Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1901-06-16 - 1916-07-08 (Produção)
Nível de descrição
Documento
Dimensão e suporte
O processo contém 211 folhas de papel almaço, num total aproximado de 14,77 metros.
Zona do contexto
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
Entidade detentora
História do arquivo
O processo tramitou na Justiça Federal como Prestação de Contas e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Arquivo Público do Paraná
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Trata-se de Apelação Cível interposta em Prestação de Contas na qual o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, requer a indenização do prédio incendiado em sua propriedade.
Diz o requerente que o prédio, situado na Rua Dr. Muricy, fazia parte dos imóveis legalmente hipotecados a União Federal, para garantir o exercício do cargo de tesoureiro fiscal.
Inclusive, o imóvel estava segurado pela Prosperidade Companhia de Seguros Terrestres e Marítimos, que não tomou providências no sentido de salvaguardar seus interesses e os da União Federal.
Posteriormente, os bens foram sequestrados a pedido da Fazenda Nacional e ficaram sob guarda do depositário Sesostris Augustos de Oliveira Passos, junto com a apólice de seguros do prédio incendiado.
Requereu a citação e prestação de contas do depositário, já que ele estava alugando os imóveis, recebendo os alugueis, mas não estava repassando informações ou quantias ao autor.
O depositário, Sesostris Augustos de Oliveira Passos, prestou contas ao juiz: afirmou que alugou os imóveis e usou o dinheiro recebido para renovar os seguros. Disse ainda, que recebeu apenas 5% sobre os rendimentos dos prédios, 2% sobre o valor de dez contos de réis (10:000$000) do seguro do prédio incendiado e 1% sobre o valor de um crédito e cadernetas.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, proferiu sentença em que apontou a diferença de um conto, novecentos e setenta e três mil, duzentos e cinquenta réis (1:973$250), mais os títulos de dívida em seu poder, determinando o pagamento no prazo de 24 h, sob pena de prisão, além de condenar o requerente ao pagamento das custas.
Como não houve o pagamento, foi expedido mandado de prisão contra o depositário.
Ao ser intimado pelo Oficial de Justiça, Sesostris Augustos de Oliveira Passos fez o pagamento da importância devida e apelou para o Supremo Tribunal Federal, mas as razões da apelação foram consideradas intempestivas.
O processo ficou suspenso durante 4 anos.
No ano de 1906, o ex-tesoureiro da Delegacia Fiscal, Francisco de Paula Ribeiro Viana, preso no Estado-Maior do 39° Batalhão de Infantária, reclamou contra o sequestro de bens, relativo a duas cadernetas que pertenciam a seus filhos, uma no valor de dois contos de réis (2:000$000) e outra no valor de duzentos e sessenta mil réis (260$000).
Requereu o levantamento por simples petição, ou então, que essa fosse recebida como embargos.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, recebeu como embargos.
A Fazenda Nacional afirmou que o recurso era intempestivo, bem como, que as cadernetas da Caixa Econômica eram do embargante e não de seus filhos, como ele alegava.
O Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente os embargos, mandou que as cadernetas fossem excluídas da penhora e condenou a Fazenda Nacional ao pagamento das custas.
Inconformado com a sentença proferida em primeira instância, o Procurador Fiscal apelou para o Supremo Tribunal Federal, que anulou o recurso em 1915, considerando o processo tumultuário, condenando a Fazenda Nacional e Francisco de Paula Ribeiro Viana ao pagamento das custas.
Avaliação, selecção e eliminação
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.
Condiçoes de reprodução
Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.
Idioma do material
- português
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Nota
Instituições:
Delegacia Fiscal do Estado do Paraná.
Caixa Econômica do Estado do Paraná.
Prosperidade – Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres.
39° Batalhão de Infantaria
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Nível de detalhe
Máximo
Datas de criação, revisão, eliminação
2017-07-24 (criação)
2017-11-07 (revisão)
Línguas e escritas
- português
Fontes
Objeto digital metadados
Nome do ficheiro
0020.PDF
Tipo de suporte
Texto
Mime-type
application/pdf