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Protesto nº 5.077

  • BR BRJFPR PRO-5.077
  • Documento
  • 1928-11-16 - 1928-11-17

Trata-se de Protesto proposto por E. de Leão & Companhia, agentes em Antonina do navio “Bandeirante”, que se encontrava carregado em Paranaguá, de onde seguiria para o Rio de Janeiro. Narraram que tomaram conhecimento de que o capitão Manoel Ferreira Pauseiro, pretendendo obter empréstimo naquela cidade, baseado no artigo 55 do Código Comercial, deu como garantia o navio, alegando ter dois anos de soldada a receber.
Afirmaram ainda que o mesmo capitão pretendeu arrestar o mesmo navio para garantir-se do pagamento da importância de que se julgava credor.
Os requerentes – como agentes do navio e credores por fornecimento de dinheiro ao capitão, mais despesas do embarque, crédito que montava a quantia de onze contos, quinhentos e trinta e seis mil e quatrocentos réis (11:536$400) – solicitaram que fosse lavrado o termo de protesto contra a realização de qualquer empréstimo ou arresto em nome do comandante.
Disseram ainda que não se opunham a fazer novo adiantamento ao capitão, mas requeriam que primeiro fossem liquidadas as importâncias que adiantaram, sendo assim, não havia motivos legais que justificassem a pretensão do requerido.
Requereram que fosse tomado por termo o protesto, sendo o mesmo publicado pela imprensa em edital e a intimação do requerido. Avaliaram a causa em dois contos de réis (2:000$000).
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, determinou que fosse cumprido o requerimento dos autores.
Era o que constava nos autos.

E. de Leão & Companhia

Protesto n° 2.136

  • BR BRJFPR PRO-2136
  • Documento
  • 1920-06-30 - 1920-07-04

Trata-se de Protesto proposto por Manoel Elias contra o Banco Nacional do Comércio, filial de Curitiba, devido ao fato de que instituição financeira negava-se a realizar o pagamento de valores referentes a um cheque e a uma ordem de pagamento, reivindicados pelo autor.
Narrou que aguardava o recebimento, pelos Correios, de um cheque no valor de um conto de réis (1:000$000), enviado de Passo Fundo-RS pelo cidadão de nome Ali Kalil. Devido ao fato de o objeto ter sido extraviado na entrega, solicitou à agência do Banco Nacional do Comércio que não efetuasse o pagamento a outra pessoa que exibisse o cheque. No entanto, foi-lhe apresentado, pelo banco, comprovante de que o pagamento já havia sido realizado e no qual constava a assinatura de seu nome em grafia diversa da que utilizava. Alegou que teria sido informado por um funcionário da instituição que ele próprio deveria procurar o indivíduo que indevidamente recebeu a importância.
Além disso, aguardava o pagamento da quantia de dez contos de réis (10:000$000) que teria sido enviada por intermédio da agência de Cruz Alta-RS da mesma instituição e que, apesar de apresentar por diversas vezes o telegrama informando acerca da transação, os empregados do Banco Nacional do Comércio em Curitiba negavam-se a efetuar a entrega dos valores ao suplicante sob o argumento de que não teria sido recebida a respectiva ordem.
Foi lavrado o respectivo termo de protesto, tendo sido intimado o gerente da agência Curitiba do banco requerido.
Era o que constava nos autos.

Manoel Elias