File AC-5.027 - Apelação Cível nº 5.027

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BR BRJFPR AC-5.027

Title

Apelação Cível nº 5.027

Date(s)

  • 1924-03-05 - 1938-09-19 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 70 folhas de papel almaço, num total aproximado de 4,9 metros.

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O processo tramitou como Depósito na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

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Arquivo Público do Paraná

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Trata-se de Apelação cível interposta de ofício pelo Juízo Federal, decorrente de ação de Depósito proposta pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande, visando proceder ao depósito judicial da taxa de viação, que por decreto estava obrigada a recolher.
Narrou a companhia que, pelo Decreto nº 14.618 de janeiro de 1921, era incumbida de arrecadar a taxa de viação nas diversas linhas de sua propriedade e arrendamento, de acordo com o processo e mediante porcentagem constantes daquela lei e, por isso, organizou os serviços respectivos, recolhendo pontualmente e todos os meses à Delegacia Fiscal do Estado do Paraná.
Alegou que, em virtude de circular publicada no Diário Oficial de 10 de junho de 1921, houve modificação arbitrária das formalidades relativas ao recolhimento da taxa, o que causou aumento de despesas, inclusive com pagamento de pessoal, o que gerava prejuízos a companhia.
Disse que a Delegacia Fiscal recusou o recebimento da quantia de 32:293$872 (trinta e dois contos, duzentos e noventa e três mil e oitocentos e setenta e dois réis), referente à arrecadação do mês de janeiro, sob pretexto de não terem sido observadas as formalidades exigidas pela circular.
Em vista disso, requereu o depósito em Juízo do valor arrecadado, à disposição da Delegacia Fiscal, bem como a exoneração de qualquer responsabilidade pelo recolhimento, servindo a sentença como quitação.
O Procurador da Fazenda não embargou o depósito, alegando que já havia embargado a primeira ação que discutia a legalidade da circular e estava aguardando a decisão final do Supremo Tribunal Federal
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou por sentença o depósito, exonerando o autor da obrigação referente a arrecadação da taxa de viação, na importância de 32:293$872 (trinta e dois contos, duzentos e noventa e três mil e oitocentos e setenta e dois réis). Custas pelo réu. Recorreu de ofício para o Supremo Tribunal Federal.
O Procurador da República se manifestou no recurso, afirmando que a competência para estabelecer as normas de cobrança era do fisco e não da autora. Disse que era improcedente a alegação da companhia de que a circular exorbitou os ditames do Decreto 14.618 e também não desrespeitou o art. 16 daquele decreto; muito menos a Delegacia Fiscal firmou contrato sobre o modo de arrecadar a taxa de viação.
Concluiu que a companhia insurgia-se contra atos da administração, quando nem era contribuinte e desfrutava de amplos favores e regalias, como isenção de direitos (Decreto n° 9.250 de 28 de dezembro de 1911).
O Processo ficou parado por quase sete anos.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negaram provimento à apelação e confirmaram a decisão recorrida. Custas pela suplicada – União Federal.

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Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

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Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

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Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

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  • Portuguese

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Note

Personalidade:
João Baptista da Costa Carvalho Filho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

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Instituições:
Companhia Estrada de Ferro São Paulo – Rio Grande

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

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Full

Dates of creation revision deletion

2018-05-07 (criação)
2018-05-17 (revisão)

Language(s)

  • Portuguese

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