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Title
Date(s)
- 1905-04-03 - 1911-09-06 (Creation)
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Extent and medium
O processo está dividido em dois volumes, contém 791 folhas de papel almaço, num total aproximado de 55,37 metros.
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Arquivo Público do Paraná
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Scope and content
Trata-se de Apelação Cível interposta em Ação Ordinária na qual Pereira, Santos & Companhia requer uma indenização do Estado do Paraná, em razão de prejuízos, lucros cessantes e danos emergentes, causados pelo Decreto nº 29 de 8 de agosto de 1902. Requereu ainda, que fosse paga a quantia liquidada na execução do acordo, registrada na cláusula 7° do contrato, que previa uma subvenção anual de no máximo oitenta contos de réis (80:000$000).
Dizem os autores que a Companhia foi contratada para a manutenção de uma exposição permanente de produtos das indústrias paranaenses, em várias regiões da União e também no estrangeiro. O contrato feito, era válido por 8 anos, mas o Governo do Estado rescindiu o contrato firmado, tornando o ato irregular, sem fundamento, infringindo a Lei n° 366 de 11 de abril de 1900.
O Procurador-Geral do Estado contestou a ação, alegando que os autores não deram cumprimento ao contrato, infringindo as cláusulas 1º; 2° e 9º, prejudicando o interesse dos comitentes. Requereu que fosse decretada a nulidade da ação, visto que a citação, feita pelo escrivão, estava em desacordo com as exigências da lei. Disse ainda que essa era a segunda vez que a Companhia ingressava com um processo contra o Estado do Paraná e que na primeira vez desistiram e não pagaram as custas.
Os autores replicaram as alegações, afirmando que a citação foi válida, que pagaram as custas e a desistência anterior do processo não causaria nulidade. Solicitaram a expedição de carta precatória para o Distrito Federal, a fim de inquirir as testemunhas arroladas.
O Réu se manifestou, arrolando suas testemunhas também.
Após o pagamento da taxa judiciária, o Juiz Federal, Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça, julgou procedente a ação, condenando o Estado do Paraná ao pagamento da indenização, lucros cessantes e danos emergentes, além das custas processuais.
O Procurador-Geral, inconformado com a decisão do Juiz Federal, apelou para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao recurso, reformando a sentença e condenando os apelados ao pagamento das custas.
Os autores, opuseram embargos de nulidade e infringentes da decisão do Supremo Tribunal Federal, que desprezou o recurso e os condenou ao pagamento das custas.
Appraisal, destruction and scheduling
Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
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Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.
Conditions governing reproduction
Não há direitos autorais, proibindo a reprodução do documento.
Language of material
- Portuguese
Script of material
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Physical characteristics and technical requirements
O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.
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Related units of description
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Note
Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Generoso Marques dos Santos (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Antônio Victor de Sá Barreto (Juiz Federal da 1ª fase 1891-1937)
Dr. Vicente Machado da Silva Lima (Governador do Estado do Paraná)
Note
Instituições:
Secretária de Finanças, Comércio e Indústrias do Paraná
Procuradoria Fiscal do Paraná
Congresso Legislativo do Estado do Paraná
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Rules and/or conventions used
ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://www.conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.
Level of detail
Full
Dates of creation revision deletion
2017-07-24 (criação)
2017-11-06 (revisão)
Language(s)
- Portuguese
Sources
Archivist's note
Juntada aos autos parte da Ação Possessória nº1.654, referente a manutenção de posse, cuja as peças foram trasladadas.
Juntada aos autos parte da Ação nº1.616, referente a demarcação e divisão das terras, cuja as peças foram trasladadas.
Juntada aos autos parte da Ação Possessória nº1.634, referente aos autos de resistência, cuja as peças foram trasladadas.
Digital object metadata
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13_e_19.pdf
Media type
Text
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application/pdf