Documento AC-5.027 - Apelação cível nº 5.027

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Código de referência

BR BRJFPR AC-5.027

Título

Apelação cível nº 5.027

Data(s)

  • 1924-03-05 - 1938-09-19 (Produção)

Nível de descrição

Documento

Dimensão e suporte

O processo contém 70 folhas de papel almaço, num total aproximado de 4,9 metros.

Zona do contexto

Nome do produtor

História do arquivo

O processo tramitou como Depósito na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Arquivo Público do Paraná

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Trata-se de Apelação cível interposta de ofício pelo Juízo Federal, decorrente de ação de Depósito proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, visando proceder ao depósito judicial da taxa de viação, que por decreto estava obrigada a recolher.
Narrou a companhia que, pelo Decreto nº 14.618 de janeiro de 1921, era incumbida de arrecadar a taxa de viação nas diversas linhas de sua propriedade e arrendamento, de acordo com o processo e mediante porcentagem constantes daquela lei e, por isso, organizou os serviços respectivos, recolhendo pontualmente e todos os meses à Delegacia Fiscal do Estado do Paraná.
Alegou que, em virtude de circular publicada no Diário Oficial de 10 de junho de 1921, houve modificação arbitrária das formalidades relativas ao recolhimento da taxa, o que causou aumento de despesas, inclusive com pagamento de pessoal, o que gerava prejuízos a companhia.
Disse que a Delegacia Fiscal recusou o recebimento da quantia de 32:293$872 (trinta e dois contos, duzentos e noventa e três mil e oitocentos e setenta e dois réis), referente à arrecadação do mês de janeiro, sob pretexto de não terem sido observadas as formalidades exigidas pela circular.
Em vista disso, requereu o depósito em Juízo do valor arrecadado, à disposição da Delegacia Fiscal, bem como a exoneração de qualquer responsabilidade pelo recolhimento, servindo a sentença como quitação.
O Procurador da Fazenda não embargou o depósito, alegando que já havia embargado a primeira ação que discutia a legalidade da circular e estava aguardando a decisão final do Supremo Tribunal Federal
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o depósito, exonerando o autor da obrigação referente a arrecadação da taxa de viação, na importância de 32:293$872 (trinta e dois contos, duzentos e noventa e três mil e oitocentos e setenta e dois réis). Custas pelo réu. Recorreu de ofício para o Supremo Tribunal Federal.
O Procurador da República se manifestou no recurso, afirmando que a competência para estabelecer as normas de cobrança era do fisco e não da autora. Disse que era improcedente a alegação da companhia de que a circular exorbitou os ditames do Decreto 14.618 e também não desrespeitou o art. 16 daquele decreto; muito menos a Delegacia Fiscal firmou contrato sobre o modo de arrecadar a taxa de viação.
Concluiu que a companhia insurgia-se contra atos da administração, quando nem era contribuinte e desfrutava de amplos favores e regalias, como isenção de direitos (Decreto n° 9.250 de 28 de dezembro de 1911).
O Processo ficou parado por quase sete anos.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negaram provimento à apelação e confirmaram a decisão recorrida. Custas pela suplicada – União Federal.

Avaliação, selecção e eliminação

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiçoes de reprodução

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma do material

  • português

Script do material

Notas ao idioma e script

Características físicas e requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descrição

Zona de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Zona das notas

Nota

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Nota

Instituições:
Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande

Identificador(es) alternativo(s)

Pontos de acesso

Pontos de acesso - Locais

Pontos de acesso - Nomes

Pontos de acesso de género

Zona do controlo da descrição

Identificador da descrição

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nível de detalhe

Máximo

Datas de criação, revisão, eliminação

2018-05-07 (criação)
2018-05-17 (revisão)

Línguas e escritas

  • português

Fontes

Objeto digital (Matriz) zona de direitos

Objeto digital (Referência) zona de direitos

Objeto digital (Ícone) zona de direitos

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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