File INQ-19010924 - Auto de corpo de delito (nota falsa)

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BR BRJFPR INQ-19010924

Title

Auto de corpo de delito (nota falsa)

Date(s)

  • 1901-09-24 - 1901-10-12 (Creation)

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Extent and medium

O processo contém 17 folhas digitalizadas, num total aproximado de 1,19 metro.

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O processo tramitou como Auto de corpo de delito na Justiça Federal do Paraná.

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Arquivo Público do Paraná

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Scope and content

Trata-se de Auto de corpo de delito instaurado pelo Comissariado de Polícia de Tibagi, para apurar infração prevista no art. 241 do Código Penal de 1890, supostamente praticada por Sérgio de Castro Ribas.
Conforme Portaria lavrada pela repartição policial foi apreendida uma nota falsa de cinquenta mil réis (50$000), número 4.922, 7ª estampa e 16ª série. Nessa mesma Portaria convém destacar que foi nomeado perito o cidadão Telemaco Borba.
Os peritos verificaram que a cor da nota era mais escura do que as verdadeiras, o papel era menos espesso e resistente; observaram que a tinta era pouco aderente ao papel, deslizando-se dele ao menor contato com a umidade; a grega que separava o Dístico dos Estados Unidos do Brasil era muito mais pronunciado e longo na cédula falsa; a nota era mais comprida que a verdadeira.
Ao testemunhar Octaviano de Mello e Silva disse que em junho ou agosto de 1905 estava passando na frente da casa do negociante Sérgio de Castro Ribas, quando este o chamou e lhe entregou uma cédula de cinquenta mil réis (50$000) que teria recebido enganado, pois era diferente das outras que possuía e desconfiou que não fosse verdadeira.
O Procurador da República requereu o arquivamento do inquérito, por não ser possível identificar o passador da nota.
O Juiz Federal, Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos, determinou que o inquérito fosse arquivado e que a nota fosse inutilizada com o carimbo da Delegacia Fiscal.

Appraisal, destruction and scheduling

Guarda permanente – Resolução n° 318, art. 12, §2°, I do Conselho da Justiça Federal.

Accruals

System of arrangement

Conditions of access and use area

Conditions governing access

Resolução n° 318, art. 12, §§ 6° e 7° do Conselho da Justiça Federal.
Disponível para consulta no local, mediante agendamento com o Diretor do Núcleo de Documentação, pelo telefone (41) 3210-1550.

Conditions governing reproduction

Não há direito autoral proibindo a reprodução do documento.

Language of material

  • Portuguese

Script of material

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O contato com o documento requer a utilização de luvas disponibilizadas pela JFPR.

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Note

Personalidades:
Manoel Ignácio Carvalho de Mendonça (Juiz Federal da 1ª fase de 1891-1937)
Claudino Rogoberto Ferreira dos Santos (Juiz Federal Substituto da 1ª fase de 1891-1937)
Coronel Telêmaco Augusto Enéas Morosini Borba (Prefeito de Tibagi e Deputado estadual do Paraná)

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ISAD(G): Norma geral internacional de descrição arquivística: segunda edição, Conselho Nacional de Arquivos, Rio de Janeiro, 2001. Disponível em: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/isad_g_2001.pdf. Acesso em: 01.06.2017.

Level of detail

Full

Dates of creation revision deletion

2019-09-04 (criação)

Language(s)

  • Portuguese

Sources

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