Unidad documental compuesta AC 1.493 - Apelação cível nº 1.493

Open original Objeto digital

Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AC 1.493

Título

Apelação cível nº 1.493

Fecha(s)

  • 1907-06-06 - 1913-12-28 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 261 folhas de papel almaço, num total aproximado de 18,27 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Nombre del productor

Historia biográfica

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou na Justiça Federal do Paraná como Executivo Fiscal e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal. Foi expedida carta precatória para Paranaguá-PR e Ponta Grossa-PR.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Apelação Cível interposta em Executivo Fiscal, cujas peças foram trasladadas, em que a Fazenda Nacional cobra da Companhia de Estrado de Ferro o valor de impostos devidos num total de cento e oitenta e oito contos, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e nove contos (188:671$599).
Diz o Procurador Fiscal que a dívida é proveniente do imposto de expediente e pelos materiais que importou para Companhia durante os anos de 1903 a 1905, livre de direito de importação, tendo que receber 10% dos adicionais.
Foram penhoradas 1.600 (mil e seiscentas) toneladas de trilhos de aço, referentes a 7.600 (sete mil e seiscentos) trilhos, que se encontravam no Porto D. Pedro, em Paranaguá-PR, e no depósito da Companhia.
Foi expedida carta precatória para Paranaguá, a fim de serem penhorados os bens.
A Companhia de Estrada de Ferro apresentou exceção de incompetência do Juízo, alegando que a sede e o foro judicial da empresa estavam situados na cidade do Rio de Janeiro, para onde deveria ter sido expedida a Execução Fiscal, como previsto no § 1º do estatuto que rege a construção de estradas de ferro no país.
O Procurador Fiscal impugnou a exceção, alegando que era nesse estado que a Companhia desempenhava suas atividades industriais.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, rejeitou a exceção e condenou o excipiente ao pagamento das custas do retardamento.
A Companhia agravou da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e os condenou ao pagamento das custas.
A Companhia opôs embargos de nulidade do processo, alegando não ter dívidas com a Fazenda Nacional, já que possui isenção de aduaneiros prevista no Decreto nº 947 de 4 de fevereiro de 1890.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, mandou que prosseguisse o executivo, por considerar irrelevante a defesa da Companhia, uma vez que não foi apresentada nenhum Decreto ou Ato especial do Governo que aprovasse a isenção.
Inconformada com a decisão, a Companhia apelou para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento e os condenou ao pagamento das custas.
A Companhia opôs embargos, que foram rejeitados pelo STF, condenando o recorrente ao pagamento das custas.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • francés
  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Ministro da Justiça de Negócios do Interior

Notas

Entidade:
Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande

Notas

Instituições:
Secretária do Estado dos Negócios do Interior.
Delegacia Fiscal do Estado do Paraná
Coletoria de Rendas Federais

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

apelacao-civel-n-1-493

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2017-08-03 (criação)
2017-11-07 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Nota del archivista

Nas peças trasladadas do Executivo Fiscal faz-se referência ao Agravo de petição n° 903.

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

Objeto digital (Miniatura), área de permisos

Área de Ingreso