvidas.
Nas razões finais, o Procurador da República alegou que durante esse fato o Estado do Paraná se encontrava em estado de sítio e que o documento, que o autor apresentou como sendo a requisição, estava em papel novo, com as dobraduras recém feitas, coisa que não estaria evidente se o documento fosse do ano de 1894.
Alegou ainda que as testemunhas arroladas pelo autor eram totalmente parciais.
Requereu que a ré fosse absolvida da dívida, sendo o autor julgado carecedor da ação e assim condenado às custas.
O autor, Alfredo dos Santos Correia, recolheu aos cofres da Delegacia Fiscal do Tesouro Federal, a quantia de cinquenta mil réis (50$000), de ¼ sobre os vinte contos de réis (20:000$000), quantia que foi estimada em razão da propositura da ação de indenização.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente à ação, para o efeito de condenar a Fazenda Nacional a fazer o pagamento exigido na inicial, mais lucros cessantes e custas.
O Procurador da República apelou para o Supremo Tribunal Federal, que condenou a União a pagar somente o valor do aluguel da lancha, mais o que se liquidasse na execução. Determinou que as custas fossem pagas por ambas as partes.

Alfredo dos Santos Correia

Apelação cível nº 2.675

  • BR BRJFPR AC 2.675
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1931-09-02

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal, requerendo uma indenização por danos causados no seu armazém, localizado em Paranaguá.
Disse o autor que arrendou junto a Delegacia Fiscal um armazém, em Paranaguá, a ser utilizada pela Alfândega da mesma cidade. Findo o prazo para tal arrendamento e sem renovação do contrato, o autor intimou União a fim de serem desocupados os armazéns.
Disse ainda que resolveu fazer uma vistoria nos imóveis como medida preliminar à sua defesa, ao fazer isso, constatou que os armazéns tinham sido danificados, tendo rachaduras nas paredes e no chão devido a aglomeração de objetos com volumes pesados.
Os peritos avaliaram os danos em vinte contos de réis (20:000$000).
A União contestou, alegando que as rachaduras que estavam presentes nos armazéns não provinham da permanência dos volumes pesados, e sim, da inconsistência do solo em que foram edificados os armazéns, sendo as rachaduras resultado das marés, já que os armazéns eram próximos a praia.
Alegou ainda, que a União fez apenas reparos e benfeitorias que valorizavam os armazéns, achando-se eles em melhor estado do que quando foram arrendados.
Após as alegações finais, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a União ao pagamento da importância a ser verificada na liquidação judicial, bem como o pagamento das custas e dos prejuízos relativos às destruições e desaparecimentos de utensílios dos armazéns.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que os autos fossem enviados a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformado com a decisão, que julgou parcialmente procedente o pedido, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso e determinou que as custas fossem pagas em proporção pelas partes.

Fernando Hurlimann

Apelação cível nº 2.673

  • BR BRJFPR AC-2.673
  • Documento
  • 1912-04-12 - 1920-07-24

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal, requerendo o pagamento de cinco contos, novecentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três réis (5:933$333), referente ao aluguel de seus armazéns situados em Paranaguá.
Disse o autor que arrendou à suplicada diversos de seus armazéns, no prédio nº 4 e 6, pela quantia de duzentos mil réis (200$000) mensais, para que fossem utilizados pela Alfândega da cidade. Findo o prazo para tal arrendamento, em março de 1910, e sem a renovação do contrato, o autor mandou notificar o Delegado Fiscal do Tesouro Federal, para ordenar que a União desocupasse os armazéns dentro de 15 dias, sob pena de pagamento de aluguel de três contos de réis (3:000$000) mensais.
Disse ainda que a União só desocupou e entregou os armazéns em 24 de julho de 1911, mas não pagou o aluguel convencional de duzentos mil réis (200$000) e nem o elevado, que foi acrescido desde 5 de junho até 24 de julho 1911.
Requereu a intimação do Procurador da República e a expedição de carta de inquirição para Paranaguá.
O Procurador da República contestou, alegando que a União não devia ao autor a quantia requerida, porque os prédios nº 4 e 6 foram arrendados por contato e a ré pagava mensalmente a importância de duzentos mil réis (200$000). Afirmou que quando o autor arrendou os imóveis sabia que os armazéns seriam ocupados pela Alfândega de Paranaguá, e que seriam utilizados para depositar as mercadorias despachadas na alfândega, sendo assim, não poderiam ser desocupados de uma hora para outra.
Disse o Procurador que o autor intimou a ré para desocupar o imóvel, antes mesmo do contrato ter acabado e que a ré continuou nele, pagando o aluguel que era estipulado, porque foi feita uma vistoria onde ficou provado que não seria possível retirar os volumes de mercadorias que estavam nos prédios em menos de dois meses.
Disse ainda que a União nunca deixou de pagar os alugueis convencionais e que, se o autor não os recebeu desde janeiro de 1911, como alegava, foi porque não o procurou na repartição competente. Afirmou ainda que logo que recebeu a intimação começou a desocupar os prédios, demorando o tempo necessário para a retirada dos volumes e mercadorias que lá estavam depositadas.
Alegou que a ação intentada não tinha fundamentos, requerendo que a mesma fosse julgada improcedente e o autor condenado ao pagamento das custas.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando a União a pagar ao autor a importância dos alugueis, no valor de duzentos mil réis (200$000), referentes ao período de janeiro de 1911 a junho de 1911, mais custas processuais. Mandou que o processo fosse enviado a superior instância como apelação ex-oficio.
Inconformado, o autor apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento às apelações, confirmando a sentença de 1ª instância e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Fernando Hurlimann

Ação Ordinária nº 1.085

  • BR BRJFPR TAORD-1.085
  • Documento
  • 1912-04-06 - 1915-01-05

Trata-se de Translado de Ação Ordinária proposta por Fernando Hurlimann contra a União Federal para cobrar o valor de vinte contos de réis (20:000$000), decorrente dos danos causados em seus armazéns alugados para a Alfândega de Paranaguá.
Disse o autor que foi constatada em vistoria realizada após o término do contrato de arrendamento que os armazéns foram danificados em quase toda a sua totalidade, com a aglomeração de grande quantidade de volumes pesados.
Relacionou objetos que haviam no armazém nº 3 à época do seu arrendamento e foram destruídos por completo.
Disse ainda que as paredes foram rachadas e os soalhos abatidos, os quais estavam anteriormente em regulares condições de fixidez e segurança.
O Procurador da República alegou que as rachaduras do referido armazém provinham da inconsistência do solo em que foi edificado, próximo à praia e em lugar batido pelas marés.
Argumentou que o assoalho, supostamente danificado, foi realizado por ordem e às expensas da ré, que fez reparos e benfeitorias nos armazéns que os valorizaram, estando na data de entrega em melhores condições do que quando foram recebidos por ela.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação para condenar a União a pagar ao autor a importância que se verificasse na liquidação judicial mais as custas processuais.
Da sua decisão o magistrado apelou “ex officio” e determinou a subida dos autos à instância superior, no prazo legal, ficando traslado.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava no traslado.

Fernando Hurlimann

Ação de notificação nº 2.728

  • BR BRJFPR NOT-2.728
  • Documento
  • 1921-12-31 - 1922-05-15

Trata-se de Ação de Notificação, em que a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande requer a expedição de edital para notificar Carlos Hildebrand a comparecer na primeira audiência, a fim de pagar os aluguéis vencidos e se manifestar sobre a rescisão do contrato de locação de um aparelho de escafandro.
Disse a companhia que, em 18 de maio de 1921, alugou a Carlos Hildebrand, residente em Paranaguá, um aparelho de escafandro pelo prazo de dois meses, sob o pagamento mensal de 200$000 (duzentos mil réis).
Disse que o requerido estava ausente, em lugar não sabido, e deixou o equipamento abandonado naquela cidade, de tal sorte que seus camaradas se apossaram ilegalmente, compelindo a companhia a requerer a busca e apreensão, além do depósito do escafandro.
Tendo em vista o abandono e o não pagamento dos aluguéis vencidos, a companhia pretendia a declaração da rescisão do contrato e a devolução do objeto.
Consta nos autos declaração de Carlos Hildebrand do recebimento de um aparelho de escafandro para salvatagem de material do vapor “Cometa” (f. 6 dos autos digitalizados), bem como Autos de Apreensão n° 63 instaurados pela Delegacia de Polícia de Paranaguá juntados às fls. 8/28 dos autos digitais.
Foi expedido o Edital de Citação com prazo de 30 dias, publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná (fls. 49/50 dos autos digitais).
O réu não compareceu em nenhuma audiência.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a notificação para que produzisse os devidos efeitos, no prazo constante da inicial.

Companhia de Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande