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Traslado de autos de vistoria nº 89

  • BR BRJFPR TAV-89
  • Documento
  • 1934-08-27 - 1934-08-30

Trata-se de Traslado dos autos de vistoria em que era requerido Sr. Nicolau Pedro e requerente a Brazilian Warrant Agency & Finance Co. LTD. que, na qualidade de Comissionários de Avaria da Companhia de Seguros “Assicurazion Generali Di Trieste e Venezia”, solicitava um exame judicial em 2.000 sacos de açúcar da marca “S.R. & C”, desembarcados no porto D. Pedro II (Paranaguá) pelo vapor “Capivary”.
Narrou o requerente que, no porto do Rio de Janeiro, a carga tinha sido baldeada do vapor “Ivahy”, procedente de Aracaju.
Requereu a citação de Nicolau Pedro, não só na qualidade de agente do vapor “Capivary”, como também na de recebedor das cargas, uma vez que elas se encontravam em seu armazém.
Avaliou em cinco contos de réis (5:000$000) o valor da taxa judiciária.
Foram nomeados peritos Ney Pereira Neves, João Barbosa e Sezinio José Cardoso, os quais responderam que a extensão das avarias foi calculada em 80% de prejuízo no total do lote.
Afirmaram que os danos foram causados por água salgada e que, pelo protesto de avaria grossa que sofreu o vapor e pelo aspecto em que se achavam as cargas, presumiam que a inundação ocorreu nos porões do navio.
Disseram que os prejuízos totalizavam a importância de oitenta e quatro contos e oitocentos mil réis (84:800$000), atentando para o fato de que o prejuízo da avaria era de 70 % mais 10 % para as despesas de sacaria nova, beneficiamento e outros gastos indispensáveis ao aproveitamento máximo.
Os autos foram remetidos ao Juízo Federal da Capital do Estado do Paraná, sendo recebido pelo Juiz Federal, Luiz Affonso Chagas, que julgou por sentença a vistoria para que produzisse seus efeitos. Determinou que o processo fosse entregue ao requerente, ficando o traslado. Custas na forma da lei.
Era o que constava dos autos trasladado pelo escrivão Raul Plaisant.

Brazilian Warrant Agency & Finance Co. LTD.

Ação Ordinária nº 3.183

  • BR BRJFPR AORD-3.183
  • Documento
  • 1923-04-20 - 1924-01-11

Trata-se de Ação Ordinária proposta pelos comerciantes A. Carneiro & Companhia contra a firma Loeser & Freire para serem indenizados, nos termos do arts. 191 e 197 do Código Comercial de 1850, pelas perdas e danos resultantes da inexecução de contrato de compra e venda mercantil, conforme fosse liquidado na execução, mais custas processuais.
Disseram os autores que contrataram com os réus, estabelecidos em Aracaju-SE, por intermédio do seu agente em Curitiba-PR, Manoel Joaquim de Quadros, a compra e venda de 200 sacos de açúcar Cristal, pelo preço de cinquenta e um mil réis (51$000) o saco. No entanto, eles cancelaram o negócio sem razão explicável e sem entendimento prévio entre ambos.
Alegaram que, em vista do ocorrido, processaram em juízo uma Notificação, anexa aos autos, para que os réus fossem considerados em mora.
Requereram a citação dos réus, na pessoa do seu agente em Curitiba.
Os réus não contestaram a ação.
Foi inquirido o agente comercial Manoel Joaquim de Quadros e, embora o mesmo tenha confirmado os fatos aludidos pelos autores, declarou não ser procurador dos réus, agindo apenas como intermediário na venda, na qualidade de agente dos mesmos.
O Juiz Federal, João Baptista da Costa Carvalho Filho, julgou nula a ação por incompetência ou ilegitimidade da parte contra quem a mesma correu, por falta, portanto, da primeira citação pessoal. Custas pelos autores.
Os autores agravaram da sentença para o Supremo Tribunal Federal.
Consta na última página do processo a certificação do escrivão que deixou de intimar os réus do termo de agravo em virtude dos mesmos não serem encontrados em Curitiba e nem possuírem procurador constituído nos autos.

A. Carneiro & Companhia

Ação Ordinária nº 2.135

  • BR BRJFPR AORD-2.135
  • Documento
  • 1920-07-01 - 1920-09-01

Trata-se de Ação Ordinária de indenização e cobrança proposta por Leopoldo Obladen & Companhia, comerciantes estabelecidos em Curitiba-PR, contra a H. Dantas & Cia Ltd., estabelecidos na cidade de Aracaju-SE, para receber o valor de doze contos de réis (12:000$000), proveniente da rescisão do contrato mercantil de compra e venda de quinhentas sacas de açúcar e prejuízos decorrentes, mais juros de mora e custas processuais.
Disseram os autores que a compra, à razão de sessenta e dois mil réis (62$000) por saca, foi realizada sob a condição contratual expressa de embarque imediato. Confiando no cumprimento da cláusula, revenderam as quinhentas sacas à firma Constante & Cia pelo preço de sessenta e nove mil réis (69$000) a saca.
No entanto, os réus deixaram de remeter a mercadoria, lhes causando um prejuízo de dois contos de réis (2:000$000), referente ao lucro líquido pela transação não realizada. Ademais, tiveram de pagar à firma recompradora uma indenização de dez contos de réis (10:000$000), em virtude da não entrega da mercadoria.
Arguiram que os réus estavam em mora legal em razão do protesto judicial por eles realizado, anexo aos autos.
O Juiz Federal João Baptista da Costa Carvalho Filho determinou a citação dos réus.
Os réus foram citados por meio de carta precatória, e opuseram embargos de incompetência do juízo deprecante. Alegaram que eram domiciliados em Aracaju-SE, e segundo disposições legais, as ações comerciais deveriam, em geral, serem propostas no foro do domicílio do réu.
O Procurador Seccional da República em Sergipe opinou pelo recebimento dos embargos em vista da evidente incompetência do Juiz deprecante.
O Juiz Federal na Seção do Estado de Sergipe, Francisco Carneiro Nobre de Lacerda, recebeu os embargos, que julgou provados pela sua relevância, ficando sem efeito a precatória.
O translado da precatória foi remetido ao Juízo Federal na Seção do Estado do Paraná.
Era o que constava nos autos.

Leopoldo Obladen & Companhia