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Ação de Manutenção de Posse nº 5.068

  • BR BRJFPR AMP-5.068
  • Documento
  • 1928-10-25 - 1928-11-16

Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta por Meirelles & Souza contra o Estado do Paraná, requerendo que esse não oponha quaisquer obstáculos ao embarque, pelo porto de Antonina, de carga de erva mate proveniente do Estado de Santa Catarina, com destino à República Argentina.
Narrou que adquiriu uma carga de 320 (trezentos e vintes) sacas de arva mate no Estado de Santa Catarina com o objetivo de exportá-los à República Argentina, enviando a mercadoria ao porto de Antonina, de onde embarcariam ao país vizinho.
No entanto, chegando os produtos no referido porto, os funcionários fiscais exigiram o pagamento do imposto de importação para que a carga fosse liberada e embarcada para o seu destino.
Alegaram que o mencionado imposto teria sido exigido e pago no Estado de origem e que, além disso, a mercadoria não teria entrado para a economia do Estado do Paraná, sendo livre o intercurso de mercadorias de um Estado para outro.
Nesse sentido, requereram a expedição de mandado de manutenção de posse sobre a carga de erva mate, intimando-se o réu, na pessoa do Procurador-Geral do Estado, bem como o exator estadual de Antonina, para que se abstivessem de perturbar a posse do autor e não impusessem empecilhos para o embarque da mercadoria no dito porto.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado deferiu o pedido do autor e determinou a expedição do mandado proibitório.
Em audiência realizada na data de 27 de outubro de 1928, o procurador da parte autora requereu que se houvesse por feita e acusada a citação do réu, propondo-se a ação e assinalando o prazo legal para a defesa. O Procurador do Estado do Paraná, por sua vez, requereu vista dos autos. Os pedidos foram deferidos pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Em seus embargos, o réu alegou que o mandado proibitório expedido era impróprio, uma vez que se tratavam os autos de ação de manutenção de posse e, sendo o primeiro fundado em justo receio de turbação ou esbulho e o segundo em turbação já realizada, esses não poderiam ser confundidos. Ademais, alegou que o Estado do Paraná não estava exigindo o pagamento do imposto de exportação, como alegado pelo autor, exigiu, somente, a fiscalização das mercadorias, para que se verificasse não se tratar de mercadoria produzida dentro do próprio Estado.
Requereu que a ação fosse julgada improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas.
Além dos embargos, o Estado do Paraná interpôs agravo de instrumento contra o despacho que deferiu a petição inicial com base no art. 715, “n”, da Consolidação das Leis da Justiça Federal (Decreto 3.084 de 1898).
Por meio de petição, o autor arguiu irregularidade na defesa apresentada pelo réu, uma vez que, ao contrário do que é determinado legalmente, os embargos opostos não versavam sobre a falsidade das alegações da petição inicial. Além disso, alegou que não caberia agravo na fase em que o processo se encontrava, sendo que tal medida teria apenas intuito protelatório com o objetivo de suspender o embarque das mercadorias.
Requereu que os autos fossem conclusos para a confirmação do mandado.
Sob o argumento de que o autor não provou a efetivação dos atos turbativos alegados, ou mesmo a iminência de sua consumação, bem como diante da negativa, por parte do réu, de que pretendia praticá-los, o Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou improcedente a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
Contra a sentença proferida, e com fundamento do art. 715, “n” e “r” da Consolidação das Leis da Justiça Federal (Decreto nº 3.084 de 1898) e do art. 13 do Decreto Legislativo nº 4.381 de 1921, o autor interpôs agravo, o qual teve o seguimento negado pelo Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado, sob o argumento de que não se tratava de recurso cabível.
Era o que constava nos autos.

Meirelles & Souza

Ação Ordinária nº 2.736

  • BR BRJFPR AORD-2.736
  • Documento
  • 1922-01-07 - 1923-05-22

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande contra a firma em liquidação Munhoz da Rocha & Companhia para cobrança da quantia de trinta e seis contos, setecentos e sessenta e um mil e cento e trinta e cinco réis (36:761$135), resultante de transações comerciais que mantiveram entre si, mais juros de mora e custas processuais.
Disse a autora que a firma ré explorava o comércio de comissões, consignações e conta própria, com matriz em Curitiba e filiais em Paranaguá e Antonina, e foi encarregada dos despachos de suas mercadorias, armazenagens, pagamentos de fretes e outras despesas, e também do recebimento de diversas quantias da Alfândega, como as restituições de impostos pagos a mais.
Relatou lhe foi apresentado um débito de onze contos, quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e um réis (11:442$651), referente às despesas que a ré teve no desempenho do seu encargo, somadas às comissões que lhe eram devidas.
Este valor foi descontado da soma das restituições de impostos alfandegários pagos a mais, e do produto da venda de um bote, e resultou em um saldo, cujo pagamento passou a exigir. Até que teve ciência da dissolução da mesma firma e passou a entender-se com o sócio liquidante, o qual protelou o pagamento do saldo devido sob vários pretextos.
Arguiu que tendo sido verificada a intenção dos sócios componentes da sociedade ré de fraudarem os credores sociais, propôs a ação e requereu a citação dos sócios individualmente.
A ré contestou a ação por negação geral com o protesto de convencer ao final. Nas razões finais, alegou que as cartas e notas de crédito juntadas pela autora não estavam assinadas pelos seus sócios, e não havia sido provado que os signatários fossem efetivamente seus procuradores, uma vez que para confissão de dívida, o mandatário deveria ter poderes expressos.
Arguiu que em vez de credora a autora lhe era devedora da quantia de onze contos, quatrocentos e quarenta e dois mil e seiscentos e cinquenta e um réis (11:442$651), conforme confessado na petição inicial.
Aduziu ainda que, nos termos do Código Comercial de 1850, o sócio comanditário Homero Ferreira do Amaral somente poderia ser responsabilizado se os sócios solidários não tivessem fundos suficientes para o pagamento da dívida presumida.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, converteu o feito em diligência para por meio de exame de livros das partes averiguar se a autora era credora da ré, e qual era o total do crédito, se existente.
A autora desistiu da ação em virtude de ter entrado em acordo com a ré e o Juiz Federal homologou por sentença a desistência.

Companhia Estrada de Ferro São Paulo Rio Grande

Ação Ordinária nº 3.444

  • BR BRJFPR AORD-3.444
  • Documento
  • 1923-08-29 - 1925-12-03

Trata-se de Ação Ordinária proposta pela Companhia Aliança da Bahia de Seguros Marítimos e Terrestres contra seu ex-agente de seguros na cidade de Antonina, Lauro Brasil Loyola, para cobrança de oito contos de réis (8:000$000), proveniente de prêmios de seguros por ele recebidos que deixou de entregar, mais juros de mora e custas processuais.
Disse a autora que o réu obrigou-se a quitar seu débito em prestações, com pagamento da metade até abril de 1922 e o restante no ano seguinte. Decorrido este prazo, o réu não pagou qualquer quantia para amortizá-lo.
Alegou que tendo esgotado os meios amigáveis para recebimento de seu crédito, procurava os judiciais.
O réu não contestou a ação no prazo da lei e a mesma correu à sua revelia.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou o réu a pagar ao autor a quantia de oito contos de réis, juros de mora e custas.
O réu apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal.

Companhia Alliança da Bahia

Ação Ordinária nº 666

  • BR BRJFPR AORD-666
  • Documento
  • 1901-10-23 - 1902-04-16

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos comerciantes Almeida & Filho contra a Fazenda Nacional para restituir a importância de 3:564$000 (três contos e quinhentos e sessenta e quatro mil réis), correspondente aos 30% que pagaram a mais do imposto de importação de 4.000 caixas com querosene, em agosto de 1897.
Disseram os autores que o governo restituiu 30% do imposto de importação aos comerciantes que em 1897 importaram charque e querosene, com fundamento na Lei nº 359, de 30 de dezembro de 1895, que orçou a receita geral da República para o exercício de 1896.
Disseram ainda que idênticas restituições haviam sido feitas às diversas casas comerciais da República em virtude de sentenças confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal.
O procurador da República contestou a ação por negação geral, com o protesto de convencer ao final.
Os autores requereram que fosse tomado por termo a sua desistência da causa por terem se equivocado em relação ao pedido constante na petição inicial.
O Juiz Federal Substituto, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, homologou por sentença a desistência para que produzisse os efeitos legais. Custas pagas pelo desistente.

Almeida & Filho

Agravo de Instrumento nº 6.506

  • BR BRJFPR AG 6.506
  • Documento
  • 1934-11-01 - 1937-05-12

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em Executivo Fiscal, proposto por Manoel Gonçalves Maia Júnior, contra a decisão do Juiz Federal, que julgou improcedentes os embargos opostos à penhora, no Executivo Fiscal em que era cobrada a quantia de oito contos, nove mil e quinhentos réis (8:009$500), relativa ao pagamento indevido de uma caderneta, feito quando o autor era administrador e tesoureiro da Caixa Econômica Federal, anexa à Mesa de Rendas de Antonina.
O agravante alegou que o processo era nulo, porque a certidão de dívida apresentada inicialmente declarava que o fato tinha ocorrido em 1924, entretanto, no meio da ação essa foi substituída por outra, na qual constava o ano de 1923. Disse ainda que com essa substituição ficou demonstrado que não havia dívida líquida e certa, e, como ninguém foi lesado; a dívida, o credor e devedor eram inexistentes.
Alegou ainda que a decisão, da qual ele agravava, não poderia subsistir, uma vez que, os interessados e herdeiros de Luiz da Rocha Pires, proprietário da caderneta, deram quitação plena da quantia referida e declararam que o Sr. Pires havia recebido a importância depositada.
Requereu que a quitação fosse admitida como verdadeira e que a decisão agravada fosse reformada.
Consta nos autos partes do Executivo Fiscal, cujas peças foram trasladadas.
O Procurador da República apresentou impugnação, alegando que a referida quantia entregue a I.B.A., réu em uma ação criminal, referia-se à liquidação da caderneta nº 317, de propriedade de Luiz da Rocha Pires, sendo a dívida cobrada, líquida e certa.
Alegou ainda que, ao contrário do que dizia o agravante, poderiam existir dívidas, como a cobrada, em que a procedência era oriunda de procedimentos dolosos ou irregulares, sendo considerados responsáveis aqueles que consentiram ou pagaram importâncias indevidas ou irregulares.
Disse o Procurador que a quitação apresentada pelos herdeiros não exonerava a Fazenda Nacional de suas responsabilidades pelo pagamento feito irregularmente pelo seu preposto, além disso, a quitação tinha como objetivo isentar o agravante da fraude de responsabilidade criminal e a Fazenda não podia aceitá-la para esse fim.
Disse ainda que, com essa cobrança, a União pretendia fazer a reposição da caderneta, retirada irregularmente e assim cessar a sua responsabilidade pelo pagamento. E como era responsável por esse pagamento, não poderia aceitar o ajuste ou composição que os interessados tinham feito por conveniências próprias, para isenção da responsabilidade criminal.
O Juiz Federal Substituto, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, reformou a sentença agravada, julgando improcedente o executivo e insubsistente a penhora. Mandou que o processo fosse enviado ao STF como recurso ex-oficio.
O Procurador da República inconformado com a reforma da sentença, agravou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso ex-oficio e ao agravo.

Manoel Gonçalves Maia Júnior

Agravo de Petição nº 10.394

  • BR BRJFPR AGPET-10.394
  • Documento
  • 1918-07-29 - 1942-08-06

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela Fazenda Nacional contra João Paulino Vieira, para lhe cobrar a quantia de seiscentos mil réis (600$000), provenientes de multa imposta pelo Sr. Coronel Comandante Militar, por ter deixado de se alistar em 1917, quando estava reconhecidamente apto para o serviço. Requereu a autuação e a expedição de um mandado executivo, a fim de que o executado fizesse o pagamento, no prazo de 24 horas, ou apresentasse bens à penhora.
Foi expedido mandado de intimação do executado.
Findo o prazo de 24 horas e não tendo feito o pagamento do referido mandado, foram os oficiais na residência onde morava o executado e verificaram que nada existia para proceder a penhora.
O Procurador Fiscal da Fazenda Nacional, requereu que os autos fossem arquivados provisoriamente, aguardando a oportunidade para se haver a dívida exigida.
O processo ficou parado até 1937, quando o Procurador Regional do Paraná deu entrada no Tribunal de Apelação do Estado, devido a extinção da Justiça Federal, requerendo que os autos fossem enviados para o Juízo de Direito da Comarca de Antonina, onde deveria prosseguir, nos termos e para os fins dos Decretos-leis nº 960 e 986 de dezembro de 1938.
O Procurador da República requereu a expedição de novo mandado executivo contra João Paulo Vieira, a fim de que o mesmo pagasse incontinente a quantia mencionada na petição inicial, juros e custas que acresceram. Caso não o fizesse, que penhorasse alguns bens suficientes para este pagamento.
Por falta de dinheiro o executado penhorou uma máquina de escrever (portátil).
Como era o único advogado da Comarca de Antonina, requereu que lhe fosse permitido produzir sua própria defesa, na forma do artigo 106 § 1º do Código de Processo Civil de 1939.
Então, o executado apresentou embargos à ação executiva fiscal, alegando preliminarmente que o processo estava nulo por faltarem requisitos legais juntos a certidão.
Alegou ainda que era membro da antiga junta de Alistamento Militar do Município de Antonina; que foram incluídos no alistamento todos os cidadãos em idade legal, inclusive ele, ou seja, a multa imposta além de ser injusta era ilegal.
Disse que durante o alistamento de 1917 a Junta de Alistamento Militar de Antonina, deixou de incluir alguns cidadãos e que diversas pessoas nascidas em 1896 fizeram seus registros no cartório de Registro Civil, como previa os decretos federais nº 2.887 de 1914 e nº 3.024 de 1915.
Disse ainda que o Presidente da Circunscrição Militar aplicou a multa baseando-se no artigo nº 119 do Decreto 12.790 de 1918, por ter deixado de alistar indivíduos aptos em 1917, entretanto, o Decreto questionado não pode regular fatos ocorridos no ano anterior. Além do que, a multa só poderia ser imposta depois de ter sido o embargante responsabilizado perante um Juiz ou Tribunal.
Requereu que os embargos fossem recebidos, para o fim de julgar provados, sendo declarada improcedente a ação por seus fundamentos e insubsistente a penhora.
O Juiz Federal, Arthur C. Galvão do Rio Apa, julgou improcedente à ação, insubsistente a penhora, determinando seu levantamento, e condenou a exequente ao pagamento das custas processuais. Recorreu ex-oficio para o STF, em conformidade com o artigo nº 53 do Decreto-Lei 960.
Os Ministros da 2ª turma do Supremo Tribunal Federal, decidiram converter o julgamento em diligência, para que fosse assinado prazo ao representante da Fazenda Federal, nos termos no artigo nº 46 do Decreto-Lei nº 960 de 1938.
Antes dos autos serem baixados, os Ministros, observando o disposto no artigo nº 168 do Código de Processo Civil, decidiram converter o julgamento em diligência no termos e para os fins inscritos no relatório, que a sentença era nula por faltar no processo a audiência de instrução e julgamento, além do pronunciamento do Promotor de Justiça, representante da União.

Fazenda Nacional

Agravo de Petição nº 8.163

  • BR BRJFPR AGPET-8.163
  • Documento
  • 1937-04-30 - 1938-12-19

Trata-se de Agravo de Petição interposto em Executivo Fiscal, proposto pela Fazenda Nacional contra J. S. Oliveira, para lhe cobrar a quantia de novecentos e trinta e cinco mil réis (935$000), proveniente de multa de direitos em dobro, verificada na nota de diferença nº 131 de dezembro de 1935, referente à nota de importação nº 130 do mesmo mês e ano. O processo administrativo foi protocolado na Alfândega de Paranaguá, sob nº 6.680 de 1936.
Foi juntada aos autos a certidão de dívida nº 87.
O Procurador da Fazenda requereu que fosse expedido mandado executivo, sendo o executado autuado para que no prazo de 24 horas pagasse a dívida ou apresentasse bens à penhora, ficando citado nos demais termos da execução até o final do julgamento, nomeação, aprovação de louvados, avaliação e arrematação dos bens, sob pena de lançamentos e revelia.
O Juiz Federal, Joaquim Fonseca Sant’Anna Lobo, mandou que os oficiais de justiça intimassem o executado.
O autor nomeou à penhora uma máquina de escrever da marca Remington e um rádio de cinco válvulas da marca Detrola. Os bens ficaram em poder do depositário Leão Veiga.
O Sr. J. S. Oliveira opôs embargos à penhora e alegou que a mencionada nota de importação referia-se a caixas contendo aparelhos de rádio, pesando até 20 quilos com taxa de treze mil e seiscentos réis (13$600) previsto pelo artigo 1.583 e válvulas para rádios, com taxa de quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa réis (45$590), artigo 1.654 da respectiva tarifa.
Narrou o embargante que com base no Decreto nº 4 de Dezembro de 1935, efetuou o pagamento da referida nota mediante o desconto de 25%, concedido pelo mesmo decreto, na Mesa de Rendas de Antonina-PR.
Narrou ainda que, em 25 de dezembro, foi notificado pelo administrador daquela repartição que o decreto ainda não estava em vigor e, então, se prontificou a pagar, como de fato pagou, a diferença da taxa verificada, isso antes da saída da mercadoria, conforme a nota de diferença nº 133.
Alegou ainda que ocorreu um evidente engano da parte do encarregado do serviço de Inspeção da Alfândega de Paranaguá, ao extrair a nota de revisão, como se no despacho em causa tivesse havido diferença entre qualidade e quantidade.
Afirmou que a mercadoria foi legalmente despachada e que não havia nenhum dispositivo que autorizasse a multa de direitos em dobro no caso de diferença de taxa.
Requereu que os embargos fossem recebidos, provados para o efeito de julgar improcedente o executivo e subsistente à penhora.
Devido a extinção da Justiça Federal do Paraná, no dia 12 de novembro de 1937 os autos foram devolvidos ao cartório.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Acidentes de Trabalho e Salário, Cid Campêlo, deu vista ao Procurador da República que contestou os embargos alegando que o mesmo era irrelevante e que o fato da diferença ter sido paga posteriormente não anulava a infração, visto que não à tornava inexistente.
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, julgou procedente os embargos e insubsistente à penhora. Determinou que às custas fossem pagas na forma da lei e recorreu ex-ofício para o STF.
O processo foi enviado para a superior instância com Agravo de Petição nº 8.613.
A primeira turma julgadora do STF negou provimento, unanimemente, ao recurso ex-oficio e determinou que às custas fossem como mandava a lei.

Fazenda Nacional

Agravo n° 5.071

  • BR BRJFPR AG-5.071
  • Documento
  • 1928-11-06 - 1928-11-22

Trata-se de Agravo interposto contra a decisão que deferiu pedido de manutenção de posse requerido por Meirelles & Souza de 320 sacos de erva mate que seriam exportados para Argentina, pelo porto de Antonina.
Disse o Procurador do Estado do Paraná que era direito do Estado tributar a exportação de mercadorias, bem como era vedado criar impostos de trânsito ou de passagem pelo seu território de mercadorias produzidas em outros estados.
Disse também que havia comerciantes que procuravam burlar as regras fazendo passar por mercadorias em trânsito ou procedentes de outro Estado, mercadorias produzidas no Paraná.
Alegou que a fiscalização estadual não poderia ser considerada ameaça de turbação, nem turbação de posse.
Afirmou que com a concessão da manutenção de posse os agravados exportariam suas mercadorias, colocando-as a salvo das medidas fiscais, não podendo ser reparado o dano pela sentença final ou pela apelação que se interpuser, causando dano irreparável.
Afirmou ainda que não houve prova da posse, indicação da data da turbação e outros requisitos necessários para a concessão do mandado de manutenção de posse.
A parte agravada disse que o agravo não devia ser admitido porque não se declarou qual a lei ofendida pelo despacho e que não houve dano irreparável, pois o mandado tinha efeito transitório, já que depois de três dias decorridos de sua intimação, com embargos ou sem, o juiz poderia confirmá-lo ou anulá-lo.
Disse ainda que contra a decisão que mandava expedir mandado possessório, nas ações possessórias em geral, não caberia agravo com fundamento em dano irreparável, consoante jurisprudência do STF, em virtude dos próprios termos da lei que o estatuiu e regulou.
Argumentou que as mercadorias que não constituíam objeto de comércio interno do Estado não poderiam ser tributadas e a mercadoria da agravada não tinha entrado nos armazéns do dono dela, ainda estavam nos seus envoltórios originais, estavam de passagem pelo território estadual, portanto não eram objeto de comércio interno.
O Procurador do Estado do Paraná desistiu do agravo interposto, em razão de o juiz ter revogado o despacho que ordenou a expedição de mandado de manutenção de posse.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou por sentença a desistência. Custas na forma da lei.

Estado do Paraná

Apelação cível n° 1.706

  • BR BRJFPR AC 1.706
  • Documento
  • 1907-07-16 - 1917-09-15

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária na qual Luiz João Gago requereu uma indenização de sessenta contos de réis (60:000$000) da Fazenda Nacional, em razão dos prejuízos que teve pelo naufrágio no porto de Paranaguá, causado por um funcionário do Governo Federal.
Disse o autor que o patacho (barco à vela), denominado “S. Salvador”, saiu de Cabo Frio com duzentos e cinquenta e nove mil quilogramas (259.000 kg) de sal, destinado a José Barbosa & Companhia no porto de Antonina. Ao entrar na baia de Paranaguá-PR, onde se achava situado o posto de destino, o referido navio fez sinal convencional, indo a encontro da embarcação de praticagem, como previsto no Decreto 79 de 1889, entregando o navio ao prático para que fizesse a pilotagem necessária.
Entretanto, o referido prático, teve a imprudência de não fundear o navio, fazendo o mesmo ir de encontro com o recife da Baleia, naufragando logo em seguida.
Foi salva toda a tripulação e apenas metade da mercadoria.
Requereu o autor, que fosse expedido carta precatória de inquisição de testemunhas para Paranaguá-PR.
Os peritos avaliaram o patacho, “S. Salvador” no valor de quarenta conto de réis (40:000$000), mais a quantia de dezessete contos e quinhentos mil réis (17:500$000), referente ao sal que estava sendo transportado, totalizando a importância de cinquenta e sete contos e quinhentos mil réis (57:500$000) de indenização.
O Procurador contestou, alegando que a União não tinha responsabilidade nenhuma do naufrágio, e que o prático não abandonou o governo do navio, sendo o naufrágio causado pelas más condições de navegabilidade.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, negou provimento a ação, condenando o autor ao pagamento das custas.
O autor apelou da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento, confirmou a sentença apelada e condenou o autor ao pagamento das custas processuais.

Luiz João Gago

Apelação cível nº 1.250

  • BR BRJFPR AC 1.250
  • Documento
  • 1905-04-03 - 1911-09-06

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária na qual Pereira, Santos & Companhia requer uma indenização do Estado do Paraná, em razão de prejuízos, lucros cessantes e danos emergentes, causados pelo Decreto nº 29 de 8 de agosto de 1902. Requereu ainda, que fosse paga a quantia liquidada na execução do acordo, registrada na cláusula 7° do contrato, que previa uma subvenção anual de no máximo oitenta contos de réis (80:000$000).
Dizem os autores que a Companhia foi contratada para a manutenção de uma exposição permanente de produtos das indústrias paranaenses, em várias regiões da União e também no estrangeiro. O contrato feito, era válido por 8 anos, mas o Governo do Estado rescindiu o contrato firmado, tornando o ato irregular, sem fundamento, infringindo a Lei n° 366 de 11 de abril de 1900.
O Procurador-Geral do Estado contestou a ação, alegando que os autores não deram cumprimento ao contrato, infringindo as cláusulas 1º; 2° e 9º, prejudicando o interesse dos comitentes. Requereu que fosse decretada a nulidade da ação, visto que a citação, feita pelo escrivão, estava em desacordo com as exigências da lei. Disse ainda que essa era a segunda vez que a Companhia ingressava com um processo contra o Estado do Paraná e que na primeira vez desistiram e não pagaram as custas.
Os autores replicaram as alegações, afirmando que a citação foi válida, que pagaram as custas e a desistência anterior do processo não causaria nulidade. Solicitaram a expedição de carta precatória para o Distrito Federal, a fim de inquirir as testemunhas arroladas.
O Réu se manifestou, arrolando suas testemunhas também.
Após o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná ao pagamento da indenização, lucros cessantes e danos emergentes, além das custas processuais.
O Procurador-Geral, inconformado com a decisão do Juiz Federal, apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença e condenando os apelados ao pagamento das custas.
Os autores, opuseram embargos de nulidade e infringentes da decisão do Supremo Tribunal Federal, que desprezou o recurso e os condenou ao pagamento das custas.

Estado do Paraná

Apelação cível nº 1.561

  • BR BRJFPR AC 1.561
  • Documento
  • 1907-04-06 - 1909-11-05

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual o Bacharel Pedro Vicente Viana requer a anulação do Decreto Estadual nº 26, de 8 de maio de 1894, que o aposentou do cargo de Juiz da Comarca de Antonina.
Disse o autor que foi nomeado juiz da Comarca de Palmeira, exercendo o cargo até a sanção do Decreto nº 316 de 1893, quando foi transferido para a Comarca de Antonina, dando continuidade na carreira de Magistrado.
Com a invasão do Estado pelos revoltosos, o vice-governador transferiu a sede do Governo para a cidade de Castro, até que cessassem as guerrilhas. Ao fim dos conflitos, foi homologado o Decreto nº 26 de 1894, que aposentou desembargadores e juízes, inclusive o autor, lesando seus direitos adquiridos por ser funcionário vitalício.
Requereu que a reversão no quadro da magistratura estadual, com todos os direitos e garantias inerentes ao cargo, que o Estado do Paraná lhe paguasse os vencimentos em atraso, os previstos anualmente e os vincendos até ser aproveitado ou regularmente aposentado, além do pagamento das custas.
O Procurador-Geral do Estado ofereceu exceção de incompetência, alegando que a alteração legislativa promovida por ato do poder legislativo ou executivo estadual, determinaria o julgamento na Justiça Estadual.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção apresentada e o condenou o Estado ao pagamento das custas do retardamento.
Após apresentada as razões do autor e réu, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná a reverter o autor ao quadro da Magistratura, pagar todos os vencimentos e as custas.
Ambas as partes apelaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
O Supremo Tribunal Federal, deu provimento as apelações: a do 1º apelante foi reformulada na parte em que o Juiz Federal, mandou reverter o apelado no quadro de magistratura, visto essa reversão ser um ato que compete ao Poder Executivo.
Quanto à segunda apelação, o Supremo Tribunal Federal, decidiu assegurar os direitos de vencimentos e vantagens do cargo do apelante, bem como, os juros da mora.
Condenou ambas as partes ao pagamento das custas.

Pedro Vicente Viana

Apelação cível nº 3.659

  • BR BRJFPR AC 3.659
  • Documento
  • 1918-12-07 - 1935-01-15

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação ordinária, proposta Benjamin Baptista Lins d'Albuquerque contra os herdeiros do Coronel David Antonio da Silva Carneiro, requerendo o pagamento de valores referentes a honorários advocatícios, além de juros e custas processuais.
Narrou o autor que firmou contrato de honorários advocatícios com o Coronel David para promover ação na instância estadual. Narrou ainda que ao proceder a cobrança da dívida, apenas um dos filhos do Coronel reconheceu a obrigação e realizou o pagamento, outros cinco filhos impugnaram a dívida e o juiz do inventário determinou a separação da importância necessária à satisfação do crédito. Requereu a citação de Maria Joaquina Carneiro, Raul Carneiro, Bento Martins Asambuja e sua esposa Anna Carneiro Asambuja, Coronel José Candido da Silva Muricy e sua esposa Josephina Carneiro Muricy, José Guilherme de Loyola e sua esposa Maria Augusta Carneiro de Loyola.
Atribuiu como valor da causa treze contos, setecentos e cinquenta mil réis (13:750$000).
Os réus alegaram que não eram devedores, pois o autor teria aconselhado mal o falecido, atirando-o a uma verdadeira aventura judiciária, conforme se podia observar da sentença proferida na primeira instância da justiça estadual. Alegaram também que o autor recebeu para despesas judiciais e extrajudiciais o valor de oito contos e duzentos mil réis (8:200$000) e requereram o ressarcimento dos prejuízos causados, mediante reconvenção. Afirmaram ainda que a dívida não estaria vencida e, portanto, seria inexigível.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação e condenou os réus a pagarem, em partes iguais, a importância requerida pelo autor.
Os autores recorreram da sentença para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, condenando os apelantes ao pagamento de custas.

Herdeiros do Coronel David Antonio da Silva Carneiro

Apelação cível nº 3.834

  • BR BRJFPR AC-3.834
  • Documento
  • 1919-04-03 - 1923-06-16

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária proposta por J. Rainho & Companhia contra Antônio Carnasciali & Companhia, requerendo o pagamento de onze contos, setecentos e vinte e nove mil e setecentos réis (11:729$700), juros de mora e custas.
Narraram os autores, comerciantes estabelecidos no Rio de Janeiro, que por intermédio de seus agentes, os negociantes Antônio Carnasciali & Companhia, compraram dez barricadas de barrilha e cinco tambores de soda cáustica americana, com saque a 60 dias, na importância de onze contos, setecentos e vinte e nove mil e setecentos réis (11:729$700); o pedido foi feito na fatura nº 19.531, que foi enviada aos suplicados.
Narraram ainda que após receberem as mercadorias, os suplicados recusaram aceitar o que tinham sacado, mesmo estando de acordo com o que tinha sido estipulado, alegando que os cinco tambores não tinham sido remetidos em tempo oportuno. Contudo, nada alegaram a respeito das barricas, que faziam parte da mesma remessa e que foram recebidas pelos suplicantes na mesma ocasião.
Além disso, os réus ainda entraram com uma ação em Juízo, com o propósito de constituir os suplicantes em mora, alegando excesso de demora na remessa e recebimento, mas não só dos 5 tambores que reclamaram, e sim, de toda a mercadoria constante no pedido.
Diante dessa situação os autores propuseram essa ação, em face dos prejuízos que os suplicados pretendiam causar. Requereram a citação dos mesmos, na pessoa de qualquer um de seus sócios.
Os réus, Antônio Carnasciali & Companhia apresentaram contestação, alegando que de fato, em 06 de junho de 1918, encomendaram a mercadoria por intermédio do agente dos autores, mas a fizeram com a condição que de fossem remetidas pelo primeiro vapor que saísse do Rio de Janeiro com escala para Antonina, devido à urgência da encomenda, pois tinham vendido a mercadoria ao Sr. João Senegaglia, negociante em São José dos Pinhais, prometendo que a entrega seria feita até 17 de junho.
Disseram que os autores não cumpriram com o contrato, porque durante o pedido de 6 a 23 de junho de 1918, seis vapores vindos do Rio de Janeiro ancoraram em Antonina, mas nem um com a referida carga.
Por essa razão, e como assistia aos réus o direito de rescindir o contrato, no dia 24 de junho, suspenderam o pedido comunicando essa deliberação aos autores telegraficamente, por intermédio de seu representante Theophilo G. Vidal.
Os réus disseram ainda que os autores alegaram receber o telegrama quando a remessa já havia sido embarcada, assim não poderiam suspender o envio.
Com a intenção de uma solução amigável, os suplicados se propuseram a ficar com parte da mercadoria, com a condição que fosse num valor inferior ao estabelecido. Entretanto, os autores não aceitaram a oferta de compra, e continuaram insistindo para que os réus cumprissem com o contrato, que não tinha valor jurídico, por ter sido rescindido.
Requereram que a contestação fosse aceita para que fosse julgada improcedente a ação.
Durante as razões finais J. Rainho & Companhia requereram uma perícia para comparar os dois documentos (notas fiscais) juntados as folhas 17 e 45 do processo físico (fls. 33 e 83 do processo digital) a fim de apurar a falsidade deles.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, deferiu o pedido para que se procedesse ao exame dos documentos.
Foram nomeados três peritos que confirmaram que os documentos eram cópias autênticas, por terem sido impressos na mesma ocasião, através do uso do papel-carbono. A única diferença entre os documentos era os dizeres a mais contidos na nota fiscal da página 17, juntada pelos réus, que os peritos afirmaram ter sido feito posteriormente.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou procedente a ação, condenando Antônio Carnasciali & Companhia a pagar aos autores a importância requerida na inicial, juros de mora e custas.
Inconformados os réus apelaram para o Supremo Tribunal Federal.
Os autores entraram em acordo com os réus, mediante o pagamento da quantia de onze contos e quinhentos mil réis (11:500$000), representadas por 6 letras de câmbio, cinco das quais no valor de dois contos de réis (2:000$000) e uma no valor de dois contos e quinhentos réis (2:500$000), vencíveis entre os meses de setembro de 1920 e fevereiro de 1921. Os autores requereram que fosse tomada por termo a desistência, sendo julgada por sentença para produzir todos os efeitos.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal, julgaram por sentença a desistência requerida e determinaram que às custas fossem pagas em equivalência.

J. Rainho & Companhia

Apelação cível nº 6.322

  • BR BRJFPR AC 6.322
  • Documento
  • 1916-12-29 - 1933-12-18

Trata-se de Apelação cível interposta em Ação Ordinária, proposta por Philinto Ribeiro Braga, requerendo a anulação do ato que o demitiu do cargo de Segundo Escriturário da Alfândega, a indenização de todos os vencimentos, desde a data de sua demissão até a reintegração ou a aposentadoria, além dos direitos e vantagens inerentes ao cargo e juros de mora.
Narrou o autor que, em 15 de fevereiro de 1890, foi nomeado Praticante da ex-Tesouraria de Fazenda do Paraná e, posteriormente, foi promovido a Segundo Escriturário, sendo nomeado para exercer essa função na alfândega de Paranaguá. Quando houve a reforma das Repartições de Fazenda, passou a exercer suas atribuições na Delegacia Fiscal de Curitiba, onde permaneceu até setembro de 1893. Em 4 de outubro de 1893 foi designado para a Mesa de Rendas de Antonina como Auxiliar na escrituração, conferência de despachos e encarregado do serviço externo daquela repartição.
Observação: A Nomeação para Segundo Escriturário da Tesouraria de Fazenda do Estado do Paraná foi assinada por Ruy Barbosa (documento digitalizado à p. 17). E a nomeação de Segundo Escriturário na Alfândega de Paranaguá foi assinada por Floriano Peixoto, na época Vice-presidente do Brasil (p. 20).
Disse que, embora tenha exercido com zelo e assiduidade os cargos, foi demitido pelo Decreto do Governo de 22 de maio de 1894, sem indicação do ato ou falta atribuída, como “traidor à República”.
Disse ainda que apresentou reclamação junto ao Ministério da Fazenda e, por isso, foi nomeado como Terceiro Escriturário da Alfândega de Macaé, porém não assumiu o cargo, porque os vencimentos eram inferiores aos que percebia no cargo anterior.
Afirmou que apresentou nova reclamação para o Ministério da Fazenda, pedindo a reparação da arbitrariedade sofrida e a nomeação para uma das vagas existentes em categoria igual a que antes ocupava, e que, embora tenha obtido parecer favorável, permaneceu aguardando oportunidade. E para evitar que a situação aflitiva em que se encontrava se prolongasse, decidiu ingressar com ação na Justiça para anular a demissão.
Atribuiu a causa o valor de vinte contos de réis (20:000$000).
O Procurador da República, preliminarmente, alegou nulidade da ação, que a ação estava prescrita, pois ficou suspensa por mais de seis meses, foi renovada a instância e, inobstante, passaram-se mais de três anos, até nova renovação de instância. Alegou ainda que a renovação de instância não observou o que determinava a lei.
Quanto ao mérito, alegou que o autor era funcionário demissível ad nutum, não era vitalício. Alegou ainda que o autor não ingressou com ação sumária especial no prazo de um ano, conforme lhe facultava a lei, limitando-se a reclamar ao Ministro da Fazenda, sem se valer de processo judicial para interromper a prescrição.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou prescrito o direito e a consequente ação, nos termos do art. 178, §10, n. VI do Código Civil. Custas pelo autor.
O autor recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que não conheceu da apelação e condenou o recorrente nas custas, posto que o recurso cabível era o de agravo e não o de apelação. Art. 13 da Lei 4381, de 5 de dezembro de 1921.

Philinto Ribeiro Braga

Apelação cível nº 700

  • BR BRJFPR AC 700
  • Documento
  • 1891-08-29 - 1901-09-14

Trata-se de uma Apelação Cível interposta em Indenização na qual a Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens, pretende ressarcir Antônio Gonçalves do Nascimento e sua esposa, por desapropriação de terras.
O terreno foi desapropriado para a construção de ramal da ferrovia ligando Morretes-PR a Antonina-PR.
Na audiência de indenização, os requentes ofereceram a quantia de quinhentos mil réis (500$000) a todos os herdeiros presentes, ou a quantia de cem mil réis (100$000) para cada um dos herdeiros e suas esposas.
Os requeridos, Antônio Gonçalves do Nascimento e esposa não aceitaram a quantia oferecida, alegando que não os indenizava dos prejuízos causados pela ocupação dos terrenos, além da privação do uso e da desvalorização do resto da propriedade. Declararam que estimavam a indenização no valor de um conto e duzentos mil réis (1:200$000).
Os requerentes não entraram em acordo, consideraram um exagero a quantia pedida. Exigiram a avaliação da área por um perito e que fosse expedido o mandado de posse.
Os peritos avaliaram o terreno em cinco contos de réis (5:000$000).
Foram depositados pelos requerentes, apenas, o valor de quinhentos mil réis (500$000).
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença o arbitramento, confirmando o valor oferecido pelos requerentes de quinhentos mil réis (500$000) e mandou expedir o mandado de posse nos termos do artigo 7º do decreto 1664 de outubro de 1855. Condenou os proprietários ao pagamento das custas, previsto no artigo 9º do mesmo decreto.
Os proprietários apelaram da sentença ao Supremo Tribunal Federal, requerendo a produção de novo laudo pericial, bem como a expedição de carta precatória para a Tesouraria da Fazenda, a fim de que lhes fosse entregue a quantia que tinham direto.
O Supremo Tribunal Federal não julgou o recurso alegando que o apelante não juntou procuração dentro do prazo legal.

Companhia Francesa: Genérale de Chemins de fér Bréziliens

Autos de Interdito Proibitório nº 986

  • BR BRJFPR AIP-986
  • Documento
  • 1909-10-14 - 1909-12-17

Trata-se de Autos de Interdito Proibitório proposto por Henrique H. Gomm requerendo a expedição de mandado proibitório contra o Estado do Paraná, para que sua mercadoria fosse assegurada da eminente ameaça a que estava exposta.
Narrou o requerente que tinha no depósito da cidade de Antonina o total de 1.500 sacos de erva-mate que seriam exportados aos mercados do Rio da Prata.
Entretanto, devido a Lei Estadual nº 449 Artigo 2º, de 22 de março de 1902, que determinava o tipo de vasilhame onde deveria ser transportado o produto, tinha medo que suas mercadorias fossem apreendidas no embarque.
Alegou que essa lei era uma verdadeira limitação ao direito de propriedade, garantido pelo Artigo 72 § 17 da Constituição Federal.
Requereu que fosse expedido o aludido mandando e avaliou a causa em cinco contos de réis (5:000$000).
O Procurador do Estado apresentou exceção de incompetência alegando que o Juízo não poderia expedir mandado proibitório contra o Estado, porque não se tratava de matéria regulada por lei federal.
Disse ainda que a Lei Estadual nº 449 não violava os direitos de propriedade, tanto que os requerentes a exploravam na qualidade de industriais e exportadores, não sendo ameaçado nenhum direito, taxa ou impostos fiscais.
Requereu que a exceção fosse recebida sendo o Juízo julgado incompetente.
O Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, julgou procedente a exceção considerando o Juízo incompetente para a causa. Custas pelo requerente.

Henrique H. Gomm

Autos de Manutenção de Posse nº 893

  • BR BRJFPR MP-893
  • Documento
  • 1907-05-07 - 1907-05-24

Trata-se de Autos de Manutenção de Posse proposta pela União Federal, proprietária da Estrada de Ferro do Paraná, contra Libero Guimarães pelas turbações causadas em terreno, com a construção de alicerces para um armazém, de propriedade comprada pela Companhia na cidade de Antonina.
Requereu a intimação de Libero Guimarães para que não voltasse a turbar a propriedade, sob pena de pagar os prejuízos recorrentes.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, deferiu o pedido do autor manutenindo-o da posse do terreno e mandou intimar Libero Guimarães.
Terceiro Suplente Substituto do Juiz Federal de Antonina, João Baptista Brandão, determinou que os oficias de justiça intimassem o requerido, que ficou ciente de todo o conteúdo da ação.

União Federal

Autos de notificação n° 1.107

  • BR BRJFPR NOT-1.107
  • Documento
  • 1913-03-26 - 1913-04-07

Trata-se de Autos de notificação em que Polycarpo José Pinheiro requeria a intimação do Chefe de Distrito Telegráfico e do Procurador da República.
Narrou o requerente que alugou, pelo valor de cinquenta mil réis (50$000), um prédio na Rua Barão de Tefé, no município de Antonina, para servir de Estação Telegráfica.
Como queria aumentar o preço do aluguel para oitenta mil réis (80$000) mensais, precisava que fossem intimados os locatários para que aceitassem o novo valor mensal ou que deixassem o prédio em 30 dias, como previa a lei.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a notificação para que produzisse seus devidos efeitos. Custas na forma da lei.

Polycarpo José Pinheiro

Autos de petição para especialização nº 34

  • BR BRJFPR ESP-34
  • Documento
  • 1869-04-23 - 1869-06-21

Trata-se de Autos de petição para Especialização da fiança prestada por Francisco José Pereira da Silva e sua mulher, Isabel Leopoldina Marques da Silva, em favor do Coletor de Antonina, Raymundo Ferreira de Oliveira e Mello.
Disseram os autores que foi arbitrada pelo Tesourário Provincial, em observância ao Regulamento da Lei das hipotecas, de 1865, a quantia de seis contos e quinhentos e sessenta e sete mil réis (6:567$000), valor do qual ofereciam em garantia duas propriedades, um engenho de erva-mate, avaliado por sete contos e quinhentos mil réis (7:500$000), e uma casa térrea, avaliada por três contos e quinhentos mil réis (3:500$000).
Requereram expedição de carta precatória ao Juízo Municipal do Termo da Vila de Morretes a fim de se procederem a avaliação das propriedades.
Feita a avaliação, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a intimação da parte para constituir novo procurador, em virtude do falecimento do mesmo.
Era o que constava nos autos.

Francisco José Pereira da Silva e sua mulher

Autos de petição para vistoria nº 1.050

  • BR BRJFPR AV-1.050
  • Documento
  • 1911-03-25 - 1911-04-06

Trata-se de Autos de petição para vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias do vapor nacional “Rio”.
Narrou o requerente, agentes da embarcação, que foi feito protesto da avaria e a ratificação ocorreu em Paranaguá, onde foi determinado que a descarga fosse feita no porto de Antonina.
A fim de saber que espécie de avarias o navio sofreu e a quantidade de mercadorias avariadas, marcas números, requereu que se procedesse a vistoria.
Sylvio Machado e Antônio Leandro da Veiga foram nomeados peritos e o Sr. Salvador da Cunha Picanço foi intimado, pois era o consignatário das mercadorias.
Os peritos responderam que as avarias no navio nacional “Rio” foram causadas por água salgada e que uma pequena parte da mercadoria poderia ser aproveitada.
Disseram que a mercadoria transportada era açúcar, num total de 450 sacos, sendo 373 sacos de açúcar cristal e 77 dos ditos redondos (açúcar mascavo). Tinham marcas, de um lado “VI&C – Antonina” e do outro lado “Loureiro Bárbara & Companhia – Pernambuco”. Atribuíram o valor de seis contos de réis (6:000$000) aos efeitos das avarias.
Avaliaram o prejuízo em cinco contos de réis (5:000$000), caso fossem vendidos de imediato, do contrário, o prejuízo seria total.
O consignatário pediu deferimento para receber as mercadorias avariadas e teve seu pedido concedido pelo suplente do substituto do Juiz de Antonina, José Francisco d’Oliveira Marques.
A firma Mathias Bohn & Cia, agentes do vapor nacional “Rio”, requereu a desistência do processo, em vista das partes interessadas terem entrado em acordo para o recebimento das referidas mercadorias.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, homologou por sentença a desistência, para que produzisse os efeitos legais. Custas na forma da lei.

José Ferreira de Oliveira

Autos de petição para vistoria nº 1.078

  • BR BRJFPR AV-1.078
  • Documento
  • 1912-02-07 - 1912-02-22

Trata-se de Autos de petição para vistoria a ser feita na lancha “Dannaca” que estava ancorada no Porto D. Pedro II, na cidade de Paranaguá, requerida por Manoel Constante Mafra.
Narrou o suplicante que a lancha de propriedade do Srs. Mathias Bohn & Cia, na madrugada do dia quatro de fevereiro, foi danificada por um forte vendaval e depois ancorada no porto, próximo ao armazém da alfândega.
Disse ainda que a fim de salvaguardar os interesses dos ausentes e do proprietário da embarcação, requeria que se procedesse uma vistoria para se verificar qual o dano causado e demais exigências.
Requereu ainda a nomeação do curador dos interessados ausentes e a citação do proprietário da embarcação.
Luiz Gonzaga foi nomeado curador dos ausentes e Manoel Gabriel Pinto e Silfredo Arriola foram nomeados peritos.
Após a vistoria responderam que a embarcação estava cheia de água devido ao grande temporal que a atingiu e danificou o seu fundo, que o casco da embarcação achava-se avariado, mas em condições de navegabilidade.
Disseram também que, segundo informações que obtiveram, a lancha achava-se em conformidade com as leis e estava aparelhada com os objetos exigidos pelo regulamento da capitania.
Afirmaram ainda que nas viagens que fez para Guaratuba-PR, Guaraqueçaba-PR, Antonina-PR a embarcação nunca tinha sofrido avarias devido a vagalhões (ondas em alto-mar) e que a Capitania foi informada do sinistro.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e foram recebidos pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos de direito. Custas na forma da lei.

Manoel Constante Mafra

Autos de Protesto n° 1.323

  • BR BRJFPR PRO-1323
  • Documento
  • 1916-10-04 - 1916-10-06

Trata-se de Autos de Protesto feito pelo prefeito de Antonina, Heitor Soares Gomes, contra ato da Alfândega de Paranaguá o qual determinou a entrega de materiais sob sua guarda e sem a sua autorização.
Segundo consta no protesto, a Companhia Paranaense de Eletricidade rescindiu contrato para instalação de energia elétrica e iluminação no Município de Antonina e os materiais que seriam utilizados para tal empreitada ficaram sob a guarda do protestante.
Relatou o protestante que esses materiais foram consignados pela municipalidade para obter o pagamento dos impostos com a diminuição concedida pela lei e que haviam outros materiais existentes na Alfândega de Paranaguá. Foi requerida por D. Frieda Heis a liquidação dos materiais que estavam na Alfândega e o requerente autorizou sua liberação. Contudo, os materiais sob sua guarda na cidade de Antonina, especificamente no armazém Marçallo & Cia, não lhe foi requerida nenhuma autorização para entrega e, mesmo assim, a Alfândega apoderou-se desses objetos e os embarcou em uma lancha.
Foram juntados aos autos o traslado do protesto e o Termo de Protesto.
O oficial de justiça certificou que intimou, em Paranaguá, o Inspetor da Alfândega em pessoa dos termos do protesto.
Com despacho do juiz federal João Baptista da Costa Carvalho Filho, os autos foram arquivados.

O Prefeito Municipal da cidade de Antonina - Requerente

Autos de Ratificação de Protesto n° 2769

  • BR BRJFPR PRO-2769
  • Documento
  • 1922-03-04 - 1922-03-08

Trata-se de pedido de ratificação de protesto marítimo feito por Emilio Antonio Domingos, mestre da lancha “Sereia”, com pedido de intimação do representante do vapor “Natal” e do consignatário da carga avariada, para o fim de eximir-se de responsabilidade devido aos prejuízos causados por acidente marítimo.
Relatou o requerente que a viagem tivera origem no porto de Paranaguá com destino ao porto de Antonina com duzentas sacas de açúcar marca “PN”, recebidas de bordo do vapor “Natal” e que na altura da ilha do Jererê a embarcação foi acossada por forte temporal causando avaria por água na mercadoria. Ressaltou que os prejuízos não foram causados por mau estado da embarcação ou negligência da tripulação.
Lavrado do Termo da Ratificação, intimadas e ouvidas as testemunhas os autos foram conclusos ao juiz suplente do substituto do juiz federal em Antonina, Edgard Alves de Oliveira, que determinou a remessa ao juiz federal.
Contados e selados os autos foram arquivados.

Emilio Antonio Domingos - Mestre da Lancha Naval Sereia - Requerente

Autos de Ratificação de Protesto nº 1.205

  • BR BRJFPR PRO-1205
  • Documento
  • 1915-12-09 - 1916-02-04

Trata-se de Ratificação de Protesto, proposta por Constancio Luiz da Silva, mestre da lancha “Damnaca”, requerendo a confirmação do protesto, bem como a citação dos interessados.
Narrou o suplicante que a lancha partiu de Paranaguá, onde recebeu mercadorias do vapor “Max”. Alegou que a embarcação estava em perfeitas condições de navegabilidade, e que o mar estava calmo e sereno no canal fronteiro ao povoado de Itapema de Cima, onde se deu o sinistro.
Porém sentiu, às 14:30 da tarde, que a embarcação bateu em uma lage não assinalada pela baliza, a qual, certamente, a correnteza do próprio canal havia deslocado.
Visto que a embarcação estava enchendo de água pela quilha, despendeu, com o auxílio de outros dois companheiros, todos os esforços no sentido de salvar a embarcação, bem como as cargas e os tribulantes que trazia.
Informou ainda que, nas circunstâncias supracitadas, passou o rebocador “Capitania Dos Portos” e lhes prestou assistência. Conseguiram, assim, salvar a vida dos tripulantes e parte escassa dos carregamentos – depositados no armazém dos agentes do vapor Max – bem como aparelhos da lancha.
A companhia Mathias Bohn e Cia requereu a vistoria das cargas salvas e a averiguação das avarias sofridas.
Deferiu, o juiz suplente, o pedido da companhia, e nomeou Leopoldino José de Abreu e José Leandro da Veiga como peritos.
Averiguou-se terem restado 160 sacos de farinha de mandioca sem se saber a marca; 19 fardos de papel de diversas marcas, uma caixa contendo 61 camisas deterioradas e 50 sacos de farinha de mandioca em bom estado.
Foi realizado leilão e arrecadada a quantia de duzentos mil reis (200$000) pelas mercadorias avariadas, ficando os 50 sacos de farinha de mandioca intactos retidos ao armazém da “Mesa de Rendas Federais” para decisão vindoura.
Os autos, foram remetidos ao juiz João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a ratificação do protesto. Custas na forma da lei.

Constancio Luiz da Silva

Autos de vistoria nº 1.008

  • BR BRJFPR AV-1.008
  • Documento
  • 1910-04-04 - 1910-01-20

Trata-se de Autos de vistoria requerida por José Ferreira de Oliveira, representante da firma Mathias Bohn & Cia, a ser feita nas mercadorias recebidas do patacho (barco à vela) Horácio Américo B., procedente de Buenos Aires.
Narrou o autor que a embarcação entrou no porto no dia 28 de março e lhe foi entregue uma partida de farinha de trigo, composta por farinhas da marca Favorita (200 sacos com 8.800 KG), Rio Branco (1.600 sacos com 47.200 KG) e Sublima (1.000 sacos com 44.000KG). Entretanto, boa parte da mercadoria recebida estava avariada, conforme poderia ser verificado na declaração feita a Mesa de Rendas e no protesto feito pelo Capitão e ratificado no Consulado Argentino em Paranaguá.
A fim de saber a quantidade de mercadorias avariadas e suas causas, requereu que se procedesse a vistoria, sendo nomeados peritos e um curador.
João Pedro Cordeiro foi nomeado curador dos interessados ausentes e os cidadãos Sílvio Machado da Silva e Alfredo Xavier Neves, peritos.
Esses disseram que os 284 sacos de farinha foram avariados por água salgada e que das cargas avariadas havia 166 sacos da marca Rio Branco, sendo 116 sacos com 44 KG e 50 sacos com 22 KG; da marca Sublima, havia 70 sacos de farinha de trigo com 44 KG e da marca Favorita, havia 48 sacos com 44 KG.
Disseram que a avaria foi de 50% sobre o valor dos 284 sacos de farinha, avaliados na importância de dois contos, trezentos e trinta mil réis (2:330$000).
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves, que julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Ferreira de Oliveira

Autos de vistoria nº 1.082

  • BR BRJFPR AV-1.082
  • Documento
  • 1912-02-08 - 1912-03-19

Trata-se de Autos de petição para vistoria no patacho (barco à vela) nacional “Erjoeira” requerida por seu capitão, Luiz José de Azevedo, que solicitava a nomeação dos peritos para que vistoriassem o casco, o mastro e as velas do navio, como também as cargas. Requereram também a nomeação do curador dos interessados ausentes, sob pena de revelia.
O Sr. Manoel Barbalho Uchôa Cavalcante Júnior foi nomeado curador dos ausentes, e os Srs. Villa Bartholomeu, Silfredo Arriola e Joaquim Pereira de Souza foram nomeados peritos, os quais após vistoria responderam que a causa do naufrágio era, exclusivamente, da força maior, não sendo o capitão e seus comandados os responsáveis pelos prejuízos.
Disseram que houve avarias, pois o navio estava descosido, sem cadastro de poupa, sem leme, a varanda de bombordo estava destroçada, o que mostrava que o mesmo se achava desmantelado, que não havia possibilidade de salvar o casco e que as despesas para o conserto seriam superiores ao valor do próprio navio.
Afirmaram que algumas cargas já estavam salvas e foram avaliadas em dois contos e duzentos mil réis (2:200$000), mas não poderiam avaliar as despesas para o depósito das mesmas, uma vez que isso dependia do tempo favorável e das embarcações que as iriam recebê-las. Disseram ainda que havia cargas a serem salvas, mas que deveriam ser feitas de imediato, antes que o navio escangalhasse por completo.
Os peritos afirmaram que as cargas não deveriam ser transportadas para seu destino, embora fosse previsto pelo artigo 614 do Código Comercial de 1850, porque as despesas a fazer e os meios a empregar seriam muito dispendiosos.
Responderam ainda que o navio, antes do sinistro, estava avaliado em quarenta contos de réis (40:000$000), e que posterior a tempestade o navio mais os pertences salvos e a salvar foram avaliados em apenas um conto e oitocentos mil réis (1:800$000). Disseram ainda que o valor judicial era cinquenta e cinco contos de réis (55:000$000), sendo (40:000$000) o valor do navio e seus pertences e (15:000$000) refente as cargas.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que a mesma produzisse seus devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
O Suplicante, Capitão Luiz José de Azevedo, após a ratificação do protesto e a da vistoria dos peritos, propôs o abandono do navio e seus carregamentos aos Seguradores. Requereu a citação do Curador dos interessados ausentes, para promover o que fosse de direito, sendo também expedida carta precatória e intimatória para as Companhias.
Juntado aos autos o Inventário do que foi salvo do patacho “Erjoeira” e das suas cargas:
Disseram A. Rodrigues & Cia, negociantes da cidade de Paranaguá, que tendo carregado as 1.125 tábuas de pinho do Paraná para o patacho “Erjoeira”, que foram consignadas a firma C. Moreira & Companhia do Rio de Janeiro, e que sendo informado do naufrágio do mesmo, requeriam os suplicantes receber as 1.005 tábuas que foram salvas.
Como o capitão impedia a entrega sem que se lavrasse, primeiramente, os referidos termos de responsabilidade perante o Juízo, os suplicantes requeriam que depois de ouvido o Sr. Luiz José de Azevedo, fosse mandado lavrar o termo de responsabilidade.
O Capitão da embarcação requereu que os suplicantes só retirassem sua parte da carga, após avaliação dos peritos, em que fosse apurada qual seria a importância a ser deduzida das despesas realizadas com o resgate das mercadorias.
Os peritos procederam a vistoria e avaliaram as 1.050 tábuas em oitocentos mil réis (800$000) e os 1.666 pranchões em um conto e quatrocentos mil réis (1:400$000), totalizando a quantia de dois contos e duzentos mil réis (2:200$000).
A Companhia de Seguros Aliança da Bahia, por meio de seu representante, Constante de Souza Pinto, afirmou que foi informada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. E, por isso, almejava tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão.
Demandaram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
A Companhia de Seguros Interesse Público, por meio de seu representante, Mathias Bohn & Cia, afirmou que foi notificada do conteúdo da petição do Capitão, requerendo o abandono do patacho e seu carregamento, os quais foram assegurados à suplicante. Por isso, solicitou tomar posse dos salvados que se achavam sob guarda do mesmo capitão. Pediram também a intimação do suplicado, para apresentar contas das despesas feitas, sendo ordenada a expedição do respectivo mandado para ser entregue à suplicante a embarcação e seus carregamentos.
Após intimação o Capitão Luiz José de Azevedo, por seu procurador Arnaldo Vianna Vasco, juntou aos autos os comprovantes das despesas, que totalizaram a importância de quatro contos e quinze mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:015$861).
Os representantes da Companhia de Seguros “Interesse Público da Bahia” declararam estar prontos a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700) que cabia a sua parte da carga e dela tomar posse.
Em relação ao casco e aos pertences da embarcação, tanto aquela seguradora quanto a “Aliança da Bahia” aceitaram o abandono e antes de tomar conhecimento das despesas contribuíram com a importância de três contos, vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401).
O Procurador do capitão declarou que o mesmo havia despendido com o naufrágio do navio, seus pertences e carregamento a quantia de quatro contos, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um réis (4:935$861).
Disse ainda que as Companhias aceitaram por bem o abandono e a seguradora “Interesse Público da Bahia” se prontificou a pagar a quantia de um conto, quinhentos e sessenta mil e setecentos réis (1:560$700), pela carga que dizia lhe pertencer. E a firma A. Rodrigues & Cia desejava passar quitação a referida Companhia pelo valor que contribuíra referente a carga de trezentos e cinquenta e três mil e setecentos e sessenta réis (353$750), além de aceitar o casco e seus pertences salvos e a salvar, tudo o que poderia pertencer ao navio, pela quantia total de três contos vinte e um mil e quatrocentos e um réis (3:021$401), a fim de não prejudicar mais os interesses do seu constituinte.
Foi lavrado o termo de quitação no qual constava que o patacho nacional “Erjoeira” naufragou na barra de Paranaguá e foi abandonado às Companhias de Seguro “Aliança” e “Interesse Público da Bahia”, assinado pelo procurador do capitão, Luiz José Azevedo, remitindo a dívida de quatro contos, quinhentos e oitenta e dois mil e cento e um réis (4:582$101), relativos ao casco e carga, aceitando o abandono do navio e seus pertences.
A Companhia Interesses Públicos da Bahia, após ter pago parte das despesas sobre o salvamento das cargas do patacho, requereu a expedição de mandado para entregar a suplicante parte da carga, referente a 3.800 pranchões de pinho.
O procurador dos negociantes A. Rodrigues & Cia, apresentou-se como fiador e principal pagador de toda e qualquer quantia que fosse obrigado a despender na regulação das avarias do patacho, relativamente as cargas e navio, para cujo pagamento sujeitava todos os seus bens presente e futuros, se sujeitando a todos os encargos que, como fiador, lhe fosse inerentes.

Luiz José de Azevedo

Autos de vistoria nº 1.087

  • BR BRJFPR AV-1.087
  • Documento
  • 1912-05-02 - 1913-08-13

Trata-se de Autos de vistoria, requerida por Picanço & Filho, nas cargas desembarcadas do vapor argentino “Sparta”. Narraram os requerentes que foram informados que grande parte da farinha de trigo, que era consignada a eles, e estava sendo conduzida pela embarcação até a cidade de Antonina, foi avariada no caminho.
Requereram que fossem nomeados os peritos para fazer a vistoria nas farinhas e que, para isso, dividisse a farinha em séries de 50 sacos de uma mesma marca, sobre a série se pronunciassem sobre o dano sofrido em cada uma e depois o número de sacos danificados de cada série.
Solicitaram ainda a intimação do cônsul francês, Sr. Maurice Francfort, a fim de assistir a vistoria e do administrador da Mesa de Rendas, para que tomasse ciência da diligência, caso houvesse interesse da Fazenda Nacional.
Foram nomeados peritos os Srs. Abrahão Nigro e Gaspar José de Carvalho, e após feita a vistoria responderam que:
Da marca “Favorita” havia 2.900 sacos, de 44 KG cada um, divididos em 58 séries de 50 sacos, sendo o total de 292 sacos avariados.
Da marca “Sublima” havia 8.100 sacos, de 44 KG cada um, dividido em 162 séries de 50 sacos, sendo o total de 64 sacos avariados.
Da marca “Sublima” havia 4.600 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 92 séries de 50 sacos, sendo o total de 125 sacos avariados.
Da marca “Rio Branco” havia 7.050 sacos, de 44 KG cada um, dividido em 141 séries de 50 sacos, sendo o total de 327 sacos avariados.
Da marca “Rio Branco” havia 3.700 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 74 séries de 50 sacos, sendo o total de 19 sacos avariados.
Da marca “Andina” havia 300 sacos, de 22 KG cada um, dividido em 6 séries de 50 sacos, sem avaria alguma.
Disseram ainda que o dano foi causado pela água salgada, devido ao temporal que enfrentaram na travessia para o porto de Antonina, mas que era parcial e que o prejuízo era de 60% da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Após a vistoria os requerentes, Picanço & Filho, afirmaram que ficou provado que 827 sacos de farinha, de diversas marcas, foram avariados pela água do mar e como não lhes convinha receber essa mercadoria com o abatimento de 60%, requeriam que fosse nomeado um depositário e que se procedesse o leilão da mercadoria em questão, satisfazendo as formalidade legais.
O Sr. João Thiago Peixoto foi nomeado curador dos ausentes, que concordou com o pedido do requerente, e os Srs Marçallo & Cia foram nomeados depositários.
Durante o leilão, os 292 sacos da marca “Favorita” foram arrematados por Erasmo Vianna que deu o lance de cinco mil e trezentos réis (5$300) por saco, ou seja, um conto quinhentos e quarenta e sete mil e seiscentos (1:547$600).
Os 64 sacos da marca “Sublima” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de quatro mil e seiscentos réis (4$600) por saco, ou seja, duzentos e noventa e sete mil e seiscentos réis (297$600).
Os 125 sacos da marca “Sublima” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de dois mil e vinte réis (2$020) por saco, ou seja, duzentos e setenta e sete mil e quinhentos réis (277$500).
Os 327 sacos da marca “Rio Branco” foram arrematados por Abrahão Nigro que deu o lance de quatro mil duzentos e cinquenta réis (4$250) por saco, ou seja, um conto trezentos e oitenta e nove mil e setecentos e cinquenta réis (1:389$750).
Os 19 sacos da marca “Rio Branco” foram arrematados por Erasmo Vianna que deu o lance de dois mil réis (2$000) por saco, ou seja, trinta e oito mil réis (38$000).
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.
Os Srs. Ernesto A. Bunge & J. Born requereram o levantamento da quantia de três contos, onze mil e setecentos e sessenta réis (3:011$760) correspondente ao produto líquido da arrematação das mercadorias, que foram descarregadas com avarias do vapor argentino “Sparta”, que por ordem do juízo foi levado a praça, pois os volumes pertenciam aos suplicantes, dos quais eram embarcadores. Solicitaram que fosse expedida a ordem de pagamento, a fim de ser levantado o depósito a que tinham direito.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a fosse expedido o mandado requisitório, conforme o pedido. Custas na forma da lei.

Salvador Picanço & Filho

Autos de vistoria nº 1.100

  • BR BRJFPR AV-1.100
  • Documento
  • 1912-12-02 - 1912-12-10

Trata-se de Autos de vistoria requerida por Marçallo & Cia, na qualidade de agentes da Companhia Nacional de Navegação Costeira, no vapor nacional “Itatira”, que trazia cargas avariadas.
Requereram a nomeação de peritos, a fim de conhecer qual à causa da avaria, qual era a marca, quantidade e qualidade dos volumes danificados e sua importância.
Foram nomeados peritos os Srs. Coronel Lauro do Brasil Loyola e Francisco Ribeiro Júnior, que após a vistoria responderam que houve avaria causada pela água salgada, que a mercadoria era da marca E.R. & Cia e que havia 800 sacos de açúcar mascavo. Avaliaram a importância em 10% sobre o valor real da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Sr. Gaspar José Carvalho foi nomeado Curador dos ausentes e concordou com a vistoria feita pelos peritos.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado e recebidos pelo Juiz Federal, Samuel Annibal Carvalho Chaves.
Não foi proferida sentença encerrando a vistoria.

Marçallo & Cia

Autos de vistoria nº 1.103

  • BR BRJFPR AV-1.103
  • Documento
  • 1913-12-27 - 1914-02-05

Trata-se de Autos de vistoria, requerida por Munhoz da Rocha & Irmão, na qualidade de agentes do Lloyd Brasileiro, no vapor nacional “Amazonas” que descarregou 195 sacos de açúcar branco, da marca O.P.&.C, que se achavam molhados, avaria proveniente do mar.
Disseram ainda que o comandante fez um protesto no porto de Santos, mas o consignatário da mercadoria não queria recebê-la em estado de deterioração. Portanto, requeriam a nomeação de peritos, a fim de verificar o estado, causa da avaria e valor da depreciação, procedendo a diligência com intimação do consignatário, ou de um representante, e também do Procurador da República, uma vez que o Lloyd Brasileiro era propriedade nacional.
O escrivão Arnaldo Jorge de Medeiros trasladou o protesto, no qual tinha a informação de que o vapor “Amazonas” vinha de Pernambuco quando sofreu avarias, em virtude do temporal que enfrentou em Vitória-ES.
Foram nomeados os peritos Coronel Lauro do Brasil Loyola e Francisco Ribeiro Júnior, que após a vistoria responderam que houve avaria causada pela água salgada, que havia 195 sacos de açúcar cristal da marca E.R.&.C e da marca Nusem & Cia havia 60 quilos. Afirmaram ainda que pelo estado em que se encontrava, calcularam o prejuízo em 70% da mercadoria.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O Tenente Coronel José Francisco d’Oliveira Marques, 1ª suplente do substituto do Juiz de Antonina, mandou que a vistoria fosse publicada em edital e realizada a venda em leilão público das 195 sacas avariadas, guardadas no trapiche (armazém) municipal. Nomeou Gaspar José de Carvalho como curador, Guilherme Joaquim Gonçalves para servir de leiloeiro e Munhoz da Rocha & Irmãos para o cargo de depositário.
Durante o leilão o maior lance que receberam foi de cinco mil e quinhentos réis (5$500) por saco, ou o total de um conto e setenta e dois mil e quinhentos réis (1:072$500), oferecido por Carlos Withers, para quem foi vendida a mercadoria.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença à vistoria, para que produzisse os devidos efeitos e determinou que às custas fossem pagas pelo requerente.

Munhoz da Rocha & Irmãos

Autos de Vistoria nº 1.503

  • BR BRJFPR AV-1.503
  • Documento
  • 1917-12-15

Trata-se de Autos de Vistoria feita no paquete (navio) “Sérvulo Dourado”, de propriedade da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro, que sofreu avarias próximo ao porto de Antonina-PR, em que se requer uma vistoria, com arbitramento, no vapor e a nomeação de um curador aos interessados ausentes.
O Doutor Francisco Accioly Rodrigues da Costa foi nomeado Curador dos interessados ausentes e foram nomeados os peritos Adolpho Germano de Andrade, Alfredo Rutter e o Capitão Tenente Frederico Garcia Soledade, que após nomeação se deslocaram para o Porto d’Água onde estava ancorado o paquete.
Após a vistoria os peritos responderam as perguntas do Procurador da República afirmando que as avarias sofridas pelo navio estavam localizadas na meia ré a bombordo, não podendo determinar sua extensão porque o navio estava flutuando, mas através de informações de escafandristas, sabiam que duas chapas estavam deslocadas, na altura das caldeiras, por falta de arrebites em diversas chapas, assim poderia haver outros danos que não saberiam precisar. Disseram que a causa da avaria foi o choque com uma pedra, não sendo possível determinar as partes prejudicadas e nem dar continuidade a viagem pois os compartimentos estavam cheios d’água, sendo necessário descarregar as mercadorias imediatamente.
Quanto as perguntas feitas pelo Curador dos interessados, responderam que só poderiam verificar as avarias nas mercadorias depois da descarga do vapor, pois as mesmas não poderiam seguir viagem e o vapor não poderia ser consertado ou reparado no Porto em que estava atracado.
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Devido à impossibilidade de seguir a viagem os representantes da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro requereram que fosse ordenada a descarga das mercadorias do vapor, sendo enviadas para o armazém da Lloyd na cidade de Paranaguá.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os devidos efeitos, regulares e legais, e determinou que às custas fossem pagas na forma da lei.

Lloyd Brasileiro, representado pelo Procurador da República

Autos de vistoria nº 1.648

  • BR BRJFPR AV-1.648
  • Documento
  • 1919-03-16 - 1919-03-28

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por João Gonçalves Cordeiro, negociante estabelecido na cidade de Antonina, que narrou que carregou na lança “Lili”, de propriedade da Sociedade Anonima Indústrias Matarazzo do Paraná, uma partida de 236 barricas de erva-mate, marca Martin Rozário, com destino ao porto de Paranaguá, onde seriam embarcadas no vapor argentino “Fresia”.
Narrou ainda que durante a viagem de um porto a outro 24 barricas foram avariadas, porque a lancha foi inundada. Como essa avaria acarretou em grandes prejuízos, requeria que se procedesse uma vistoria judicial para apurar os danos causados ao suplicante.
Solicitou ainda a intimação de Vital Machado de Souza, o patrão da lancha e seu sócio Francisco Rodrigues, além da nomeação dos peritos.
Requereu ainda que depois de julgado os autos fossem entregues ao suplicante, independente de traslado.
Foram nomeados peritos Theophilo de Oliveira Marques e Viriato Carvalho d’Oliveira, que confirmaram que 24 barricas de erva-mate, de marca Martin Rozário, foram avariadas por água salgada. Disseram que as barricas pesavam em média 124 kg, sendo o peso bruto do lote 2.976 kg e o peso líquido era de 2.592 kg.
Afirmaram ainda que 50% das mercadorias poderiam ser aproveitadas, assim como o seu envólucros.
Avaliaram os prejuízos em 50%, sendo causados por um defeito no calafeto da lancha.
Após as verificações, os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo escrevente juramentado, Francisco Maravalhas, que os concluiu sob assinatura do escrivão Raul Plaisant.
Não consta nos autos o julgamento da vistoria.

João Gonçalves Cordeiro

Autos de vistoria nº 2.770

  • BR BRJFPR AV-2.770
  • Documento
  • 1922-03-07 - 1924-04-24

Trata-se de Autos de vistoria requerida por E. de Leão & Companhia, consignatários do vapor uruguaio “Freia”, a ser feita nos sacos de farinha que foram desembarcados no porto da cidade de Antonina-PR.
A Companhia requereu que os peritos nomeados respondessem se houve avarias; quais as causas; as quantias, marcas e qualidade dos volumes avariados e qual o prejuízo.
Os requentes juntaram aos autos o protesto marítimo ratificado perante o Cônsul Oriental de São Francisco do Sul-SC, primeiro porto em que o navio atracou.
Foram nomeados peritos Lauro do Brasil Loyola e Nicolau Pedro.
No dia da diligência, os peritos compareceram no trapiche municipal (armazém), onde verificaram que a mercadoria tinha sofrido avarias por sucesso de mar, estando alguns sacos endurecidos em virtude da ação da água, cobertos de bolor e apresentando manchas esverdeadas. O conteúdo do saco formava uma massa dura e compacta, da mesma cor esverdeada dos sacos, estando grande parte da farinha azeda.
Disseram ainda que a quantia de sacos avariados era de 645, sendo: 490 sacos de 44 kg, da marca “Rio Branco”; 98 sacos de 22 kg, da marca “Rio Branco”; 30 sacos de 44 kg, da marca “Sublima”; 24 sacos de 22 kg, da marca “Sublima” e 3 sacos de 44 kg, da marca “Favorita”.
Avaliaram o prejuízo em 95 % sobre o valor da mercadoria.
A firma E. de Leão & Cia requereu a venda das mercadorias, depositadas no trapiche municipal, para que não perdessem totalmente seu valor. Pediram que o produto da venda fosse depositado na Mesa de Rendas da cidade.
O Primeiro suplente do substituto do Juízo Federal de Antonina, Edgard Alves de Oliveira, nomeou os requerentes como depositários da mercadoria.
Durante o leilão as mercadorias foram avaliadas em um conto e sete mil réis (1:007$000) e arrematadas por um conto e duzentos mil réis (1:200$000) oferecidos por Leocádio Antônio da Costa Nogueira.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus devidos efeitos e determinou o recolhimento da quantia na Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional.
Ermelino de Leão foi intimado da sentença.
Como se tratava de uma pequena quantia, cujo depósito era na delegacia e acarretava a despesa de 4%, o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, nomeou depositário o Sr. Jacob Woiski.
Tendo a Companhia de Seguros se recursado a pagar o sinistro, os requerentes, E. Leão e Cia, consignatários do vapor “Freia”, solicitaram, em nome e interesse dos destinatários, que o produto da arrematação fosse entregue aos Srs. Romarim, Códega & Cia, a quem pertencia a farinha de trigo avariada.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, mandou que fosse expedido o levantamento do depósito e arbitrou em 2% o salário do depositário.
O oficial de Justiça, Américo Nunes da Silva, certificou que houve o cumprimento do mandado.
Era o que constava nos autos.

E. de Leão & Companhia, consignatário do vapor “Freia”

Autos de vistoria nº 5.307

  • BR BRJFPR AV-5.307
  • Documento
  • 1930-02-10 - 1930-03-08

Trata-se de Autos de Vistoria requerida por José Thomaz do Nascimento, agente da Companhia Nacional de Navegação Costeira, a ser feita nas mercadorias da chata (tipo de embarcação) “Estrella” que sofreu avarias quando transportava as cargas do navio “Itaquatiá”.
Narrou que a embarcação se abriu e apesar de a guarnição trabalhar a noite toda, com duas bombas para salvar as mercadorias, aproximadamente, 87 sacos de açúcar foram avariados.
Disse que fazia esse protesto para ressalva de diretos, requerendo que fosse tomado por termos, depois que fosse examinado e avaliado o prejuízo sofrido pelas mercadorias.
Foram nomeados peritos José Ferreira de Oliveira e Nestor de Lima Faro e foram intimados os Agentes da Companhia de Seguros Lloyd Sul-Americano.
Após os exames feitos, os peritos confirmaram que foram avariados 87 sacos de açúcar, com 60 KG cada um. As avarias se deram nas seguintes mercadorias: em 19 sacos de açúcar cristal branco, da marca 220; em 12 sacos de açúcar cristal, sendo 8 amarelos, da marca S.R.C; em 4 sacos de açúcar cristal amarelo, da marca S.R.C X Romani; em 4 sacos de açúcar cristal branco e em 1 saco de açúcar cristal amarelo, todos da marca S.R.; em 16 sacos de açúcar cristal branco, da marca C.; em 5 sacos de açúcar cristal branco, da marca A.; em 12 sacos de açúcar cristal branco, da marca E.; e em14 sacos de açúcar cristal branco, da marca D.
Arbitraram a depreciação em 48%.
Depois de terminada a vistoria os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, que julgou por sentença a ratificação de protesto marítimo, para que produzisse os efeitos de direito. Custas pelo requerente.

José Thomaz do Nascimento

Autos de vistoria nº 5.391

  • BR BRJFPR AV-5.391
  • Documento
  • 1930-08-01 - 1930-10-02

Trata-se de Autos de Vistoria requerida pela Prefeitura Municipal de Antonina, a ser feita nos aparelhos de descarga do vapor “Franca M”.
Narrou o Prefeito da cidade de Antonina que eram transportados pelo vapor nacional “Franca M”, de propriedade da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., cinco volumes de marca P.M. Antonina contendo material elétrico, destinado a Usina Elétrica Municipal.
Narrou ainda que, na ocasião do desembarque, rompeu-se uma das peças do aparelhamento de descarga do guicho de bordo, ocasionando a queda de um dos volumes, na qual estava a carcaça de um gerador elétrico.
Devido a esses fatos, requeriam a intimação das partes, para que em audiência fossem louvados os peritos que examinariam os aparelhos de descarga do vapor, a fim de investigar a causa do prejuízo sofrido e o estado em que estava a peça danificada.
O administrador da Mesa de Renda da Alfândega de Antonina, Aluízio Ferreira de Abreu, por meio de ofício, informou o Substituto do Juiz Federal, Egberto de Leão, que a administração havia tomado as devidas providências, junto com os guardas de serviço a bordo do vapor nacional “Franca M.”, em relação à vistoria judicial.
Foram intimados Doutor Meloni, representante da Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA., Oscar da Silva, capitão do vapor, e Carlos Withers, ajudante do Procurador da República.
Para o cargo de perito foram nomeados os cidadãos José Thomaz de Nascimento, Melchiades de Menezes e Erich Von Berg.
Quanto às perguntas feitas pela Câmara Municipal de Antonina, os peritos responderam que a queda do volume se deu em virtude de ter quebrado o estropo, que servia de linga ao caixão que continha a carcaça, devido a ter ficado estendido o cabo do aparelho que o suportava e por ter aberto o gancho da patesca, por onde passava o cabo. Afirmaram que a causa da ruptura da peça do aparelhamento do guincho não foi a insuficiência das suas condições de resistência.
Disseram ainda que a carcaça do gerador elétrico estava quebrada, o que a tornava inutilizável para o fim que era destinada.
Quanto às perguntas feitas pela Sociedade Paulista de Navegação Matarazzo LTDA, responderam que não houve culpa, negligência ou imperícia da tripulação ou de qualquer pessoa de bordo do “Franca M.”, que tivesse dado motivo ao dano sofrido na mercadoria.
Disseram que a carga era composta de 5 volumes, que o gerador elétrico danificado pesava cerca de 1.300 quilos e que o aparelhamento utilizado para seu desembarque era suficiente.
Em relação as perguntas feitas pelo Sr. Oscar da Silva, comandante do “Franca M.”, os peritos disseram que o desastre ocorrido na embarcação, que motivou a danificação da mercadoria, foi por mero caso de fortuito e que os aparelhos de descarga que estavam no porão nº 3, onde se achavam os volumes pertencentes a Câmara Municipal, estavam em perfeito estado e em condições de trabalhar eficientemente.
Depois de terminada a vistoria, os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
O processo foi remetido ao Juízo Federal na Capital do Estado e foi recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado. E, apesar de estar selado e preparado para a conclusão, não consta no processo o julgamento da vistoria.

Prefeitura Municipal de Antonina

Autos de vistoria nº 75

  • BR BRJFPR AV-75
  • Documento
  • 1931-01-26 - 1931-08-27

Trata-se de autos de vistoria requerida pelo procurador do Município de Antonina, a ser realizada no trapiche municipal (armazém) que sofreu graves danos por ter sido abalroado no dia 25/01/1931, pelo iate nacional “Pharoux” de propriedade de Cia Freitas & Coelho, sob comando do capitão Francisco N. G. Nunes.
O procurador do município solicitou a intimação do capitão, para que comparecesse na primeira audiência para nomeação dos peritos.
O capitão Francisco N. G. Nunes foi intimado pelo oficial de justiça Sr. Astrogildo de Freitas.
Durante a audiência, o procurador do Município de Antonina disse que seu constituinte havia feito um acordo com o autor do incidente e, por isso, requeria que fosse deferido o pedido de desistência da vistoria.
O pedido foi deferido pelo Juiz Egberto Leão, que determinou que os autos fossem remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado.
Era o que constava dos autos.

Município de Antonina

Autos de Vistoria nº 959

  • BR BRJFPR AV-959
  • Documento
  • 1909-03-08 - 1909-04-12

Trata-se de Autos de Vistoria feita nas mercadorias desembarcadas do paquete (navio) “Glória”, recolhidas no barracão da cidade de Antonina-PR, requerida por Marçallo & Cia, agentes da embarcação. Foram nomeados os peritos José Leandro da Veiga e José Francisco d’Oliveira Marques, que prestaram compromisso legal e se deslocaram para o local da vistoria.
Os requerentes narraram que foi feito um protesto em que ficou determinado que as cargas avariadas fossem descarregadas. Requereram que fosse ordenada a vistoria nas mercadorias, a fim de averiguar qual a espécie de avaria, quais cargas foram avariadas, além da descriminação de marcas, números e valores.
Juntado aos autos cópia da Ata e Protesto, registrada no Diário de Navegação.
Durante a vistoria os peritos responderam as perguntas feitas pelo Juiz substituto de Antonina, afirmando que todas as mercadorias se achavam avariadas por causa fortuita de fortuna do mar, como constava na certidão de protesto marítimo e listaram as seguintes mercadorias:
Da marca II-J, continha uma caixa contendo oito latas com pastilhas de goma, consignada aos senhores Leite Mendes & Cia, que ficou estragada devido a água que penetrou as latas, inutilizando completamente seu conteúdo. Cada lata foi avaliada em cinco mil réis (5$000), sendo deduzida essa importância do valor total do volume, resultando no prejuízo total de duzentos e quarenta e seis mil e setecentos e cinquenta réis (246$750).
Da marca LVJ, continha uma caixa contendo 2.114 tijolinhos de goiaba, consignadas à Leite Mendes; a avaria no volume foi parcial, sendo avaliado o prejuízo em setenta e cinco mil e setecentos e oitenta réis (75$780).
Da marca AAOJ, continha uma caixa com miudezas, uma com 200 latas com massa de tomate e um fardo com 100 KG de barbante em porretes, estes eram destinados aos senhores Marçallo & Cia, que ficaram completamente avariadas, salvando-se apenas os artigos acondicionados em latas hermeticamente soldadas. As mercadorias estavam bastante depreciadas e não haviam rótulos nos vidros, muitas latas estavam enferrujadas e as colas estragadas. Foram avaliadas em centos e oitenta e nove mil e quatrocentos réis (189$400), sendo deduzida essa importância do valor total dos três volumes, resultando no prejuízo de quatrocentos e quarenta e um mil e novecentos réis (441$900).
Da marca LT, continha umas miudezas e um saco com alpiste destinados a Luiz Triguia, a avaria no volume foi parcial, sendo aproveitáveis 40 KG de alpiste, avaliados em dezesseis mil réis (16$000); já o caixão ficou avariado, aproveitando-se apenas os artigos que se achavam em latas hermeticamente soldadas e acondicionadas em vidros. Foram avaliadas em sessenta e nove mil e seiscentos e setenta réis (69$670), sendo deduzida essa importância do valor total dos dois volumes, resultando no prejuízo de setenta e sete mil e seiscentos e oitenta réis (77$680).
Da marca NSC, continha uma caixa com 60 latas com goiaba, consignadas a Cunha Picanço e apesar de estarem bastante molhadas, poderiam ser parcialmente utilizadas. Foram avaliadas em cinquenta e três mil e novecentos e trinta réis (53$930), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de trinta e cinco mil e novecentos e cinquenta réis (35$950).
Da marca SC, continha uma caixa com 30 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de duzentos e trinta e nove mil e duzentos e cinquenta réis (239$250).
Da marca IR, continha uma caixa com 80 KG de chá, consignados a Salvador Cunha Picanço, este volume ficou estragado, devido a água ter penetrado todas as latas. Cada lata foi avaliada em doze mil e quinhentos réis (12$500), sendo deduzida essa importância da fatura original, totalizando o prejuízo de seiscentos e quarenta mil e setecentos réis (640$700).
Da marca F, continha 500 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 245 sacas, com 14700 KG, em perfeito estado; 98 sacas, com 5096 KG, foram avariadas parcialmente e 157 sacas, com 3140 KG, foram considerados inaproveitáveis. Cada saca foi avaliada em trezentos e dezoito mil e cento e trinta réis (318$130); as 98 sacas totalizaram um conto quatrocentos e noventa e oito mil e duzentos e trinta réis (1:498:230); as 245 sacas totalizaram seis contos, cento e setenta e quatro mil réis (6:174$000), essas duas quantias reunidas e deduzida da importância da fatura original totalizaram no prejuízo de quatro contos, seiscentos e nove mil e seiscentos e quarenta réis (4:609$640).
Da marca S, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 50 sacas, com 3000KG, em perfeito estado; 12 sacas, com 696 KG, foram avariadas parcialmente e 38 sacas, com 770 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em setenta e nove mil e quatrocentos e noventa e oito réis (79$498); as 12 sacas foram avaliadas em cento e oitenta e três mil e seiscentos réis (183$600), e as 50 sacas pelo valor da fatura de um conto, quinhentos e vinte e três mil e noventa e oito réis (1:523$098), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de novecentos e noventa e seis mil e novecentos e dois réis (996$902).
Da marca C, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas a Salvador Cunha Picanço, deste volume verificou-se 72 sacas com 4320 KG, em perfeito estado; 16 sacas, com 832 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 240 KG, completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em vinte e cinco mil e cento e quatro réis (25$104); as 16 sacas foram avaliadas em duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos réis (244$800); as 72 sacas foram avaliadas em um conto oitocentos e quatorze mil e quatrocentos réis (1:814$400), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de quatrocentos e trinta e cinco mil e seiscentos e noventa e seis réis (435$696).
Da marca CH, continha 100 sacas de açúcar cristal, consignadas Antônio Gomes, deste volume verificou-se 40 sacas com 2400 KG, em perfeito estado, 28 sacas, com 1456 KG, foram parcialmente avariadas e 12 sacas, com 640 KG, foram completamente avariadas. Cada saca foi avaliada em sessenta e seis mil e novecentos e quarenta e quatro réis (66$944); as 28 sacas foram avaliadas em quatrocentos e vinte oito mil e quatrocentos réis (428$400); as 40 sacas foram avaliadas em um conto e oito mil réis (1:008$000), essas duas quantias reunidas e deduzidas da importância original totalizaram no prejuízo de um conto, dezesseis mil e seiscentos e cinquenta e seis réis (1:016$656).
Depois do exame feito os peritos requereram que os autos fossem lavrados.
Os autos foram enviados para o Juízo Federal da Capital do Estado.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou por sentença a vistoria, para que produzisse os efeitos de direito e mandou que às custas fossem pagas pelo requerente.

Marçallo & Cia

Carta Precatória nº 512

  • BR BRJFPR PREC-512
  • Documento
  • 1930-12-03 - 1931-01-07

Trata-se de carta precatória expedida pelo Juízo Federal de Pernambuco no processo em que Abdon Cavalcanti Lima, comandante do vapor nacional “Campeiro”, requeria que, antes de serem entregues aos consignatários, fosse depositado 30% do valor das mercadorias desembarcadas, pois estavam sujeitas à contribuição de avaria grossa.
Disse que, no dia 30 de novembro daquele ano, houve um incêndio a bordo do vapor, pertencente à Sociedade Anônima Nacional, no porto de Recife. E que foi necessário para o controle o auxílio da Companhia de Bombeiros e do rebocador “4 de Outubro”, conforme relatado em protesto marítimo ratificado perante aquele Juízo.
Declarou que a carga existente a bordo era destinada aos portos de Rio de Janeiro, Santos, Paranaguá, Rio Grande, Pelotas, Porto Alegre e Aracajú.
Houve aditamento a petição inicial para esclarecer que apenas as mercadoria embarcadas antes do sinistro estavam submetidas a exigência do depósito
O Juiz Federal, Antônio Victor de Sá Barreto, exarou o “cumpra-se” e determinou expedição de telegrama ao Inspetor da Alfandega de Paranaguá e Administrador da Mesa de Rendas de Antonina solicitando as providências deferidas.
O Administrador da Mesa de Rendas Alfandegada de Antonina, Aluizio Ferreira de Abreu, oficiou ao Juízo Federal de Curitiba informando que os volumes transbordados para aquele porto foram todos retidos, pois não era possível aferir quais tinham sido embarcados antes do sinistro.
Era o que constava nos autos.

Juízo Federal na Seção de Pernambuco

Especialização nº 183

  • BR BRJFPR ESP-183
  • Documento
  • 1879-03-03 - 1879-07-07

Trata-se de Auto de Especialização da fiança prestada por Antônio Lopes Torres e Benigno Augusto Pinheiro Lima, e suas mulheres, em favor do Coletor das Rendas Provinciais de Antonina, Benigno Augusto Pinheiro Lima.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança uma casa de sobrado situada na rua da Praia, daquela cidade, um sítio com 800 braças e suas respectivas benfeitorias, bem como uma casa assobradada na ladeira do Visconde do Herval e uns terrenos de lavoura no rio São João, daquele termo, estimados todos em 68:000$000 (sessenta e oito contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em 64:912$254 (sessenta e quatro contos, novecentos e doze mil, e duzentos e cinquenta e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca legal, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Realizada a avaliação dos imóveis, o Procurador Fiscal Provincial, considerando regular o processado, concordou com o prosseguimento do feito nos termos ulteriores.
Considerando que estavam livres e eram suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Provincial pelo valor de 64:919$254, com os juros da lei de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

Antônio Lopes Torres e sua mulher (requerente)

Especialização nº 264

  • BR BRJFPR ESP-264
  • Documento
  • 1883-08-18 - 1883-08-30

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher, em favor do Escrivão da Mesa de Rendas de Antonina, Joaquim Procópio Pinto Chichorro.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança um sítio com terras, casas, engenho e mais benfeitorias, situados no lugar denominado “São João Félix”, junto a estrada da Graciosa, estimado em Rs 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 22:590$549 (vinte e dois contos, quinhentos e noventa mil, e quinhentos e quarenta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 22:590$549, com os juros de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelo requerente.

João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher (garantes)

Especialização nº 267

  • BR BRJFPR ESP-267
  • Documento
  • 1883-09-29 - 1883-11-03

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher, em favor de Theophilo Soares Gomes, para garantia do cargo de Administrador da Mesa de Rendas de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, dois armazéns e uma casa, outrora de morada, situados na rua da Prainha, em Antonina. Acrescentaram que com aqueles bens, estimados em Rs 36:000$000 (trinta e seis contos de réis), afiançaram ao mesmo administrador no ano de 1878. Ofereceram, também, uma morada de casa, situada na rua Direita, da mesma cidade, a qual era estimada em Rs 20:000$000 (vinte contos de réis), totalizando valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 45:181$098 (quarenta e cinco contos, cento e oitenta e um mil, e noventa e oito réis).
A fim de especializar a hipoteca dos imóveis, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação dos imóveis.
Feita a avaliação, na forma regular, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda Geral nada opôs.
Estando livres e sendo suficientes os bens, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, homologou a avaliação e, julgando a especialização por sentença, determinou que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 45:181$098, com os juros de 9% sobre os imóveis. Pagas as custas pelos requerentes.

João Manuel Ribeiro Vianna e sua mulher (garantes)

Especialização nº 319

  • BR BRJFPR ESP-319
  • Documento
  • 1885-09-29 - 1889-11-30

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Ildefonso Pereira Correia e sua mulher, Maria José Correia, em favor de Antônio José Vieira de Araújo, Escrivão da Mesa de Rendas de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança, um grande prédio situado na rua da Praia, daquela cidade, estimado em Rs 24:000$000 (vinte e quatro contos de réis), valor superior ao da responsabilidade, lotada em Rs 22:590$549 (vinte e dois contos, quinhentos e noventa mil, e quinhentos e quarenta e nove réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação da propriedade.
Feita a avaliação, o Procurador Fiscal da Tesouraria de Fazenda nada opôs.
O Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, declarou-se suspeito.
Estando livre e sendo suficiente o bem, o Substituto do Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Euzébio Silveira da Motta, homologou a avaliação e julgou a especialização por sentença, determinando que fosse procedida a inscrição da hipoteca legal da Fazenda Nacional pelo valor de 22:590$549, com os juros da lei de 9% sobre o imóvel. Pagas as custas pelos requerentes.
Em outubro de 1888, Antônio José Vieira de Araújo e sua mulher, Josephina Maria de Araújo, sendo à época os proprietários do imóvel que garantia a fiança, requereram que fossem juntados aos autos, o Termo de Fiança substitutivo e a cópia do telegrama do Tesouro Nacional o qual dispunha que a aquisição do imóvel pelo funcionário afiançado dispensava de nova especialização.
Em novembro de 1889, Antônio José Vieira de Araújo, então afiançado com seus bens próprios, requereu que fosse dada baixa na sua fiança e respectiva hipoteca, visto ter prestado suas contas e estar quite com a Fazenda Nacional.
Com a anuência do Procurador Fiscal e em vista da Provisão de Quitação, o Juiz de Direito dos Feitos da Fazenda, Joaquim José Teixeira, julgou extinta a responsabilidade e determinou que fosse dada baixa na hipoteca. Pagas as custas pelo requerente.

Ildefonso Pereira Correia e sua mulher (garantes)

Especialização nº 322

  • BR BRJFPR ESP-322
  • Documento
  • 1885-10-05 - 1885-12-01

Trata-se de Auto de Petição para Especialização da fiança prestada por Antonio Teixeira de Carvalho e sua mulher, em favor de Firmino Manuel de Paula, Coletor das Rendas Provinciais de Antonina.
Disseram os requerentes que ofereceram em garantia da fiança suas fazendas situadas nos lugares denominados São João Félix e Figueira de Braço, constando de dois prédios de morada, fábricas de arroz, café e farinha, e um grande cafezal, estimados em mais de 64:000$000 (sessenta e quatro contos de réis).
Segundo os suplicantes, os bens oferecidos seriam necessários para perfazer o valor da responsabilidade do coletor, estimada em 64:912$254 (sessenta e quatro contos, novecentos e doze mil, e duzentos e cinquenta e quatro réis).
A fim de especializar a hipoteca, apresentaram os documentos exigidos em lei e requereram que fosse procedida a avaliação das propriedades.
Nomeados os avaliadores, o Juiz dos Feitos da Fazenda Provincial, Agostinho Ermelino de Leão, determinou a remessa de precatória para o Termo de Antonina.
Era o que havia nos autos.

Antonio Teixeira de Carvalho e sua mulher (garantes)

Inquérito Policial Militar nº 4.512

  • BR BRJFPR INQ-4.512
  • Documento
  • 1924-07-23 - 1924-08-20

Trata-se de Autos de Inquérito Policial Militar, instaurado para apurar crime de desobediência praticado pelo comerciante Guilherme Weiss, que descumpriu determinação da Capitania do Porto de Paranaguá de descarregar o navio do qual era agente marítimo.
No Ofício nº 145, datado em 26 de julho de 1924, ao Juízo Federal em Curitiba, o Capitão dos Portos do Estado do Paraná, Oscar de Borba e Souza, relatou incidente no porto de Antonina com o pontão nacional denominado “Aymoré”.
A embarcação da Companhia Brasileira de Navegação Progresso estava recebendo carregamento de telhas da fábrica Cerâmica de Pinhais, de propriedade de Guilherme Weiss, o qual também era o carregador.
Após receber 150 mil telhas, o pontão “Aymoré” bateu fortemente num corpo estranho, resultando a entrada de água na embarcação em poucas horas. Constatou-se que o pontão precisava ser aliviado e encalhado em lugar seguro a fim de salvá-lo com sua carga.
Guilherme Weiss foi intimado pelo telégrafo para que procedesse a descarga imediata do “Aymoré”, pedido ao qual não atendeu. Novamente foi dada a ordem com o prazo de 24 horas para iniciar a descarga, a qual também desobedeceu.
O Capitão dos Portos relatou que o mestre do pontão “Aymoré”, Marcos Antônio Monteiro, junto com uma guarnição de seis homens lutaram para salvar a embarcação, impossibilitada de ser removida por estar carregada e entrando água por mais de 48 horas, sem o auxílio da firma carregadora e do agente do navio, o que quase ocasionou a submersão do mesmo.
Determinou-se que o agente da Capitania procedesse à descarga oficial, procurando aliviar o navio urgentemente e correndo as despesas por conta da firma agente e carregadora.
Foi instaurado inquérito autuando Guilherme Weiss, incurso no art. 225 do regulamento das Capitanias de Portos, pelo que pagou 2:000$000 (dois contos de réis) de multa, valor máximo atribuído a conduta, por causa da contumácia na desobediência, após ser advertido por mais de duas vezes.
Após a conclusão do inquérito, os autos foram remetidos ao Juízo Federal em Curitiba.
O Procurador da República manifestou-se pelo arquivamento do inquérito e do Ofício nº 145 da Capitania do Porto de Paranaguá, pela ausência da intenção ultrajante por parte do indiciado, requisito necessário para se verificar a figura prevista no art. 134 do Código Penal (desacato) e tendo em vista que o indiciado já havia sido administrativamente punido com a imposição de uma multa.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou o arquivamento.

Guilherme Weiss

Justificação nº 2.782

  • BR BRJFPR JUST-2.782
  • Documento
  • 1922-04-01

Trata-se de Justificação em que Joaquim José Buquera pretende provar que seu filho nasceu na cidade de Antonina em 11 de maio de 1903.
Diz o justificante que era pai de Levy Britto Buquera e que para salvaguardar interesses do seu filho precisava comprovar que ele era natural do estado do Paraná e nasceu na cidade de Antonina em 11 de maio de 1903.
Requereu a designação de dia e hora para a justificação, quando serão ouvidas as testemunhas arroladas, a homologação por sentença do alegado e provado para que produzisse os efeitos legais, a entrega dos autos ao requerente, sem deixar traslado e a intimação do Procurador Secional da República, para assistir a justificação e dizer do direito e do fato, nos termos regulares do processo.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a designação de dia e hora para realização de audiência.
Era o que constava nos autos.

Joaquim José Buquera

Justificação nº 530

  • BR BRJFPR JUST-530
  • Documento
  • 1931-03-23 - 1931-04-22

Trata-se de uma Justificação em que Theophilo G. Vidal pretendia provar o extravio do conhecimento de embarque original e a fatura consular de mercadorias importadas, de modo a possibilitar a liberação das mesmas junto a aduana.
Disse o justificante que havia recebido 26 caixas de chá Lipton, de marca T.G.V, embarcadas pela firma Jacob Walter & Company, no vapor de nacionalidade inglesa “Highland Brigade” e baldeadas para bordo do navio brasileiro “Itapacy”, vindo do porto do Rio de Janeiro.
Atribuiu a causa o valor de três contos de réis (3:000$000).
Foram juntados aos autos a 2ª via do conhecimento marítimo, 2ª via da fatura e carta dos remetentes embarcadores.
O Juiz Federal Affonso Maria de Oliveira Penteado julgou por sentença a justificação para que produzisse os efeitos de direito, determinando a expedição de mandado de entrega do conhecimento de embarque, nos termos do art. 3° do Decreto 19.473, de 10/12/1930.
Custas na forma da lei.

Theophilo G. Vidal

Justificação nº 5.314

  • BR BRJFPR JUST-5.314
  • Documento
  • 1930-03-03 - 1930-03-06

Trata-se de uma Justificação em que Octavio Silveira pretendia provar terem ocorrido irregularidades nas eleições nacionais de 1930, em que seriam escolhidos o Presidente, Vice-Presidente da República, Deputados e se renovaria um terço do Senado.
Disse o justificante que era fiscal de Getúlio Dornelles Vargas, candidato à presidência da República, e que durante as eleições apresentou protestos a mesa eleitoral da 1ª Seção do Município de Antonina (PR) em que apontou diversas ilegalidades.
Afirmou terem sido apurados em separado vários votos do candidato, porque as cédulas não indicavam o cargo para o qual competia, porém essa seleção era feita nos envelopes.
Protestou contra o fato de ser utilizado um livro de atas sem a inscrição “serviço eleitoral”.
Reclamou que a distribuição das cédulas foi realizada por funcionário estadual, dentro do recinto onde funcionava a mesa, ao lado da porta do gradil.
Alegou que alguns dos eleitores não cumpriam o requisito legal de idade de 21 anos para ser eleitor.
Asseverou que foram aceitos votos após a votação dos fiscais, ou seja, após o encerramento da eleição.
Disse ainda que havia presença de funcionários estaduais e municipais no recinto da sessão e que esses ameaçavam os eleitores que votavam nos candidatos da Aliança Liberal.
Tendo em vista que a mesa eleitoral não aceitou os protestos do justificante, ele deixou de assinar a ata respectiva.
Alegou ainda que o segundo suplente do Juiz Seccional atuou como mesário, infringindo a lei, e, por isso, requeria que o depoimento das testemunhas fossem tomados por outro órgão judicante.
Arrolou como testemunhas: João Guignoni, José Gonçalves Pereira, José Araujo e Silva, Fernando Vieira Sobrinho, Francisco Brandão da Fonseca e Paulino Macedo.
Expedida carta precatória para oitiva de testemunhas em Antonina, o Juiz Suplente se declarou impedido, por ser funcionário municipal daquela cidade.
Era o que constava nos autos.

Octavio da Silveira

Liquidação de avaria grossa n° 648

  • BR BRJFPR LAVG-648
  • Documento
  • 1901-05-25 - 1902-05-26

Trata-se de Liquidação de avaria grossa requerida pelo comandante do vapor argentino “Tagus”, João Prats.
Disse o comandante que o navio estava no porto de Antonina-PR recebendo algumas cargas destinadas ao porto do Rio da Prata, quando, na madrugada do dia 07/01/1901, ocorreu um incêndio no porão da proa que só foi contido no dia 25 do mesmo mês, mediante uma bomba de alta pressão remetida de Bueno Aires pelos proprietários do navio.
Disse ainda que durante o incêndio desembarcou as cargas do porão de ré que, após serem submetidas a um exame, foram julgadas em perfeito estado. As cargas que estavam no porão incendiado foram vendidas em leilão, como determinava a lei, e as cargas que foram embarcadas no porto do Rio de Janeiro com destino ao porto do Rio da Prata foram reembarcadas a fim de serem entregues a tempo.
O comandante afirmou que não foi feita a classificação e liquidação das avarias, de acordo com as disposições dos artigos 761 a 766 do Código de Comércio de 1850, para ter lugar a regulação e repartição das avarias grossas, nos termos do artigo 783 do mesmo código.
Requeria a instituição do Juízo Arbitral Voluntário, já que o necessário tinha sido abolido pelo Decreto n° 3.900 de 26 de junho de 1867, procedendo-se a citação das firmas Marçallo &Veiga, como carregadores por parte dos exportadores, e H. Burmester & Cia, como proprietários de uma parte dos volumes embarcados, além de ser feita a publicação de edital de 30 dias para intimação dos demais interessados.
Juntada aos autos, das fls. 7 a 35 do arquivo digital, a ratificação do protesto marítimo no qual constava detalhes do incêndio e das as cargas embarcadas.
Juntado aos autos cópia do edital publicado no jornal “Diário da Tarde”.
Pelas firmas Marçallo & Veiga e M. Burmester & Cia foi louvado como árbitro o Desembargador Conrado Caetano Eirechsen.
O Sr. Joaquim Antônio Guimarães, agente da Companhia de Navegação Costeira, requereu o pagamento de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$000) pelos serviços prestados para o salvamento do vapor. Requereu que a conta fosse incluída nas despesas de salvamento para que entrasse na distribuição do pagamento das avarias pelos salvados, isso em conformidade com as leis em vigor, de modo a ser reembolsado.
A firma Alfredo, Eugênio & Cia também requereu que fosse juntada aos autos a conta dos serviços prestados para salvamento das cargas, que totalizava um conto e duzentos e oitenta mil réis (1:280$000), a fim de entrar no rateio.
Os consignatários do vapor argentino, Marçallo & Veiga, requereram que fossem juntadas ao processo de regulação das avarias as despesas que tiveram em consequência do incêndio, as quais somavam a quantia de seis contos, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e nove mil réis (6:560$409).
O Sr. Generoso Marques dos Santos, representante dos proprietários do vapor, combinou com as firmas Marçallo & Veiga e a H. Burmester & Cia declarar completo compromisso pelo que fosse instituído pelo Juízo Arbitral para a liquidação, regulação e repartição das respectivas avarias.
Por eles foi dito que fixaram em um conto de réis (1:000$000) a remuneração que seria abonada ao árbitro nomeado, ficando autorizado aos consignatários o pagamento que seria rateado com as custas, conforme a disposição do artigo 764, nº 10 do Código Comercial.
O Sr. Conrado Caetano Eirechsen arbitrou a regulação das avarias de massa ativa em cinquenta e oito contos, novecentos e cinquenta e três mil e vinte e quatro réis (58:953$024) importância que deveria ser paga pela contribuição, e em cento e quarenta e cinco contos, trezentos e cinquenta e dois mil e cento e cinquenta réis (145:352$150) as avarias de massa passiva.
Com o resultado da massa ativa e passiva era possível ter uma taxa para o rateio de 40,56%.
Em relação a liquidação, que estava encarregada a firma Marçallo & Viega de pagar e receber, o Sr. Eirechsen arbitrou em trinta e dois contos, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e vinte e quatro réis (32:995$224) tanto para os credores como para os devedores.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, julgou por sentença a arbitragem feita nas fls. 107 a 111 do processo (págs. 167 a 175 do arquivo digital), para que produzisse seus efeitos legais.
Foram juntados aos autos “Protesto Marítimo” em que era requerente João Prats; “Protesto e Ampliação de Protesto” feito perante o consulado da República da Argentina; “Autos de Exame e Vistoria” em que eram requerentes Marçallo & Veiga e José Maria da Costa, na qual foi definido pelos peritos o valor de depreciação em mil e quinhentos réis (1$500) por barrica.
Foi juntado ainda, um “Traslado dos Autos de Exame” em que era requerente Marçallo & Veiga e um “Tralado de Autos de Exame e Vistoria” feito a bordo do navio “Tapus” requerido pela firma Marçallo & Veiga.
Era o que constava nos autos.

João Prats, comandante do vapor “Tagus”

Mandado de Manutenção de Posse nº 1.327

  • BR BRJFPR MP-1.327
  • Documento
  • 1916-10-09 - 1931-08-31

Trata-se de Mandado de Manutenção de Posse proposta por Tavares Sobrinho & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de ordem judicial para que suas mercadorias pudessem transitar livremente.
Narraram os requerentes que importaram trezentos sacos de açúcar, armazenados na cidade de Antonina, os quais seriam remetidos ao suplicante. Entretanto, o Governo do Estado ameaçou apreender a mercadoria sob pretexto do não pagamento do imposto de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de cinco contos de réis (5:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
Decorrido o prazo legal sem que os requerentes pagassem a Taxa Judiciária, de acordo com o Decreto 19.910 de abril de 1931, o Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou perempto o feito.

Tavares Sobrinho & Companhia

Manutenção de Posse nº 1.326

  • BR BRJFPR MP-1.326
  • Documento
  • 1916-10-06 - 1916-12-30

Trata-se de Manutenção de Posse proposta por Correia Pinto & Companhia contra a Fazenda do Estado, requerendo a expedição de ordem judicial para que suas mercadorias pudessem transitar livremente.
Narraram os requerentes que importaram diversas mercadorias, armazenadas na cidade de Antonina, que seriam remetidas ao suplicante. Entretanto, o Governo do Estado ameaçou apreendê-las sob pretexto do não pagamento do imposto de “Patente Comercial”, considerado inconstitucional pelos requerentes.
Solicitaram a expedição de mandado de manutenção para que suas posses não fossem turbadas novamente, sob pena de quinze contos de réis (15:000$000).
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho , determinou a expedição requerida e a intimação do Procurador do Estado.
Como não foram apresentados embargos a manutenção o Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, confirmou o mandado e condenou a Fazenda do Estado ao pagamento das custas processuais.
Inconformado com a sentença o Procurador do Estado apelou para o Supremo Tribunal Federal.
Era o que constava nos autos.

Correia Pinto & Companhia

Notificação nº 4.185

  • BR BRJFPR NOT-4.185
  • Documento
  • 1925-01-08 - 1925-01-14

Trata-se de Notificação requerida pelas Companhias Italo Brasileira de Seguros Gerais, Lloyd Sul-Americano, Anglo Sul Americana, Stella e Hansa para citar Guilherme Weiss.
Disseram as companhias que eram seguradoras de telhas embarcadas no Pontão “Aymoré” (tipo de embarcação) por Guilherme Weiss, de Antonina-PR e, como não aceitaram o abandono requerido por ele, estando as telhas em seco, requeriam que ele fosse citado para recebê-las, sob pena de serem depositadas.
Protestavam pedir o ressarcimento das despesas feitas com a descarga das telhas e outras necessárias.
Certificadas as peças da Vistoria n° 4.142 realizada no pontão “Aymoré”, em que as companhias de seguros Alliança da Bahia e outras eram requerentes.
Guilherme Weiss opôs embargos à ação de notificação, alegando que já havia ação proposta no Juízo Federal da Capital, referente ao mesmo assunto, ademais a carga já estava judicialmente depositada.
Disse que o abandono feito a favor do segurador não era suscetível de simples recusa ad libitum (a bel-prazer) do mesmo segurador, pois era um direito do segurado verificadas as hipóteses de lei, o que foi feito com assento no art. 755, n°s 2 e 3 do Código Comercial de 1850. Realizado o abandono, subsistiria até a decisão final.
Disse também que o requerimento era um abuso do direito de estar em juízo, objetivando molestar e causar prejuízos, obrigando a ressarcir todas as perdas e danos.
O processo termina com um despacho do Dr. João Baptista da Costa Carvalho Filho, abrindo o prazo para as partes apresentarem provas e a certidão do escrivão, Raul Plaisant, intimando o advogado dos autores.
Era o que constava nos autos.

Companhia Italo Brasileira de Seguros Gerais

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