Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1901-06-16 - 1916-07-08 (Production)
Niveau de description
Dossier
Étendue matérielle et support
O processo contém 211 folhas de papel almaço, num total aproximado de 14,77 metros.
Zone du contexte
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Nom du producteur
Notice biographique
Histoire archivistique
O processo tramitou na Justiça Federal como Prestação de Contas e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Arquivo Público do Paraná
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
Trata-se de Apelação Cível interposta em Prestação de Contas na qual o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, requer a indenização do prédio incendiado em sua propriedade.
Diz o requerente que o prédio, situado na Rua Dr. Muricy, fazia parte dos imóveis legalmente hipotecados a União Federal, para garantir o exercício do cargo de tesoureiro fiscal.
Inclusive, o imóvel estava segurado pela Prosperidade Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, que não tomou providências no sentido de salvaguardar seus interesses e os da União Federal.
Posteriormente, os bens foram sequestrados a pedido da Fazenda Nacional e ficaram sob guarda do depositário Sesostris Augustos de Oliveira Passos, junto com a apólice de seguros do prédio incendiado.
Requereu a citação e prestação de contas do depositário, já que ele estava alugando os imóveis, recebendo os alugueis, mas não estava repassando informações ou quantias ao autor.
O depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, prestou contas ao juiz: afirmou que alugou os imóveis e usou o dinheiro recebido para renovar os seguros. Disse ainda, que recebeu apenas 5% sobre os rendimentos dos prédios, 2% sobre o valor de dez contos de réis (10:000$000) do seguro do prédio incendiado e 1% sobre o valor de um crédito e cadernetas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, proferiu sentença em que apontou a diferença de um conto, novecentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta réis (1:973$250), mais os títulos de dívida em seu poder, determinando o pagamento no prazo de 24 h, sob pena de prisão, além de condenar o requerente ao pagamento das custas.
Como não houve o pagamento, foi expedido mandado de prisão contra o depositário.
Ao ser intimado pelo Oficial de Justiça, Sesostris Augustos de Oliveira Passos fez o pagamento da importância devida e apelou para o Supremo Tribunal Federal, mas as razões da apelação foram consideradas intempestivas.
O processo ficou suspenso durante 4 anos.
No ano de 1906, o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, preso no Estado-Maior do 39° Batalhão de Infantária, reclamou contra o sequestro de bens, relativo a duas cadernetas que pertenciam a seus filhos, uma no valor de dois contos de réis (2:000$000) e outra no valor de duzentos e sessenta mil réis (260$000).
Requereu o levantamento por simples petição, ou então, que essa fosse recebida como embargos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu como embargos.
A Fazenda Nacional afirmou que o recurso era intempestivo, bem como, que as cadernetas da Caixa Econômica eram do embargante e não de seus filhos, como ele alegava.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente os embargos, mandou que as cadernetas fossem excluídas da penhora e condenou a Fazenda Nacional ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença proferida em primeira instância, o Procurador Fiscal apelou para o Supremo Tribunal Federal, que anulou o recurso em 1915, considerando o processo tumultuário, condenando a Fazenda Nacional e Francisco de Paula Ribeiro Viana ao pagamento das custas.
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d’accès
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Conditions de reproduction
Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.
Langue des documents
- portugais
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Note
Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Note
Instituições:
Delegacia Fiscal do Estado do Paraná.
Caixa Econômica do Estado do Paraná.
Prosperidade – Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres.
39° Batalhão de Infantaria
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Niveau de détail
Complet
Dates de production, de révision, de suppression
2017-07-24 (criação)
2017-11-07 (revisão)
Langue(s)
- portugais
Sources
Document numérique - métadonnées
Nom du fichier
0020.PDF
Type de support
Texte
Type MIME
application/pdf