Documento AC 1.319 - Apelação cível nº 1.319

Open original Objeto digital

Zona de identificação

Código de referência

BR BRJFPR AC 1.319

Título

Apelação cível nº 1.319

Data(s)

  • 1906-04-24 - 1911-10-07 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 243 folhas de papel almaço, num total aproximado de 17,01 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História biográfica

Nome do produtor

História biográfica

História do arquivo

O processo tramitou na Justiça Federal do Paraná como Ação Ordinária e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal. Foi expedida carta precatória para Paranaguá.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, na qual a Fazenda Nacional requer a restituição de indébito de nove contos de réis (9:000$000), paga a Mathias Bohn & Companhia pela Delegacia Fiscal.
Diz o Procurador da República que a Companhia depositou a quantia de nove contos de réis (9:000$000) no cofre da Delegacia Fiscal do Paraná, quando o Estado estava sob poder dos revoltosos da Revolução Federalista (1893-1895).
Disse ainda que, no ano de 1896, a Companhia tentou fazer o pagamento das mercadorias importadas com a cautela, no entanto, essa foi recusada pela alfândega de Paranaguá por não ter valor, já que teria sido feita durante o período revolucionário. E que a Companhia conseguiu levantar a quantia acautelada, causando lesão aos cofres públicos.
Requereu que a Companhia restituísse a importância, por ter sido paga indevidamente e que fosse condenada nas custas.
A Companhia contestou, alegando que o Governo reconheceu como legítimo o recolhimento feito pelos réus e mandou lhes restituir a importância discutida. Ademais, a alegação de que houve o pagamento de uma obrigação inexistente, uma vez que o depósito ocorreu no período revolucionário, não implica a responsabilidade do réu. Requereu sua absolvição e que fosse a União condenada ao pagamento das custas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou improcedente a ação, absolvendo os réus e condenando a Fazenda Nacional ao pagamento das custas.
Inconformada com a sentença, a Fazenda Nacional apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença e condenando os apelados ao pagamento da quantia e das custas.
Mathias Bohn & Companhia opuseram embargos de nulidade para o Supremo Tribunal Federal, que recebeu o recurso e reformou a sentença, absolvendo a Companhia e condenando a Fazenda Nacional nas custas.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Augusto Stresser
Mathias Bohn (Presidente da Intendência Municipal de Paranaguá em 1894)

Nota

Acontecimentos históricos:
Revolução Federalista (1893-1895)

Nota

Instituições:
Delegacia Fiscal do Estado do Paraná
Alfândega de Paranaguá

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

apelacao-civel-no-1-319

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2017-08-07 (criação)
2017-11-07 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

Géneros relacionados

Locais relacionados