Unidad documental compuesta AC 7.117 - Apelação cível nº 7.117

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Área de identidad

Código de referencia

BR BRJFPR AC 7.117

Título

Apelação cível nº 7.117

Fecha(s)

  • 1937-11-25 - 1939-06-02 (Creación)

Nivel de descripción

Unidad documental compuesta

Volumen y soporte

O processo contém 192 folhas de papel almaço, num total aproximado de 13,44 metros.

Área de contexto

Nombre del productor

Historia biográfica

Nombre del productor

Institución archivística

Historia archivística

O processo tramitou como Ação Executiva Hipotecária na Justiça Federal do Paraná e foi interposta Apelação Cível para o Supremo Tribunal Federal.

Origen del ingreso o transferencia

Arquivo Público do Paraná

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Executiva Hipotecária, proposta pela Caixa Econômica Federal contra a massa falida de David da Silva, requerendo a expedição de mandado para que os liquidatários, Meireles, Souza & Cia, pagassem a dívida de cento e vinte e dois contos, quinhentos e sessenta e dois mil réis (122:562$000), mais custas processuais.
Requereu ainda que fossem apresentados bens à penhora, caso não fosse feito o pagamento.
Narrou o Procurador da Caixa que, no ano de 1931, através de escritura pública, David da Silva e sua mulher, Lúcia Silva, tornaram-se devedores hipotecários do Dr. José Guilherme Loiola na importância de cinquenta contos de réis (50:000$000), pelo prazo de 12 meses, juros de 18% ao ano e multa contratual de 20%, tendo como garantia um terreno.
Narrou ainda que, por escritura pública de transferência de hipoteca, o Dr. José Guilherme Loiola e sua mulher, na qualidade de credores hipotecários de David da Silva, cederam e transferiram o crédito de cinquenta contos de réis (50:000$000), mais condições e direito, à Cecilia Nascimento. Essa, na qualidade de cessionária do Dr. José, e portanto, credora de David Silva, cedeu a Caixa Econômica Federal do Paraná o creditório, assim como os demais direitos e condições constantes da escritura de hipoteca.
Disse o procurador que a Caixa além de ficar investida nos direitos creditórios hipotecários, feitos por Cecília Nascimento, ainda emprestou aos devedores, David da Silva e sua mulher, mais quarenta contos de réis (40:000$000), destinados exclusivamente a conclusão do prédio, que servia como garantia real hipotecária. Desta forma, a Caixa se tornou credora de noventa contos de réis (90:000$000), contados desde novembro de 1934, com juros de 4% ao ano, no prazo de 4 anos.
Assim, a Caixa Econômica Federal do Paraná se tornou credora da quantia de cento e vinte e dois contos, quinhentos e sessenta e dois mil réis (122:562$000) visto David Silva ter falido; decreto feito pelo Juiz de Direito da 2ª Vara do Cível e Comércio da Capital.
Alegou o procurador que, devido à falência, a Caixa se habilitou como credora privilegiada e entrou com o executivo, por não ter sido notificada do dia em se realizaria a venda do imóvel hipotecado.
Requereu que não fosse impedido o prosseguimento à venda dos bens hipotecados e que o executado fosse citado, assim como o representante da União, para ser assistente da exequente na ação.
O Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, deu cumprimento ao requerimento da Caixa Econômica.
Os executados apresentaram embargos ao executivo hipotecário, alegando que o pedido era excessivo, uma vez que, a hipoteca de 40:000$000 (quarenta contos de réis) constituía em uma segunda hipoteca, feita em um período em que operações dessa ordem foram vedadas, portanto, a mesma era nula.
Disseram ainda que quando a hipoteca foi feita, estavam sob regime da concordata preventiva que obtiveram dos seus credores.
Alegaram também que a Caixa Econômica era mera credora quirografaria e que a penhora só poderia ser julgada pela importância de cinquenta contos de réis (50:000$000), mais juros vencidos sobre essa importância.
Requereu que os embargos fossem recebidos, para que a embargada fosse considerada credora hipotecária somente pela importância de cinquenta contos de réis (50:000$000).
O Juiz dos Feitos da Fazenda, Cid Campêlo, julgou procedente os embargos, decretou a nulidade da segunda hipoteca, considerou a penhora subsistente, somente, quanto à primeira hipoteca e respectivos juros.
A Caixa Econômica apelou para o Supremo Tribunal Federal e requereu a citação do Procurador-Geral.
O Procurador da República alegou que não tinha interesse no feito, e por isso, o recurso deveria ser enviado ao Tribunal de Apelação do Paraná, onde caberia o julgamento final da causa. Alegou ainda que, segundo a lei federal, a sentença deveria ser recorrida através de agravo.
A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal, considerou que a instância era competente para conhecer a apelação e confirmou que a exequente deveria agravar da sentença, de acordo com a lei federal, entretanto, como era previsto pelo artigo 18 do Decreto-Lei nº 6 de novembro de 1937, deveria ser aplicada a lei estadual; nesse caso o recurso interposto foi aceito.
O Supremo Tribunal Federal deu provimento à apelação em parte, reformando a sentença apelada, julgando a ação procedente, na íntegra.

Valorización, destrucción y programación

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Acumulaciones

Sistema de arreglo

Área de condiciones de acceso y uso

Condiciones de acceso

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Condiciones

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Idioma del material

  • portugués

Escritura del material

Notas sobre las lenguas y escrituras

Características físicas y requisitos técnicos

O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

Instrumentos de descripción

Área de materiales relacionados

Existencia y localización de originales

Existencia y localización de copias

Unidades de descripción relacionadas

Descripciones relacionadas

Área de notas

Notas

Personalidades:
Luiz Affonso Chagas (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Cid Campêlo (Juiz dos Feitos da Fazenda de Curitiba)

Notas

Instituições:
Caixa Econômica Federal do Paraná
Juízo de Direito da 2ª Vara do Cível e Comércio da Capital
Tribunal de Apelação do Paraná
Juízo de Feitos da Fazenda de Curitiba

Identificador/es alternativo(os)

Puntos de acceso

Puntos de acceso por lugar

Puntos de acceso por autoridad

Tipo de puntos de acceso

Área de control de la descripción

Identificador de la descripción

Identificador de la institución

Reglas y/o convenciones usadas

ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Nivel de detalle

Completo

Fechas de creación revisión eliminación

2017-12-01 (criação)
2018-03-05 (revisão)

Idioma(s)

  • portugués

Fuentes

Objeto digital (Ejemplar original), área de permisos

Objeto digital (Referencia), área de permisos

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Área de Ingreso