- BR BRJFPR PRO-1.118
- Documento
- 1913-07-23 - 1913-07-31
Trata-se de autos de protesto em que a autora, Companhia Paranaense de Electricidade, protesta contra o ato da Prefeitura Municipal de Antonina que marcou o prazo de 30 (trinta) dias para o prosseguimento dos trabalhos de construção e instalação hidroelétrica que estavam sendo executados pela protestante, sob pena de rescisão do contrato assinado em 14 de novembro de 1911.
Relatou que, ao contrário do que alegou a administração de Antonina, os serviços não foram interrompidos.
Requereu a notificação, por edital, do prefeito daquele município, acerca do teor deste protesto, nos termos do artigo 390 do Código Comercial de 1850.
O pedido foi deferido pelo Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho e, na data de 24 de junho de 1913, o edital foi afixado no local de costume, sendo publicado no Diário Oficial no dia seguinte.
Era o que constava dos autos.
Companhia Paranaense de Electricidade