Dossier AC 5.941 - Apelação cível nº 5.941

Open original Document numérique

Zone d'identification

Cote

BR BRJFPR AC 5.941

Titre

Apelação cível nº 5.941

Date(s)

  • 1926-06-16 - 1933-09-11 (Production)

Niveau de description

Dossier

Étendue matérielle et support

O processo contém 245 folhas de papel almaço, num total aproximado de 17,15 metros.

Zone du contexte

Nom du producteur

Nom du producteur

Notice biographique

Histoire archivistique

O processo tramitou como Ação Ordinária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Arquivo Publico do Paraná

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária, proposta por José Antônio Gonçalves Júnior e outros contra a União Federal, requerendo o pagamento das porcentagens de rendas, relativas aos cargos de coletores e escrivães dos Núcleos Coloniais, situados em diversos Municípios de sua jurisdição.
Os autores requereram ainda que fossem investidos nos aludidos cargos, tendo seus direitos assegurados sob o total de rendas arrecadadas, mais taxas estabelecidas em leis, juros de mora e despesas judicias.
Disseram os autores que, após prestarem fiança como garantia de suas gestões, começaram a exercer os cargos de coletores e escrivães federais no interior do Estado do Paraná. Como foram contratados pela União por contrato bilateral eram considerados serventuários, sendo remunerados por uma porcentagem sobre toda e qualquer renda oriunda do Município, onde exerciam jurisdição, como previa o Decreto nº 9.285 de 1911.
Disseram ainda que recebiam regularmente as porcentagens, quando o Ministro da Fazenda baixou a ordem nº 88 em 1919 e ordenou a suspensão do pagamento das porcentagens, atribuindo o serviço de arrecadação de rendas aos funcionários do Departamento de Povoamento de Solo.
Segundo os autores, o ato cometeu dupla violação, primeiro porque a arrecadação só poderia ser feita por funcionários afiançados e segundo, porque invadia o campo atribuído às coletorias, que era o de arrecadar as rendas e os impostos federais.
Abriram uma ação na Delegacia Fiscal e recorreram dela para o Ministro da Fazenda, que deu provimento ao recurso e baixou a ordem nº 36 de 1923, que assegurava os diretos dos autores. Contudo, essa ordem foi revogada pela ordem nº 20, que interferiu nos direitos adquiridos anteriormente.
Atribuíram a causa o valor de vinte contos de réis (20:000$000).
O Procurador da República, apresentou contestação, alegando que qualquer renda vinda dos núcleos coloniais não era de arrecadação exclusiva das Coletorias Federais. Segundo o Procurador, 80 % das rendas eram aplicadas no custeio dos próprios estabelecimentos, sendo o restante recolhido ao Tesouro Federal, feito através das Delegacias Fiscais, Mesas de Rendas e Coletorias Federais.
Alegou ainda que, as porcentagens recebidas pelos coletores e escrivães eram gratificações pelo serviço prestado, não podia a União pagar os serventuários por um serviço que não tinha sido feito.
O Juiz Federal, Affonso Maria de Oliveira Penteado, julgou improcedente a ação e condenou os autores as custas processuais.
Dessa decisão os autores apelaram para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada e condenou-os às custas.
Os autores requereram vista nos autos a fim de apresentarem embargos do acórdão proferido, mas não recorreram.

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d’accès

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions de reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Langue des documents

  • portugais

Écriture des documents

Notes de langue et graphie

Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instruments de recherche

Zone des sources complémentaires

Existence et lieu de conservation des originaux

Existence et lieu de conservation des copies

Unités de description associées

Descriptions associées

Zone des notes

Note

Personalidades:
João Baptista da Costa Carvalho (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Antônio Victor de Sá Barreto (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Affonso Maria de Oliveira Penteado (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)

Note

Instituições:
Delegacia Fiscal do Tesouro Federal do Estado do Paraná
Departamento de Povoamento de Solo
Coletoria de Renda Federais de Ipiranga-PR
Coletoria de Renda Federais de Guarapuava-PR
Coletoria de Renda Federais de Castro-PR
Coletoria de Renda Federais de União da Vitória-PR
Coletoria de Renda Federais de Marechal Mallet-PR
Coletoria de Renda Federais de Prudentópolis-PR
Coletoria de Renda Federais de São Matheus-PR
Coletoria de Renda Federais de Tybagi-PR
Coletoria de Renda Federais de Iraty-PR
Coletoria de Renda Federais de Curitiba

Identifiant(s) alternatif(s)

Mots-clés

Mots-clés - Noms

Mots-clés - Genre

Zone du contrôle de la description

Identifiant de la description

Identifiant du service d'archives

Règles et/ou conventions utilisées

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Niveau de détail

Complet

Dates de production, de révision, de suppression

2017-09-26 (criação)
2017-11-13 (revisão)

Langue(s)

  • portugais

Sources

Note de l'archiviste

Juntado às fls. 14 a 48 (do documento digital) traslado de Protesto nº 4.516.
Juntado às fls. 49 a 91 (do documento digital) traslado de Protesto nº 4.515.

Document numérique (Matrice) zone des droits

Document numérique (Référence) zone des droits

Document numérique (Vignette) zone des droits

Zone des entrées